TJSP 20/06/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1207
2191
retorno de autos: R$ 25,00, válido para maio/2012 ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
1752/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.040709-2/000000-000 - nº ordem 1752/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S A X ADAMO GOMES MARANGONI - Fls. 103 - Vistos. O presente feito encontra-se paralisado há mais
de trinta dias, em razão da inércia do autor. Intimado para dar andamento ao feito quedou-se inerte, não obstante constassem
da última intimação feita por carta, as consequências que o silêncio acarretaria. Assim sendo, casso a liminar anteriormente
concedida e julgo extinto o presente ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de ADAMO GOMES MARANGONI, nos
termos do artigo 267 inciso III do CPC. Oficie-se solicitando o desbloqueio do veículo Arquivem-se os autos oportunamente, com
as cautelas de praxe. P.R.I. ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
1120/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.027641-0/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO GILSON JOÃO DE SOUZA
x ISABEL CRISTINA DA ROSA FRANCISCO Fls.: 79 - Vistos. Citem-se os réus para os termos da presente ação que será
processada pelo procedimento ordinário, bem como intimem-se-os de que o prazo para oferecimento de defesa será de quinze
dias. Ante a farta documentação produzida com a petição inicial, que demonstra a verossimilhança das afirmações ali contidas,
bem como diante da necessidade de se adotar a medida pleiteada, o quanto antes, antecipo os efeitos da tutela para o fim de
determinar que os réus se abstenham da prática de ruídos excessivos após as vinte e duas horas, sob pena do pagamento de
multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por infração a esta decisão. Int. Advs.: GILSON JOÃO DE SOUZA 261.024
1062/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.027220-2/000000-000 ALIENAÇÃO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A x ROSANGELA SILVA MOREIRA Fls.: 26 - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro
a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo:
1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da
execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a
posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar
o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. Advs.: ELIANA ESTEVÃO 161.394; ROBERTO STOCCO 169.295
399/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009846-5/000000-000 - nº ordem 399/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA
MARISA DE SILVEIRA CAVALHERIA ME - O REI DOS CATALOGOS X JOSE EDUARDO ANTONIAZI - Fls. 81 Manifeste-se o
autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 78/80 (DRF) - ADV RAFAEL SANTOS GONÇALVES OAB/SP 244544
1047/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.026360-6/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
BANCO
SANTANDER BRASIL S/A x ISMAEL GERONIMO DA SILVA - Fls.: 33 - Cite-se o executado para: pagamento do débito em
três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com
a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado
o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do
débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo
começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei
11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante
em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo
a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Advs.: MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO 77.227
49/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.001301-9/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO BRADESCO
S/A x COMERCIO DE CARNES TUIUTI LTDA EPP - Fls.: 77 - Vistos. Fls. 76: defiro a pesquisa requerida perante o BACENJUD,
mediante o pagamento da taxa correspondente - código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD”,
guia FEDTJ - no valor de R$ 10,00 para solicitação de busca de endereços (Provimento CSM n. 1864 de 26/04/2011). Int. adVS.:
ELIANE ABURESI 92.813
484/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.013656-9/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDOMIRO COELHO
MARCELINO E OUTROS X KING OF KING GRILL RESTAURANTE LTDA Fls.: 398 Manifeste-se o autor sobre a resposta do
ofício juntado a fls. 388/397 (DRF e renajud) ADV EDUARDO COUTINHO OAB/SP 218878
44/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.000256-9/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X NASCIMENTO E CANCIO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS Fls.: 48 - Vistos. Fls. 47: defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
2943/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.031331-3/000000-000 PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA
LTDA. x INDERAÇO COMERCIO DE AÇO E FERRO LTDA Fls.: 150 - Vistos. Fls. 149: mantenho o despacho de fls. 148.
Decorrido o prazo lá deferido, retornem os autos ao arquivo. Int. Advs.: KARIN C.V. PATERNOSTRO 125.972; DEOLINDO
CRIVELARO JR. 65.001
1794/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.044470-0/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Procedimento Sumário (em geral) FULGET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA - Fls. 196 - Vistos. Fls. 193/195:
defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento conforme requerido. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV WESLEY DUARTE
GONÇALVES SALVADOR OAB/SP 213821; ANTONIO PENTEADO MENDONÇA 54.752; MARIA MADALENA A. GONÇALVES
119.757
934/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022656-0/000000-000 SUMÁRIO JORGE PEREIRA DIAS x BRADESCO S/A Fls.: 244
Manifeste-se o autor acerca do deposito de fls. 242/243 , no valor de R$ 88,01 ADvs.: LIVIA DA SILVA LEAL 261.924; DANIELA
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