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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 268

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 268 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

268

269.01.2012.007469-0/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Periculosidade - MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 80/82
- VISTOS, Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A presente ação de recálculo do adicional de
insalubridade merece ser extinta sem a resolução do mérito na forma do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Com
efeito, a questão posta em Juízo não se encontra no rol constante no artigo 3º da lei 9.099/95, considerando a existência de
incorreções no cálculo apresentado pela parte requerente e a vedação de sentença ilíquida em sede de Juizado Especial. No
cálculo apresentado na inicial, o autor não indicou quais vantagens pecuniárias considerou para a elaboração do cálculo, não
aponta índice e nem especifica os critérios utilizados. Por outro lado, somente será possível realizar eventual cálculo em fase de
liquidação da sentença que reconhecer quais vantagens devem ser incluídas no cômputo do cálculo do adicional de insalubridade
e quais tem caráter eventual, bem como os descontos legais incidentes sobre cada parcela. Todavia, é sabido que a lei 9.099/95
veda a prolação de sentença ilíquida no Juizado Especial As divergências de cálculos só podem ser solucionadas através da
realização de intrincada prova pericial contábil, cuja realização não se mostra possível em sede de Juizado Especial. Nesse
sentido o entendimento doutrinário desposado por Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antônio Ribeiro Lopes, in Comentários
à lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 3ª Edição, Revista do Tribunais, página 312: “... o que o microssistema não
admite é a prova pericial formal, mas tão somente a informal sintetizada em vistorias ou inspeções. Ademais, essa prova técnica
apenas será admitida no Juizado Especial quando a circunstância factual assim o exigir. Não assumirá em hipótese alguma a
forma de perícia, nos moldes habituais do CPC”. Deste modo, em observância aos princípios constitucionais do devido processo
legal e do contraditório reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível, por reputar indispensável realização de prova
pericial contábil, bem como a impossibilidade legal de se prolatar sentença ilíquida em sede de Juizado Especial. Pelo exposto,
e pelo mais que dos autos consta, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Deixo
de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de
advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte
autora, considerando que esta aufere rendimentos cujos valores não denotam a hipossuficiência alegada, bem como, contratou
advogado particular para defender seus interesses. Caso, a parte requerente fosse pessoa realmente pobre e necessitada para
os fins de aplicação da Lei 1.060/50, a mesma deveria ter procurado o convênio mantido entre a PGE e OAB para concessão
de assistência judiciária gratuita P.R.I. Itapetininga, 18 de junho de 2012. Roberto Brandão Galvão Filho Juiz de Direito - ADV
EDUARDO PIERRE DE PROENCA OAB/SP 126388 - ADV HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI OAB/SP 255515 - ADV
ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208057 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2012.007636-0/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 87 - Contestação
apresentada. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP
108582 - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/
SP 197597 - ADV JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 220452
269.01.2012.007909-1/000000-000 - nº ordem 250/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - WLADIMIR SERAPIO X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 84 - Contestação apresentada.
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP 108582 - ADV
JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208057 - ADV ANTONIO CARLOS
LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2012.007910-0/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - GERSON MOMBERG DE MEDEIROS X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 87 - Contestação
apresentada. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP
108582 - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208057 - ADV
ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2012.008039-7/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - DORANDINO DE OLIVEIRA X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 93 - Contestação apresentada.
Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO MATARAZZO OAB/SP
274582 - ADV JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO OAB/SP 311302 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/
SP 197597 - ADV JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS OAB/SP 220452
269.01.2012.008243-3/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - NILSON SANDRO PAULO LEITE X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 84 - Contestação
apresentada. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA OAB/SP
108582 - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208057 - ADV
ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2012.008263-0/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - ORLANDO DIAS DOS SANTOS X FAZENDA DO MUNICIPIO DE ITAPETININGA - Fls. 90 - Contestação
apresentada. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de dez dias. Int. - ADV MARA DENISE BARROS AYRES OAB/SP 90625
- ADV ALCIDENEY SCHEIDT OAB/SP 96141 - ADV JEFFERSON RIBEIRO VIANA OAB/SP 102055 - ADV EUNICE BATISTA
SILVA GOMES OAB/SP 111724 - ADV ALINE APARECIDA CASTRO OAB/SP 208057 - ADV ANTONIO CARLOS LEONEL
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597
269.01.2012.008809-2/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - MARCELO JOSÉ RUIVO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 65 - Recebo o recurso interposto pelo
requerente. Preparo recolhido. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO
LEAL OAB/SP 310776 - ADV LILIA APARECIDA RODRIGUES SOUZA SANTOS OAB/SP 310944
269.01.2012.009050-5/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio CLAUDIO LUIZ LEME X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 17 - Recebo a emenda à inicial de fls. 16. A designação
de audiência de conciliação prévia mostra-se providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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