TJSP 21/06/2012 - Pág. 1869 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1208
1869
OAB/SP 240592 - ADV VINICIUS MENDONÇA DA SILVA OAB/SP 307833
576.01.2000.056673-8/000000-000 - nº ordem 17403/2000 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X SETPAR S/A - Fls. 50 - VISTOS, ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente,
noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo
informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal informação, diga a Municipalidade, comprovando
o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas, intime-se a parte executada ao
recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos vencidos até 30 de julho de
2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo
11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Rio Preto, 12/06/2012 MARCELO DE MORAES
SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL OAB/SP 12911
576.01.2001.052886-5/000000-000 - nº ordem 15726/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DO RIO PRETO X GENELICE INACIO DA SILVA - Fls. 82 - VISTOS, ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente,
noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo
informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal informação, diga a Municipalidade, comprovando
o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas, intime-se a parte executada ao
recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos vencidos até 30 de julho de
2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo
11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Rio Preto, 12/06/2012 MARCELO DE MORAES
SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV JANAINA ZANETI JUSTO OAB/SP 204943
576.01.2002.099260-6/000000-000 - nº ordem 50031/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X TEREZINHA DIAS - Fls. 136 - VISTOS, ETC. Diante do pedido da Fazenda
exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso.
Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal informação, diga a Municipalidade,
comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas, intime-se a parte
executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos vencidos
até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram anistiados com a edição da
lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Rio Preto, 12/06/2012
MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV NOE NONATO SILVA
OAB/SP 51556
576.01.2003.064010-0/000000-000 - nº ordem 7566/2003 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X CASTELO EMP IMOB SC LTDA E OUTROS - Fls. 43 - VISTOS, ETC. Diante do
pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o
necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal informação,
diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas,
intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos
vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram anistiados com a
edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. Rio Preto,
12/06/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP
81644 - ADV CLOVIS HENRIQUE DE MOURA OAB/SP 152679 - ADV ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS OAB/SP
235730
576.01.2004.087973-9/000000-000 - nº ordem 3616/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 33 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 12/06/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV
HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088089-3/000000-000 - nº ordem 3732/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO X ARROYO EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 10 - VISTOS,
ETC. Diante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução em questão,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s),
expedindo-se o necessário, se o caso. Havendo informação sobre recolhimento de custas sem comprovação ou não havendo tal
informação, diga a Municipalidade, comprovando o recolhimento, se o caso. Em caso de informação acerca do não recolhimento
das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observandose que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Dívida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP’s) foram
anistiados com a edição da lei 12.799/08 (artigo 11). Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Rio Preto, 12/06/2012 MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA OAB/
SP 136023 - ADV HENRIQUE FERNANDO DE MELLO OAB/SP 288261
576.01.2004.088134-6/000000-000 - nº ordem 3777/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º