TJSP 19/06/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1206
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encontram-se em cartório. Fica o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que não havendo as devidas providências, em trinta(30) dias,
os autos retornarão ao arquivo - Dr. MITSUO ASSEGA - OAB/SP. 81.157. - ADV FABIO VILLACA GUIMARAES OAB/SP 8863 ADV TAYON SOFFENER BERLANGA OAB/SP 111980 - ADV MITSUO ASSEGA OAB/SP 81157
344.01.2001.008735-0/000000-000 - nº ordem 370/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EVA MACIEL
X PAULO ROBERTO COLOMBO E OUTROS - Fls. 1222 - Manifeste-se a exequente sobre a petição e cálculo apresentados
pelos executados às fls. 1200/1201. Ciência Ciência à exequente dos depósitos judiciais juntados às fls. 1212/1221. - ADV
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776 - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/
SP 82900 - ADV FERNANDO GARCIA QUIJADA OAB/SP 118913 - ADV RICARDO DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 ADV MARINO MORGATO OAB/SP 37920 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA
DELGADO OAB/SP 165292 - ADV MARCIO GUANAES BONINI OAB/SP 241618
344.01.2001.002209-6/000001-000 - nº ordem 1680/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSE
ALVES DOS SANTOS E OUTROS X POTENCIAL ENGENHARIA LTDA - Fls. 86: Ciência aos exequentes da certidão da serventia
que expediu guia de levantamento, a qual, aguarda sua retirada pelo Dr. Ricardo Hatori. - ADV ANTONIO CARASSA DE SOUZA
OAB/SP 94414 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321 - ADV FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES OAB/SP
164628 - ADV SÉRGIO HENRIQUE LOUREIRO ORTIZ OAB/SP 253751
344.01.2002.009508-1/000000-000 - nº ordem 227/2002 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - ALVARO RAMOS DE SIQUEIRA X MUNICIPIO DE MARILIA E OUTROS - Fls. 219 - Recebo as apelações dos
requeridos nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA OAB/SP
58448 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS CARLOS PFEIFER OAB/SP 60128 - ADV CESAR
DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA
SILVA OAB/SP 235458 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
OAB/SP 244053
344.01.2002.015404-0/000000-000 - nº ordem 882/2002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JANET RIBEIRO
SCHNEIDER X CARLOS MARIO SCHNEIDER FILHO - Fls. 142 - C O N C L U S Ã O Nesta data, faço estes autos conclusos à
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, no Estado de São Paulo, Drª. ANGELA MARTINEZ HEINRICH.
Marília, ______/______/______. ________________ Ailton Ragassi Pinto Escrevente Técnico Judiciário Mat. TJ. nº 816870-6
Proc. nº 882/02 Vistos, Homologo e julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a retificação da partilha
de fls. 124/127, destes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Carlos Mário Schneider Filho, atribuindo
aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Adite-se o
formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Marília, d.s. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de Direito D A T A Em
______/______/______, recebi estes autos em cartório. __________________________ - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
OAB/SP 56710
344.01.2002.008239-6/000000-000 - nº ordem 2655/2002 - Procedimento Ordinário - Atos Processuais - V. D. M. D. N. E
OUTROS X O. J. - Fls. 45: Ato ordinatório: Intime-se o(a) peticionário(a) de fls. 42, Dra. Marielen Paura Orlando, de que os autos
encontram-se em Cartório. Fica o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que estes aqui permanecerão por 30 (trinta) dias, ocasião
em que, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV WALTER REIS OAB/SP 127663 - ADV ANA CLAUDIA DOS
SANTOS OAB/SP 138783 - ADV MARIELEN PAURA ORLANDO OAB/SP 308702
344.01.2002.011328-2/000000-000 - nº ordem 3192/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- INES DA SILVA MENDONCA X ISAURA DA SILVA SANTOS E OUTROS - Fls. 287 - Vistos, Ante o pedido de fls. 286 e levandose em consideração que o veículo pertence, em condomínio, ao executado Adenilso dos Santos e ao terceiro Márcio Gonçalves
(fls. 26), intime-se este último, na pessoa de seu Advogado, para que informe se tem interesse na aquisição da parte ideal do
executado, em 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE MARIO DE OLIVEIRA OAB/SP 152011 - ADV LAURO SOARES DE SOUZA NETO
OAB/SP 79561 - ADV ANA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 170655 - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI
OAB/SP 77470 - ADV GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA OAB/SP 153292
344.01.2003.012955-6/000000-000 - nº ordem 3305/2003 - Procedimento Ordinário - Habitação - COMPANHIA
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO EST S PAULO \
101: Ato ordinatório: Intimem-se os peticionários de fls. 95, 97 e 99, Dr. Edson Fernando Picolo de Oliveira, Dr. Roberto Sabino
e Dr. Mário Sérgio Pereira da Silva, de que os autos encontram-se em Cartório. Ficando os mesmos cientificados de que estes
aqui permanecerão por 30 (trinta) dias, ocasião em que, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo, sendo os primeiros
15 (quinze) dias vista à autora, e, após, vista aos requeridos. - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP
108374 - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV VANICE CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181 ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329
344.01.2004.012025-4/000001-000 - nº ordem 476/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SILAS
DE OLIVEIRA LUCAS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A \
Vistos, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, qualificado nos autos, opõe impugnação à presente execução contra SILAS DE
OLIVEIRA LUCAS, igualmente qualificado, alegando em síntese que há equívocos nos cálculos apresentados. Aduz que não
que se falar em juros de mora e incidência da multa de 10%. Pede o acolhimento da impugnação. Réplica do impugnado
às fls. 108/111, alegando que seus cálculos estão corretos. Pugna pela rejeição da impugnação. É o relatório. D E C I D
O. Julgo antecipadamente a presente impugnação, posto que a matéria é exclusivamente de direito, prescindindo de dilação
probatória. Deixo de apreciar a impugnação no que diz respeito à matéria já discutida na fase de conhecimento. Das alegações
coerentes do impugnante, com relação aos cálculos, passa-se à análise da não incidência dos juros de mora e da multa de
10%. Assiste razão ao impugnante, mas em parte mínima. Cuida-se a presente, de fato, de execução provisória, tendo em
vista que há Recurso Especial pendente de julgamento (fls. 398/400 do apenso); logo, ausente o trânsito em julgado. Dessa
forma, não há falar-se em juros de mora que só teriam lugar se fosse, na hipótese, execução definitiva em que houvesse
inércia da parte inadimplente em saldar o débito. Portanto, mostra-se incabível a cobrança de juros de mora, eis que se trata de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º