TJSP 20/06/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1207
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em cujo nome o imóvel está registrado. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente providenciar a publicação
dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre
o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Hastanet Leilões Judiciais- Gestor
Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para
as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da
Hastanet Leilões Judiciais- Gestor Judicial, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo
no portal do Gestor www.hastanet.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que
serão vendidos, no estado em que se encontram. Int. Pompéia, 12 de junho de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2007.004264-7/000001-000 - nº ordem 1934/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA
DECLARATÓRIA CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Cumprimento de sentença - LUIZ HONÓRIO VEÍCULO COMÉRCIO
E MANUTENÇÃO LTDA EPP X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - GRUPO SANTANDER-BANESPA - Proc. nº
464.01.2007.004264-7/000000-000 (Ordem: 1934/2007-1) VISTOS. Trata-se de procedimento de liquidação por arbitramento
instaurado a pedido LUIZ HONÓRIO VEÍCULO COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA EPP em face de SANTANDER BANESPA
S/A, em autos suplementares, haja vista a pendência de recurso sobre o acórdão exequendo, com fundamento nos artigos
475-A, §2º, e 475-C, inciso I, ambos do CPC. Devidamente intimado a se manifestar no prazo de 15 dias, o executado deixou
de apresentar apresentou manifestação (fls 255). Em seguida, o exequente apresentou manifestação (fls. 257/260, instruída
com os docs 262/638) em que pediu a intimação do executado ao pagamento de R$5.513.662,21, nos termos do artigo 475-J. O
pedido foi indeferido em razão da não conclusão doprocedimento de liquidação por arbitramento, dando-se vista ao executado
para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo credor, por medida de economia processual (fls. 639). O executado
se manifestou a fls. 645/650 alegando em síntese a suspensão do processo por força de recurso com efeito repetitivo, a
inadmissibilidade dos cálculos unilaterais apresentados e a litigância de má-fé. A fls. 654 foi indeferido o pedido de suspensão
com fundamento no artigo 475-A, §2º, do CPC e nomeado perito nos termos do artigo 475-D do CPC, conferindo-se as partes
oportunidade para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. O laudo foi apresentado a fls. 670/774 e as
partes sobre ele se manifestaram, impugnando o valor encontrado, sendo que o devedor apresentou parecer de seu assistente
técnico. È o relatório. DECIDO. Apesar das impugnações das partes e do laudo divergente do assistente técnico do devedor
(fls. 778/788), o valor encontrado no laudo elaborado pelo perito nomeado judicialmente merece ser homologado, pois foi obtido
após análise criteriosa, objetiva e suficiente de todos os documentos comprobatórios da relação bancária objeto da presente
ação e de todas as questões técnicas necessárias à estrita observância dos termos do título executivo (acórdão de fls. 151/165).
Por tais razões, com fundamento no artigo 475-D do CPC, JULGO A PRESENTE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO para o
fim de fixar o valor devido pelo executado nos termos do título exequendo em R$ 201.403,19 (válido para 28.03.2012). Expeçase guia de levantamento do depósito de fls. 661 em favor do perito. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.
Int. Pompéia, 12 de junho de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR OAB/
SP 129378 - ADV OCTAVIO ROMANINI OAB/SP 20881 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
464.01.2008.000041-7/000000-000 - nº ordem 34/2008 - (apensado ao processo 464.01.2007.003752-3/000000-000 - nº
ordem 1606/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA JOSÉ MOREIRA DE SOUZA E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 157 - Vistos. Prossiga nos autos da Ação Principal. Int.. - ADV MÁRCIO DE SALES
PAMPLONA OAB/SP 219381 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
464.01.2008.000926-4/000000-000 - nº ordem 558/2008 - Cumprimento de sentença - ARLETE CASSARO MENINI
GONÇALVES X ROSEMARY NEMEZIO DE JESUS DEVITO - Vistos. Fls. 215: Certificado o prazo para apresentação de
impugnação pela parte executada, expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado como requerido. Após, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752 - ADV RITA
GUIMARAES VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA OAB/SP 229274
464.01.2008.001273-8/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R. F. R.
Z. X M. C. B. - PROC: 464.01.2008.001273-8/000000-000 (Ordem 0766/2008) Vistos. Fls. 171/182: manifeste-se o autor sobre
o pedido de habilitação e os documentos juntados. Fls. 183/189: ciente. Anote-se. Int. Pompéia, 14 de junho de 2012. SAMIR
DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538 - ADV ERCIO LACERDA DE RESENDE
OAB/SP 19184 - ADV RUBENS CHICARELLI OAB/SP 81352 - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381
464.01.2008.001850-1/000001-000 - nº ordem 1125/2008 - Procedimento Ordinário - Autos Suplementares (Inativa) - L.
C. D. E. S. X L. L. - PROC: 464.01.2008.001850-1/000000-000 (Ordem 1125/2008) Vistos. Fls. 159/162: defiro. Expeça-se
mandado de penhora, conforme requerido. Int. Pompéia, 13 de junho de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV
JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV LAIR DIAS ZANGUETIN OAB/SP 185282
464.01.2008.002596-2/000000-000 - nº ordem 1554/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. M. M.
D. S. X A. S. D. S. - Fls. 125 - Vistos. Arbitro os honorários dos Patronos Nomeados em R$-667,51 (100% - Cód. 205). Expeçamse certidões. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int.. - ADV GUSTAVO DE FREITAS PAULO OAB/
SP 228617 - ADV VALCI MENDES DE OLIVEIRA OAB/SP 205351
464.01.2009.001106-4/000000-000 - nº ordem 640/2009 - Procedimento Ordinário - CICERO DA SILVA X SUÉLLEN
FERNANDA SCALIANTI SILVA - “Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça de seguinte teor: “Certifico que dirigi-me no endereço indicado, e assim sendo DEIXEI DE INTIMAR o
requerido CICERO DA SILVA, que segundo informe da atual moradora DIRCE DA SILVA, que desconhece no endereço a pessoa
procurada, motivo pelo qual baixo o presente mandado em Cartório” - ADV MÁRCIO DE SALES PAMPLONA OAB/SP 219381 ADV WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
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