TJSP 21/06/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1208
2093
MARQUES X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 35/38 - Sentença nº 918/2012 registrada em 16/05/2012 no livro nº 62 às Fls.
245/248: Posto isso, Acolho a exceção de pré-executividade oposta incidentalmente nos autos da Execução Fiscal (Processo
nº 349/09) ajuizada pelo Município de Orlândia, para o fim de excluir do polo passivo da execução o excipiente Anisio Marques
e, quanto a ele, Julgar Extinta a Ação de Execução Fiscal, o que faço com fundamento no art. 794 “caput” c.c. o art. 267, inciso
VI - segunda figura - legitimidade de parte -, ambos do CPC. Pelo Princípio da sucumbência, condeno a excepta ao pagamento
de honorários advocatícios da advogada do excipiente, que arbitro em 10% sobre o valor da dívida, atualizada desde a data
da oposição do presente incidente. P.R.I. (No eventual interesse recursal, custas de preparo (Agravo de Instumento) no valor
de R$ 234,40 (referente a 10 UFESP, acrescidos de taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 50,00) - ADV MARCIO
EURIPEDES DE PAULA OAB/SP 119364 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
404.01.2009.004522-1/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIBEIRÃO DIESEL
S/A VEÍCULOS X SQS TRANSPORTES LTDA EPP - Fls. 87 - 1. Fls. 86: a diligência já foi realizada (fls. 83) e a executada não
atendeu a intimação. 2. Manifeste-se, pois, a exequente, em 10 (dez) dias, termos de prosseguimento. Int. (Dra Lea atender) ADV LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI OAB/SP 90224
404.01.2009.004601-6/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - TRANSLINE
TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 242 - Diante
da concordância da parte autora (fls. 240vº), retifique-se o polo passivo da ação conforme requerido em fls. 222/223. Anote-se.
- ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV TATIANA TREVISAN SILVA OAB/SP 190798 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.005522-7/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. J. M. M. X K. A. M. - Dr.
Nader favor retirar a certidão da OAB em cinco dias. - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV ANTÔNIO
CARLOS LEITE OAB/SP 164653 - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2009.005734-5/000000-000 - nº ordem 1781/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S.A. X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS POPOKA LTDA E OUTROS - Fls. 193
- Sentença nº 941/2012 registrada em 17/05/2012 no livro nº 62 às Fls. 279: Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 189/192, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e com fundamento nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o processo pelo prazo
requerido. Aguarde-se. 2. Junte-se cópia do acordo e desta decisão nos Embargos à Execução distribuídos sob o nº 22/10. 3.
Findo o prazo manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 4. P.R. e intimem-se. (No eventual interesse
recursal, custas de preparo no valor de R$ 117,20 (referente a 5 UFESP, acrescidos de taxa de porte de remessa e retorno no
valor de R$ 25,00. Na oportunidade, Dr Jorge atende item 03 da sentença) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2009.006320-8/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral APARECIDA DA SILVA RODRIGUES E OUTROS X CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A - 1. Sobre a análise prévia das condições da
ação, presentes se encontram a possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade de parte, principalmente da
Caixa Capitalização S/A cuja citação, nos termos do art. 214, §1º, do CPC, operou-se em audiência realizada no Juízo Federal
(fls. 42/43) mediante comparecimento espontâneo da parte. 2. Em tal audiência, foi prolatada decisão de exclusão da Caixa
Econômica Federal do polo ativo para inclusão da Caixa Capitalização S/A, comando este não combatido pela via adequada.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte arguida em contestação. 3. Por outro lado, a contestação apresentada pela Caixa
Capitalização é tempestiva porque, como seu termo inicial começou a partir da efetiva citação, ocorrida em audiência realizada
no dia 04 de novembro de 2009, e a defesa, apresentada previamente, foi protocolada em 28/10/2009, o lapso temporal é
inferior a 15 (quinze) dias. Ademais, com a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo ativo, não há mais o enquadramento
ao artigo 191 do CPC, portanto, a contagem do prazo, doravante o término da referida audiência, é simples e não em dobro.
4. Portanto, dou por saneado o processo. 5. Defiro os benefícios da AJG aos herdeiros habilitados. Anota-se. 6. No prazo de
15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas pretendidas, justificando o cabimento e pertinência de cada uma delas, sob
pena de preclusão. (Dr’s Adalberto e Renato atenderem item 06 do despacho no prazo comum) - ADV ADALBERTO BRAGA
OAB/SP 217090 - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR
PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
404.01.2009.006320-1/000002-000 - nº ordem 1976/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - CAIXA
CAPITALIZAÇÃO S/A X JOSÉ RODRIGUES - Sentença nº 973/2012 registrada em 24/05/2012 no livro nº 63 às Fls. 37/39:
Posto isto, Acolho a impugnação e, conforme fundamentação supracitada, fixo à causa principal a quantia de R$ 1.000,00. De
conformidade com o que dispõe o art. 20, § 1º, do Código de Processo Civil, as custas com o presente incidente serão suportadas
pela parte autora, suspenso o pagamento porque beneficiária da AJG, porém, não são devidos honorários advocatícios com o
presente incidente processual. (No eventual interesse recursal, custas de preparo (Agravo de Instrumento) no valor de R$
209,40 (referente a 10 UFESP, acrescidos de taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 25,00) - ADV ALDIR PAULO
CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2010.000998-8/000000-000 - nº ordem 273/2010 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ADRIANA
APARECIDA MARQUES MAIA E OUTROS X CIVE CONSTRUTORA LTDA - Fls. 154: ofício da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto-SP,
informando que a precatória registrada naquele Juízo sob o nº 0068520-66.2011.8.26.0506 se encontra aguardando o depósito
da diligência do oficial de justiça no valor R$ 20,34; Dr. Daniel favor providenciar. - ADV VICENTE DE PAULO MASSARO OAB/
SP 90901 - ADV PATRICIA DANIELA DOJAS OAB/SP 288388 - ADV DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA OAB/SP
177975
404.01.2010.002948-0/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO E OUTROS X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E OUTROS - (ciência às partes, no prazo de 05 dias, sobre a resposta ao
ofício enviado à Secretaria Municipal de Saúde esclarecendo sobre o fornecimento de medicamento, conforme determinado pela
decisão de fls. 115. Dra Patrícia e Flávio atenderem) - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2010.003303-0/000000-000 - nº ordem 964/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º