TJSP 18/06/2012 - Pág. 2305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
2305
412.01.1992.000008-0/000000-000 - nº ordem 186/1992 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. G. P. X J. R. P. - Fl.43; Autos
desarquivados em Cartório com vista à autora pelo prazo de 15 dias, quando, após, será novamente retornado ao arquivo. - ADV
JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
412.01.1994.000051-6/000000-000 - nº ordem 545/1994 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - NAIR DE OLIVEIRA
DANIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo n. 545/94 Vistos. Com o falecimento da autora, houve
habilitação dos herdeiros, incluindo dois menores, Guilherme e Otávio, representados por sua mãe (fls. 218), e apenas Otávio
é menor de 18 anos (certidão de nascimento a fls. 205). Na decisão que autorizou o levantamento, foi determinada a prestação
de contas da parte cabível ao menor imediatamente após o mesmo (fls. 229) e, muito embora tenha sido expedido alvará no
valor de R$ 94.454,72, foi depositada apenas a quantia de R$ 4.712,10, com a justificativa, pelo patrono, de que descontou
40% a título de honorários. Antes de determinar a instauração de Inquérito Policial em face do patrono, conforme pleiteado a
fls. 246, cumpre, incidentalmente, reconhecer a ilegalidade do percentual de honorários informado pelo patrono, que deve ser
limitado a 30%, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, mesmo em contrato de risco. Por outro lado, a
autora faleceu e teve três filhos, conforme consta da habilitação: Sonia, Júlio César e Vilson, o último falecido, figurando como
herdeiros por representação seus filhos, Guilherme e Otávio. Dessa maneira, do montante levantado pelo alvará, R$ 94.454,72,
apenas a título de principal, pois a sucumbência foi levantada a fls. 187, reconhecendo como legal o desconto de 30% a título
de honorários (R$ 28.336,41), remanesce a quantia de R$ 66.118,31, da qual metade de 1/3 é devido ao menor Otávio. Assim,
comprove o patrono, em 10 dias, o depósito judicial da quantia restante, no valor de R$ 6.847,61 (resultante da parte cabível a
Otávio, R$ 11.019,71, menos o depósito de fls. 234, R$ 4.712,10) ou o pagamento de tal quantia à mãe dos menores que, se o
caso, será intimada para prestar contas, sob pena de crime de apropriação indébita. Int. - ADV CELIO ALBINO OAB/SP 73046
412.01.1994.000064-8/000000-000 - nº ordem 598/1994 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOSE EZEQUIEL
GERMANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 226 - Vistos Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCO
RENATO DE SOUZA OAB/SP 248245 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
412.01.1995.000015-0/000000-000 - nº ordem 118/1995 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X VALTER PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 212 - Vistos Certidão retro: Tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV HERMINIO SANCHES FILHO OAB/SP 128050 - ADV JOSE
MACEDO OAB/SP 19432 - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
412.01.1996.000018-7/000000-000 - nº ordem 238/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO
DO BRASIL S/A X PEDRO MEGID E OUTROS - Fls. 235 - Vistos Certidão retro: Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553
412.01.1996.000030-2/000000-000 - nº ordem 240/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO DO BRASIL
SA X ADELINO RAMOS - FIRMA INDIVIDUAL E OUTROS - Fls. 619 - Vistos. Fl. 618: Diante da concordância do autor, defiro
a expedição de mandado de cancelamento da penhora, nos termos requerido à fl.576/577, último parágrafo. Int. - Providencie
o executado Adelino Ramos, o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de cancelamento
da penhora expedido, bem como cópia das matrículas. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE OAB/SP 186547 - ADV JOSE MACEDO OAB/SP
19432
412.01.1997.000026-3/000000-000 - nº ordem 128/1997 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA ZANATA
GAVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 190 - Vistos. Fl. 188/189: Uma vez que o Advogado da
autora informou que por ora desconhece o paradeiro dos herdeiros e diante do despacho de fl. 167, remetam-se os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª região. Int. - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730 - ADV ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS OAB/SP 153202
412.01.2003.000116-4/000000-000 - nº ordem 584/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA - Fls. 172 - Vistos. Fl. 171: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de
30 dias. Int. - ADV SEBASTIAO LUIZ NEVES OAB/SP 35929 - ADV ALEXANDRE BERNARDES NEVES OAB/SP 169170 - ADV
PAULO JOSE CURY OAB/SP 30553 - ADV ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA JÚNIOR OAB/SP 164119
412.01.2003.000872-7/000000-000 - nº ordem 179/2003 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. S. D.
S. S. X T. R. S. R. R. D. S. E OUTROS - Fls. 166 - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro a suspensão do
processo pelo prazo de 120 dias. Int. - ADV VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA CAMPANHA OAB/SP 168101 - ADV
DIONEZIA MARIA DE OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 59897
412.01.2004.001440-6/000000-000 - nº ordem 329/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO DO BRASIL
S/A X ANTONIO HIDALGO BERNAL E OUTROS - Aguardando recolhimento de Diligência a fim de que o Oficial de Justiça
proceda à avaliação do imóvel penhorado nos autos; bem como proceda a retirada da certidão para registro da penhora junto ao
Cartório de Imóveis. - ADV FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 138028 - ADV RITA DE CASSIA DOS SANTOS OAB/SP
205340 - ADV PAULO FRANCO GARCIA OAB/SP 54698
412.01.2005.000196-0/000000-000 - nº ordem 149/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SLIP IMPORT
IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA X ISERCINO ALVES DE CARVALHO - Fls. 284 - Vistos. F.283: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467
412.01.2006.000067-5/000000-000 - nº ordem 43/2006 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel
- HENRIQUE DE SA BIERRENBACH E OUTROS X JUIZO DE DIREITO LOCAL - Fls. 238 - Vistos. F.234: Acolho a renúncia.
Oficie-se à OAB local informando e solicitando nomeação de outro curador em substituição. Arbitro os honorários da Dra.
Fernanda em R$ 238,28 (60%) - código 115. Expeça-se certidão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE
GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730 - ADV ANTONIO CARLOS MARQUES OAB/SP 76909 - ADV CELIO ALBINO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º