TJSP 19/06/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1206
1572
DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO
OAB/SP 125543 - ADV ALCIDES LOURENCO VIOLIN OAB/SP 26717 - ADV FERNANDO ADDINY ZIROLDO OAB/SP 293548
358.01.2010.006278-5/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Interdição - Tutela e Curatela - C. R. X F. F. R. - Fls. 67 Sentença nº 454/2012 registrada em 15/05/2012 no livro nº 131 às Fls. 73/74: A requerida deve realmente ser interditada, pois,
examinado, concluiu-se pela sua incapacidade, que o impede de praticar atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código
civil, e assim sendo, nomeio-lhe CURADORA definitiva a requerente FELICIA FURQUIM RODRIGUES. Dispensada ante a
presumida boa-fé, nos termos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, da especialização de bens em hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se pela Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se ao Cartório Eleitoral
conforme requerido pelo Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.Int. - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO
OAB/SP 220643
358.01.2010.006667-7/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. D. O. R. X C. A.
D. S. R. - Fls. 122 - CONCLUSÃO. Aos 11 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI. O Escr.________________ Processo nº 1226/10. Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo entre as partes para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo
(CPC.art.269), expedindo-se alvará de soltura. Ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 503 do Código de Processo
Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. Arbitro os honorários advocatícios
em R$ 397,00 (cód.206), expedindo-se certidão após o transito em julgado. Pagas eventuais custas em aberto, ao arquivo.
P.R.Int. Mir., data supra.- MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP
268637 - ADV ALLAN FRANCISCO ATHAYDE SOARES OAB/SP 286014 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP
268637
358.01.2010.006731-4/000000-000 - nº ordem 1241/2010 - Declaratória (em geral) - ELIZARDO APARECIDO RUFINO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 243 - Vistos. Fls.242: Defiro, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. (Nota do Cartório: fls. 242, a CPFL solicitou prazo de 15 dias para depósito dos honorários periciais.) - ADV
RODRIGO SANCHES TROMBINI OAB/SP 139060 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
358.01.2010.006980-9/000000-000 - nº ordem 1295/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. I. X L. B. D. A. E OUTROS
- autor para se manifestar sobre prosseguimento sob pena de extinção e arquivamento - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 128834 - ADV GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 220643
358.01.2010.007409-7/000000-000 - nº ordem 1364/2010 - Cautelar Inominada - Liminar - FERNANDO CESAR SCURCIATTO
FILHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - SP - Fls. 63 - Sentença nº 455/2012 registrada em 15/05/2012 no livro nº
131 às Fls. 75: Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo (art. 267, inc. III, CPC) condenando a requerente, no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, arbitro em R$ 622,00. Beneficiária da assistência judiciária,
enquanto perdurar à situação de miserabilidade, inexigíveis, as verbas. Arbitro os honorários do patrono dativo em R$ 522,57
(cód. 114), expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. P.R. e Intimem-se. - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP
86861 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2010.007862-8/000000-000 - nº ordem 1435/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ENIVALDO
JOSÉ MARTELI X JOSÉ DE ARIMATEIA CARNEIRO - Fls. 79 - Vistos. Fls.75: Defiro e anote-se, observadas as formalidades
legais. Intimem-se.(Nota do Cartório: ao exequente para se manifestar, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito.) ADV ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861 - ADV MARCOS ANTONIO GUIMARAES OAB/SP 147947 - ADV TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV SANDRA APARECIDA ZANARDI OAB/SP 275230
576.01.2009.069978-1/000000-000 - nº ordem 1453/2010 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios IRACELIA GONÇALVES CORREA BETINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 96 - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo réu em seus regulares efeitos. A parte contrária para eventual contra-razões de apelação
e após, em ato contínuo, remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª a 17ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV
JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV NELSON
FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
358.01.2010.008069-6/000000-000 - nº ordem 1471/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SAFRA S/A X CASA D INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 173 - Vistos. Intime-se o(a) requerente, se
necessário pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se.
- ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/SP 29305 - ADV MAURÍCIO JOSÉ
JANUÁRIO OAB/SP 158027 - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV GRAZIELA JAFET NASSER
GOULART OAB/SP 63897 - ADV HENRY ATIQUE OAB/SP 216907
358.01.2011.000397-0/000000-000 - nº ordem 64/2011 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo MIGUEL SANCHES FILHO X ANA SILVIA MOREIRA GUIMARÃES - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, opostos por
Miguel Sanches Filho em face da sentença de fls. 114/115. Conheço dos embargos, satisfeito o pressuposto da tempestividade.
Aos fundamentos. O recurso horizontal versa sobre omissão no decisório, consistente na não fixação de data mensal para o
vencimento das verbas, não eleição de índice de reajuste anual e não determinação de abertura de conta judicial Não vicejam
os embargos, na medida em que os pleitos não foram deduzidos na petição inicial - cabendo assinalar que a abertura de conta
judicial é medida de reles impulso, ínsita a eventual cumprimento de sentença - razão pela qual incorreria o decisório em ofensa
ao princípio da correlação acaso fixasse tais estremos. Por tais fundamentos, nego provimento aos embargos de declaração
opostos. Int. - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266 ADV ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 209839 - ADV GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO OAB/SP 220643
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º