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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 - Página 2783

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TJSP 22/06/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1209

2783

a necessidade da medicação, sob pena de suspensão do fornecimento. Deixo de condenar a parte requerida no pagamento
de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do
artigo 11, da Lei nº 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário. Com o trânsito em
julgado, oficie-se, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09, para cumprimento da sentença. - ADV MARISLEI BARBARA
BRAIDOTTI OAB/SP 110935 - ADV VANESSA FURLAN CARNEIRO OAB/SP 190361 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
OAB/SP 150264
466.01.2012.000211-0/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - PERICLES DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n.º 010/12.
Vistos Transitada em julgado a sentença de mérito e diante do depósito efetivado pelo banco requerido no valor de R$ 1.770,70
(mil setecentos e setenta reais e setenta centavos), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias, concordando com a quantia depositada ou requerendo a execução de eventual valor remanescente, ficando ciente que seu
silêncio será interpretado como concordância com o levantamento do depósito a seu favor e, por conseqüência, será extinto o
feito nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Int.. - ADV FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/SP
268932 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
466.01.2012.000211-0/000000-000 - nº ordem 10/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - PERICLES DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença
nº 283/2012 registrada em 20/06/2012 no livro nº 69 às Fls. 13: Diante do peticionado a fls. 50, julgo por sentença para que
surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação declaratória de inexigibilidade de valores cobrados c.c. restituição de
quantia paga em fase de cumprimento de sentença, que PÉRICLES DA SILVA move contra BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento judicial, em favor da parte autora, do valor depositado a fls. 45. Intimem-se as partes através de seus
respectivos advogados, via imprensa oficial, para em 90 (noventa) dias retirar eventuais documentos juntados aos autos, sob
pena de serem inutilizados. Oportunamente, registre-se a ficha memória, arquivando-a em pasta própria da serventia. - ADV
FREDERICO FRANCISCO TASCHETI OAB/SP 268932 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
466.01.2012.000252-8/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADEMIR
APARECIDO SABES X ITAU UNIBANCO S/A - Proc. n.º 014/12. Vistos Encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da
41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), com as nossas homenagens. Int. Prov.. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/
SP 282111 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
466.01.2012.000253-0/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARLON
DIEGO FERREIRA X BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Proc. n.º 015/12. Vistos Transitada em julgado a
sentença de fls. 16/22, intime-se a parte autora através de seu advogado, para manifestar, no prazo de dez dias, se tem
interesse no cumprimento da sentença. Em caso positivo, deverá a parte autora instruir o pedido com a memória discriminada e
atualizada do débito. Int.. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111
466.01.2012.000254-3/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARLON
DIEGO FERREIRA X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Proc. n.º 016/12. Vistos Encaminhem-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), com as nossas homenagens. Int. Prov.. ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
466.01.2012.000255-6/000000-000 - nº ordem 17/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CARLOS
EDUARDO BONFIM RODRIGUES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n.º
017/12. Vistos Encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), com as
nossas homenagens. Int. Prov.. - ADV GERALDO CARLOS ALVES OAB/SP 282111 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
466.01.2012.000305-2/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CARLOS ROBERTO SARNI X BANCO ITAUCARD S/A - Proc. n.º 018/12. Vistos Considerando que a empresa requerida,
em sua contestação, apresentou fatos novos, fica intimada a parte autora, via imprensa oficial, para apresentar réplica, no prazo
de dez dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a retificação no sistema do nome da empresa requerida, substituindo-o por
“BANCO ITAUCARD S/A”, emitindo-se nova etiqueta, devendo também ser alterada toda a qualificação da ré (v. fls. 59). Int.
Prov.. - ADV HELIONEY DIAS SILVA OAB/SP 268259 - ADV VITOR LUIS BONONI FRANCISCO OAB/SP 301908 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657
466.01.2012.000388-0/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - MARCELO ARANTES DE OLIVEIRA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Proc. n.º 022/12. Vistos Diante da apresentação de réplica e juntada de novos documentos pela
parte autora (fls. 95/105), converto o julgamento em diligência, a fim de que a empresa requerida se manifeste, no prazo de
cinco dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV ALAN DE OLIVEIRA
SILVA OAB/SP 208322
466.01.2012.000528-7/000000-000 - nº ordem 41/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - CLAUDIO GRADO X OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Proc. n.º
041/12. Vistos Diante da juntada de novos documentos pela parte autora (fls. 100/104) e da nova informação trazida pelo
requerente de que teria financiado conscientemente um único veículo (Ford / Pampa), contudo, por suposta má-fé dos prepostos
da instituição financeira, o autor teria firmado dois contratos, de modo que alega o autor que nunca teve a intenção de firmar
contrato de financiamento para a aquisição do veículo GM / Monza GLS 2.0 EFI (placa BVC 6173), cujo tal negócio foi objeto da
inscrição do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito. Assim sendo, converto o julgamento em diligência, a fim de
que a parte requerida se manifeste, no prazo de dez dias. Int.. - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP 261586
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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