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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 - Página 2005

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TJSP 21/06/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1208

2005

ré, havendo patente perigo de dano irreparável. Por outro lado, o deferimento da antecipação da tutela não implicará em
qualquer dano irreparável a ré, uma vez que caso a ação seja improcedente, poderá a ré se ressarcir do fornecimento indevido
dos medicamentos. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada e DETERMINO que a ré, no prazo de 10 (dez)
dias, forneça a sra. Durvalina Poltronieri os medicamentos “CITTA cp 20 mg; REFORGAN cp; e das formulas manipuladas,
mencionadas no receituário de fls. 11, podendo ser substituído por medicamento genérico ou similar contendo o mesmo “sal”,
em quantidade suficiente para o tratamento, seguindo a posologia indicada por seu médico até que o tratamento seja suspenso
ou encerrado por orientação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Oficie-se
com urgência. Cite-se a ré com as advertências legais. Int. - ADV ESTELA TOLOMEI GUIMARÃES MENANI OAB/SP 255128
383.01.2012.000751-5/000000-000 - nº ordem 371/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROSALINA
DO CARMO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - FLS. 36:( x )outros: FLS. 36:- E-MAILDESIGNADO, PELO DR. SCHUBERT ARAUJO SILVA, O DIA 24/07/2012, ÀS 16:30 HS, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA
AUTORA - NA RUA DR. FRITZ JACOBS, 1211- BOA VISTA (EM FRENTE A SANTA CASA) EM SÃO JOSE DO RIO PRETO,
DEVENDO COMPARECER MUNIDAS DE EXAMES E ATESTADOS PERTINENTES AO CASO. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2012.000769-0/000000-000 - nº ordem 374/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. D. S. S. X G. D. S. S. - Fls.
25 - Cite-se no endereço constante de fls. 23. Int. - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413
383.01.2012.000999-0/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PERCIVAL
LORENZINI VILLALVA X BANCO SANTANDER S.A. - fls. 67:( x )manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635 - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618 ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
383.01.2012.001084-8/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y. G. C. D. S.
X R. D. S. J. - FLS. 31:( x )outros: CIÊNCIA DE FLS. 29/30:-OFÍCIO DO INSS- INFORMANDO QUE O REQUERIDO RECEBE
BENEFÍCIO NO VALOR DE R$ 514,62). - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2012.001122-5/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de
Assento de Óbito - R. L. D. - Fls. 21/23 - Vistos. Trata-se de Ação de Retificação de Certidão de Óbito movida por ROGÉRIO
LUIZ DOURADO para que seja retificada a certidão de óbito de seu genitor José Antonio Dourado, falecido em 27 de março
de 2003. Aduz o requerente que foi declarante na formalização da Certidão de Óbito, oportunidade em que constou o número
de seu CPF no lugar onde deveria constar o número do CPF de seu genitor. Requereu a procedência do pedido. Juntou
documentos (fls. 06/18). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 19). É o relatório. Fundamento e Decido.
O pedido é procedente. Os documentos trazidos aos autos amparam a pretensão inicial quanto à retificação. Com efeito, o Sr.
José Antonio Dourado era portador do CPF 452.268.658-72 (fls. 16). Entretanto, verifica-se que por ocasião da lavratura de sua
certidão de óbito foi declarado que o mesmo era portador do CPF 132.334.668-62 (fls. 17). Por fim, o DD. Promotor de Justiça
opinou favoravelmente ao pedido. Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações. Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a Ação de Retificação de Certidão de Óbito movida por ROGÉRIO LUIZ DOURADO para determinar que na
certidão de óbito de José Antonio Dourado, lavrada sob o nº 5.822, a fls. 144, do livro nº C-10, conste como sendo o número de
seu CPF: 452.268.658-72. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, expeça-se o mandado necessário
ao Cartório de Registro Civil. Por fim, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista os
documentos que instruíram a inicial. P.R.I. Nhandeara, 31 de maio de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2012.001166-0/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA APARECIDA
AUED ALVES - Fls. 09 - Proc. N. 564/12 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para os fins do artigo 1º, parágrafo 1º, da
Lei 6.858/80, oficie-se ao Instituto de Previdência solicitando certidão de inexistência de eventual dependentes habilitados,
da falecida, bem como ser informado o valor que se encontra depositado. Sem prejuízo, certifique-se quanto a existência de
inventário. Int. - ADV FERNANDO SOUBHIA OAB/SP 123827
383.01.2012.001191-8/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. A.
C. P. X J. A. P. - Fls. 24 - Proc. 584/12 Vistos. Ação: Execução de Alimentos. Proc. nº 584/12 A: Pedro Augusto Cucato Pereira,
representado por sua genitora Silvana Maria Cucato. R: José Augusto Pereira. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.508,48 (dois mil, quinhentos e oito reais e quarenta e
oito centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já
o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV PAULO CESAR
GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2012.001210-0/000000-000 - nº ordem 591/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- JULIO WEXLEY PAIVA TARDIOLI - ME X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fls. 39 - Proc.
N. 591/12 Vistos. Aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art. 5º, inc. LXXIV da Constituição
Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta
poderá ser comprovada mediante declaração escrito e assinada pelo próprio interessado. Int. - ADV VANESSA PRADO DA
SILVA JANINI OAB/SP 233231
383.01.2012.001212-6/000000-000 - nº ordem 593/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - ANGELINA PASSOLONGO
LIMA - Fls. 22 - Proc. N. 593/12 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para os fins do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.858/80,
oficie-se a agência n. 6711-3 do Banco do Brasil S.A, de Nhandeara/SP, solicitando informações sobre a importância existente
na conta poupança n. 154.041-6, em nome de Nércio Passolongo, conforme requerido a fls. 05. Sem prejuízo, certifique-se
quanto a existência de inventário. Int. - ADV HERES ESTEVÃO SCREMIN OAB/SP 228618
383.01.2012.001215-4/000000-000 - nº ordem 594/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ONÉLIA LOURENÇO - Fls.
20 - Proc. n. 594/12 Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV PEDRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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