TJSP 19/06/2012 - Pág. 221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1206
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competente para a execução a mesma vara da ação, motivo pelo qual determino a redistribuição da presente ao E. Juízo da
Comarca de Pitangueiras, fazendo-se as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB
165605/SP)
Processo 0903127-38.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Baoba Empreeendimentos Ltda
- Rogerio Francisco da Silva e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Promova a autora manifestação acerca da devolução da cartaAR pelo motivo “ausente” do requerido Rogério, sendo que Rosiane foi citada no mesmo endereço, COM URGÊNCIA (audiência
designada para o dia 03/07/2012) - ADV: JOSE CÉSAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOAO LUIZ ANDRADE
PONTES (OAB 49332/MG)
Processo 0906193-26.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Angela Aparecida Serrano - Promova o autor, manifestação sobre a devolução do
mandado, no prazo de (05) dias. (foi informada que Angela Aparecida Serrano mudou-se do local sem deixar novo endereço de
contato). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0908660-75.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciano
Rodrigues - Cristiane Aparecida Rodrigues e outro - Indefiro o requerimento de fls.36 tendo em vista que o reconhecimento de
eventual incapacidade mental do autor deve ser objeto de ação em Vara de Família (interdição). Intimem-se. - ADV: FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0908795-87.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Osvaldo Procopio de Oliveira - Promova o autor, manifestação sobre a devolução do
mandado, no prazo de (05) dias. (deixou de proceder a apreensão do veículo indicado, tendo em vista não ter localizado o
mesmo no endereço indicado. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0913781-84.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Jose Fernando Ximenes - Segundo o novo regime traçado pela Lei 10.931/04, o
devedor fiduciante tem a oportunidade de purgar a mora mediante o pagamento integral do débito contratual, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciante na inicial, não apenas das parcelas vencidas, como pretende o réu no caso vertente. Com
efeito, conforme exemplifica o acórdão assim ementado: “Ação de busca e apreensão Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada
pela Lei nº 10.931/04. 1. Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/04, não há mais falar
em purgação da mora, podendo o devedor, nos termos do respectivo § 2º, “pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus”. 2. Recurso
especial conhecido e provido, em parte (Resp. nº 767.227-SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). No mesmo diapasão:
EMENTA Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Devedora em mora quando do ajuizamento da ação. Inocorrência
de óbice formal à concessão da liminar. Purgação da mora mediante pagamento apenas das parcelas vencidas, que não era
possível. Recurso improvido”. (Ag. de instrumento nº 1.213.980-0/8, j. em 30.10.08, Des. Rel. Arantes Theodoro, 36ª Câmara da
Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ressalte-se que, previamente à propositura da ação
de busca e apreensão, o devedor é chamado a pagar a dívida, e somente nessa ocasião, tem a prerrogativa de purgar a mora
mediante depósito apenas das parcelas vencidas. Pelo exposto, dada a insuficiência dos depósitos efetuados pelo devedor a
fls. 26, não é viável a restituição do bem sem que previamente se ouça a credora fiduciária. Para este fim, concedo à financeira
o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o depósito realizado a fls. 26, aguardando-se, no mais, o decurso do prazo para
oferta de contestação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0914382-90.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Jesus da
Silva - Luiz Giacomo Polo - - Divina Viotti Polo - Jose Jesus da Silva - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Autorizo os benefícios a que alude o art. 172 e
seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE JESUS DA SILVA (OAB 57690/SP)
Processo 0914589-89.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Donizeti
Moreira - Evanir Messias de Oliveira - Estando o autor assistido por advogado nomeado nos termos do Convênio DPE/OAB
(fls. 6), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Convoco as partes à minha presença no dia 24/julho p.f.,
às 15:30 horas, para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação começará a fluir da audiência, no caso de resultar
infrutífera a conciliação. Intimem-se - ADV: ANTÔNIO GALVÃO RESENDE BARRETO FILHO (OAB 289646/SP)
Processo 0921507-12.2012.8.26.0506 - Carta Precatória - depoimento (nº 1183/2010 - 1ª Vara Civel) - Marco Antonio da
Silva - Marchini do Brasil Industrial e Comercial Ltda - Para o ato deprecado designo o dia 25/junho p.f., às 16:00 horas. Intimese o representante legal da empresa requerida para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, por mandado, os
advogados, pela Imprensa Oficial, e comunique-se o Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), ELISA RIBEIRO FRANKLIN ALMEIDA (OAB 114396/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), JOSE
GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0923780-61.2012.8.26.0506 - Carta Precatória - depoimento (nº 411/2010 - 2ª Vara Judicial) - Luiz Antonio
Evangelista & Cia Ltda-ME - Julia da Silva - - Luiz Carlos Belato - Para o ato deprecado designo o dia 26/julho p.f., às 15:30
horas. Intime-se a testemunha arrolada pela autora, por mandado, os advogados, pela Imprensa Oficial, e comunique-se o
Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), RODRIGO GARCIA
NASCIMENTO (OAB 253458/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO SÉRGIO REIS DE AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARIE SEMMELROTH DE ASSUNÇÃO E AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2012
Processo 0002747-11.2010.8.26.0506 (123/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Panamericano S/A - Rita Francisca de Melo - Número de ordem: 123/10 Vistos. Retire o autor o ofício expedido em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º