TJSP 19/06/2012 - Pág. 3576 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1206
3576
em 13/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 206/209: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de
1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em
vista o recente entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a
exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor
do débito. P. R. I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO
MAGNO CATÃO OAB/SP 285998
224.01.2005.067122-3/000000-000 - nº ordem 16886/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 1665/2012 registrada em
13/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 54/57: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1995, 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2005.067132-7/000000-000 - nº ordem 16890/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 1666/2012 registrada em
13/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 58/61: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1995, 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2005.067196-0/000000-000 - nº ordem 16923/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 2463/2012 registrada em
09/05/2012 no livro nº 417 às Fls. 10/13: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1995, 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2005.067237-5/000000-000 - nº ordem 16942/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 2513/2012 registrada
em 10/05/2012 no livro nº 417 às Fls. 210/213: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de
1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em
vista o recente entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a
exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do
débito. P. R. I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2005.067238-8/000000-000 - nº ordem 16943/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 2514/2012 registrada
em 10/05/2012 no livro nº 417 às Fls. 214/217: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de
1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em
vista o recente entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a
exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do
débito. P. R. I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2005.067251-6/000000-000 - nº ordem 16949/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 1750/2012 registrada em
17/04/2012 no livro nº 409 às Fls. 92/95: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1995, 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2005.067263-5/000000-000 - nº ordem 16955/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOB E CONSTR CONTINENTAL LTDA - Sentença nº 2502/2012 registrada
em 09/05/2012 no livro nº 417 às Fls. 166/169: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de
1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em
vista o recente entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a
exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor
do débito. P. R. I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO
MAGNO CATÃO OAB/SP 285998
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º