TJSP 22/06/2012 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1209
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EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor depositado
a favor do autor. P.R.I. C. e arquivem-se. sr24 - ADV VALDIR AUGUSTO HUPPERT OAB/SP 62071 - ADV CARLOS ANTONIO
MACHADO LUZ OAB/SP 86856 - ADV RENATA DE FREITAS MARTINS OAB/SP 204137 - ADV DANIELA DUTRA SOARES
OAB/SP 202531
451.01.2008.004560-0/000000-000 - nº ordem 270/2008 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A X DEIVID PAULA
GLORIA - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de fls.
94 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos, após o trânsito em julgado desta.
P.R.I.C. e arquivem-se. sr24 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.026589-5/000000-000 - nº ordem 1581/2008 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA SA X ALEXANDRE JOSE
CORREA - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de
fls.42, e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. Pir., d.s. sr24 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
OAB/SP 150793
451.01.2008.026595-8/000000-000 - nº ordem 1583/2008 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ROBSON FORTINOLI PIRES . X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 1583/08- EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Autor : ROBSON FORTINOLI PIRES Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS Vistos, etc.
Recebo os embargos. Deixo de acolhê-los. Nada há para declarar. P.R.I. Piracicaba, 18/06/2012 EDUARDO VELHO NETO JUIZ
DE DIREITO SR 24 - ADV KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT OAB/SP 186072
451.01.2009.006749-5/000000-000 - nº ordem 431/2009 - (apensado ao processo 451.01.2008.037014-5/000000-000 - nº
ordem 5/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AT & TS FACTORING E FOMENTO MERCANTIL
LTDA X WILSON TRIGUEIRO FERREIRA E OUTROS - Sr24: fls.102: o subscritor deve assinar a sua peça (DR. Robson
Soares) - ADV ROBSON SOARES OAB/SP 170705 - ADV REINALDO CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630 - ADV CRISTIANE
TRANQUILIM LISI OAB/SP 195981
451.01.2010.000294-2/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - MARIA CRISTINA
DE SOUZA X FRUTO SEM PECADO E OUTROS - PROC. 13/10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
AUTORA: MARIA CRISTINA DE SOUZA RÉU: FRUTO SEM PECADO e BANCO DO BRASIL S.A Vistos, etc. Recebo os
embargos. Acolho-os para JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em relação ao Banco do Brasil S.A. Isento-a das custas
e honorários. P.R.I. Piracicaba, 18/06/2012. EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO SR 24 - ADV MARCOS ROBERTO
GREGORIO DA SILVA OAB/SP 146628 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908
451.01.2010.002482-3/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X GILBERTO SÁVIO DUCATI - Fls. 121 - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado
pelo exeqüente, noticiado as fls. 119/120, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Oficie-se se for o caso. P.R.I. e arquivem-se. SR 24 - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP
101180 - ADV MARIA FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 191555
451.01.2010.008783-2/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PMS FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X CARVALHO E PEREIRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME E
OUTROS - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado
nos autos à fl. 88/89 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr24 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP
204364 - ADV FRANCIS MIKE QUILES OAB/SP 293552
451.01.2010.016553-8/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - RGJ
CONSTRUTORA LTDA X WANDERLEY APARECIDO DAMASCO E OUTROS - Sentença nº 865/2012 registrada em 18/06/2012
no livro nº 383 às Fls. 24: VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pela exeqüente, JULGO EXTINTA a
execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Rodrigo A Pietrobon, em
R$ ___________. P.R.I. e arquivem-se. Piracicaba, d.s. SR24 ( Em tempo: Honorários do Dr.Rodrigo A. Pietrobom - R$351,66) ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV RODRIGO ALBERTO PIETROBON OAB/SP 255825
451.01.2010.017040-9/000000-000 - nº ordem 1211/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TELHAÇO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X COSTA & ALENCAR ARTIGO DO VESTUÁRIO LTDA ME E OUTROS - Vistos. etc. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 101, formulado pelo requerente e em
conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII do Código Processo Civil.
Procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. PRIC sr24 - ADV WINSTON SEBE OAB/
SP 27510
451.01.2010.018138-7/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial SEBASTIÃO GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para o fim de condenar o INSS na obrigação de restabelecer, em favor do autor, o auxílio-acidente cessado
administrativamente, observado o percentual de 50%, assim como a pagar as prestações vencidas desde Janeiro de 2009, as
quais deverão ser monetariamente atualizadas e acrescidas de juros de mora, estes incidentes desde a citação, de acordo com
o art. 1º F da lei 9494/97. A autarquia é isenta de custas, mas arcará com o pagamento de honorários advocatícios que, nos
termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo em 10% do total da condenação, excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111 do STJ).
P.R.I. sr24 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2010.023871-3/000000-000 - nº ordem 1470/2010 - Procedimento Sumário - Condomínio - EDSON APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º