Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 21/06/2012 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1208

1804

Nº 0002514-82.2011.8.26.0278 - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Unicard Banco Múltiplo S/A - Recorrido:
Glaucia Alexandre Silva - Magistrado(a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 137,42 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - Custas Judiciais; e o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 479 do STF, de 27 de
janeiro de 2012 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: EDUARDO CHALFIN (OAB: 241287/SP)
DESPACHO
Nº 0000056-64.2012.8.26.9006 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Agravado: Alessandra Serrano Lopes de Azevedo - Agravado: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO
LTDA - VISTOS. Pelo que se verifica das cópias da petição inicial e da r. Sentença proferida nos autos nº 676/2010 do Eg.
Juizado Especial Cível e Criminal de Guararema, o objeto daquela demanda principal foi o desbloqueio de cartão de crédito,
cancelamento de cobrança de valor já pago e respectivos encargos, bem como indenização por dano moral, situando-se fora do
objeto da demanda qualquer pedido de alteração de cláusula contratual referente a cessação de desconto automático em conta
corrente dos valores de pagamento das respectivas faturas de cartão de crédito, a teor do quanto determinado na r. Decisão
agravada. Assim, a princípio, impossível admitir inovação de pedidos em fase de execução, devendo a pretensão ser reservada
a via processual própria. Portanto, nesse panorama, concedo o efeito suspensivo. Manifeste-se a parte contrária, ora agravada,
no prazo legal. Comunique-se a MM Juíza a quo, dispensadas as informações. - Magistrado(a) Emerson Norio Chinen - Advs:
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB: 96951/SP) - FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB:
214514/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP)
Nº 0000071-33.2012.8.26.9006 - Mandado de Segurança - Suzano - Impetrante: Daniel Campos de Souza - Impetrado: Mm.
Juiz de Direito do Jec/jecrim de Suzano - Interessado: Banco Itaú S/A - VISTOS. Atento a sistemática recursal do sistema dos
Juizados Especiais e à fungibilidade recursal, recebo o presente mandado de segurança como Agravo de Instrumento. Anote-se
e retifique-se. A r. Sentença de improcedência foi proferida em 19.11.2011 e publicada em 29.11.2011 (fls. 99/103 e 105). Em
9.12.2011, portanto antes do trânsito em julgado, as partes noticiaram a realização de acordo amigável (fls. 106/107). Assim,
a princípio, tratando-se de direitos disponíveis, mesmo após a r. Sentença proferida, mas antes do trânsito em julgado, não
se vislumbra óbice aparente à homologação da avença amigável. Como decidido em recente acordão do Eg. TJSP: “Ementa:
Homologação de transação efetuada nos autos, na fase recursal. Possibilidade, mesmo após sentença, eis que não transitada
em julgado. Extinção do processo na forma do art. 269, III, do CPC” (TJSP – ApCível nº 9270158-65.2008.8.26.0000 – Rel. Des.
Soares Levada – j. em 14.05.2012.). Portanto, nesse panorama, concedo o efeito suspensivo. Manifeste-se a parte contrária,
ora agravada, Banco Itau S/A no prazo legal. Comunique-se e solicite-se informações do MM Juiz a
quo. Int. - Magistrado(a) Emerson Norio Chinen - Advs: MARIA DANIELA DAS NEVES RAMOS (OAB: 180815/SP) - CINTIA
DE SOUSA OLIVEIRA (OAB: 260944/SP)

Infância e Juventude
RETR, 3DHSM.003. 20-06-12
MOGI D AS CRUZES
INFÂNCIA E JUVENTUDE - CÍVEL
2ª VARA
01) Proc. 361.01.2012.005865-4/000000-000 n. controle 188/12 PEDIDO DE VAGA EM CRECHE Reqte: ANGÉLICA DA
CONCEIÇÃO LOPES FAURY Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Menor: E.C.V. Para ciência da r.
sentença de fl. 19, que segue: “C O N C L U S Ã O Aos 22 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 2ª Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Mogi das Cruzes, Exmo. Sr. Dr. GIOIA PERINI. Eu, (Míriam Almeida
Pinto), Escrevente- Chefe, digitei e subscrevi. Processo nº 188/2012 Vistos. ANGELICA DA CONCEIÇÃO LOPES FAURY ajuizou
o presente pedido de vaga em creche para o menor E. C. V., seu neto, esclarecendo que os pais trabalham. Intimada a emendar
a inicial, providenciou a inclusão do nome do genitor no pólo ativo (fl. 08/11). O MP requereu nova emenda à inicial, para constar
o menor como autor, pedido liminar, esclarecendo ser caso de mandado de segurança ou ação ordinária (fl. 13). Em 07/05/12
foi requerida a desistência da ação e requerido o desentranhamento de todos os documentos e comprovante do pagamento
da C.P.A. (fl. 16). Instado a manifestar-se, o I. Promotor de Justiça não se opôs ao pedido (fl. 18). Posto isso, homologo, por
sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos requerentes e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, desentranhe-se fl. 04, 06 e 11,
permanecendo cópia nos autos, devolvendo-as ao requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se com as
devidas baixas e anotações. P.R.I. Mogi das Cruzes, data supra. GIOIA PERINI Juiz de Direito. Adv. Dra. ANA PAULA C. V.
MENIQUETTI OAB/SP. 169800 / Dr. CIDE VILLAR MERCADANTE OAB/SP. 64.502.

FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS EM 19/06/2012
PROCESSO:361.02.2012.002608
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo