TJSP 25/06/2012 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, a devedora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer
impugnação. Se o credor requerer penhora ‘on line’, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo
Civil, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 10,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, desde já defiro o bloqueio de contas e ativos
financeiros de titularidade do executado até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do
sistema BACEN-JUD. Int. - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV IVO PEREIRA OAB/SP 143801
- ADV CARLOS ASSUMPÇÃO NEVES NETO OAB/SP 204769 - ADV ANDRÉ DOS REIS SERGENTE OAB/SP 227874
075.01.2008.000230-0/000000-000 - nº ordem 139/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. D. D.
S. X B. A. C. P. - VISTOS. Intime-se o autor a se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV
SANDRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 142531
075.01.2008.000742-2/000000-000 - nº ordem 506/2008 - Procedimento Ordinário - RAFAEL DA SILVA PEREIRA X PORTO
DO FORTE BAR E LANCHES LTDA-ME - Vistos As partes estão bem representadas e não há nulidades a serem sanadas. Fixo
como ponto controvertido as supostas agressões no autor, sua autoria e localidade e para tanto defiro a produção de prova
testemunhal, devendo as partes apresentarem o rol em 15 dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão.
Após, será designada audiência de instrução e julgamento. Int - ADV EDUARDO ROCHA VASSÃO OAB/SP 256700 - ADV
CAMILA MARQUES GILBERTO OAB/SP 224695
075.01.2008.000879-7/000000-000 - nº ordem 573/2008 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. D. S. B. X M. O. C. - Fls. 86
- “Vistos. A autora, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, ficou inerte. Assim, com fulcro no artigo 267, II do CPC,
extingo o feito sem julgamento do mérito. P.R.I.C.” Bertioga, 21 de junho de 2.012. MM. Juiz RODRIGO DE MOURA JACOB
- ADV VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 196384 - ADV THAIS DE CAMARGO OLIVA RUFINO
ANDRADE OAB/SP 229699 - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257
075.01.2008.000992-0/000000-000 - nº ordem 643/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X MARCELINO MATOS DE SOUSA - CAIXA 15 (Nota de Cartório) Providencie o patrono do autor,
a retirada e encaminhamento DO OFICIO REQUERIDO que se encontra na contra capa dos autos, comprovando-se sua
distribuição - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516 - ADV FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS OAB/SP 253862 - ADV
RENATA SATORNO DA SILVA OAB/SP 274870
075.01.2008.001157-8/000000-000 - nº ordem 763/2008 - (apensado ao processo 075.01.2008.002215-8/000000-000 - nº
ordem 1391/2008) - Cautelar Inominada - MANOEL LEOPOLDINO NETO X EMERSON LUIZ DOS SANTOS - VISTOS. Intimese o autor a se manifestar no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR
OAB/SP 213058
075.01.2008.001374-6/000000-000 - nº ordem 926/2008 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. M. D. F. X J. P. F. - VISTOS
Fls. 74: Ciência do ofício do Cartório de Registro das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Bertioga. Após, Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV NANCI CRAVO FERREIRA OAB/SP 120385 - ADV ANDREA MARIA
DUARTE LUCAS OAB/SP 152385
075.01.2008.001641-0/000000-000 - nº ordem 1076/2008 - Usucapião - ESIO DIAS X PAULINO IZIDORO JÚNIOR - Vistos
Indispensável a citação pessoal de quem consta no Registro de Imóveis como proprietário do bem. Assim, em 15 dias apresente
o nome e endereço do proprietário ou eventuais herdeiros, sob pena de extinção. Intimem-se ainda, as Fazendas Estadual,
Municipal e Federal para se manifestarem. Int - ADV REINALDO FRANCESCHINI FREIRE OAB/SP 100206 - ADV HELIO PINTO
RIBEIRO FILHO OAB/SP 107957 - ADV JOSE CARLOS OTERO QUARESMA OAB/SP 34907 - ADV ALBERTO GUIMARAES
AGUIRRE ZURCHER OAB/SP 85022 - ADV MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO OAB/SP 207247 - ADV MARCELO
MENEZES DA CUNHA OAB/SP 99996 - ADV ITALO DELSIN OAB/SP 20824
075.01.2008.001702-3/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. D. J. R. X J. A. C. D. R.
- Vistos Intime-se a advogada nomeada a fls. 26 para que se manifeste nos autos sobre a certidão negativa do mandado para
citação do réu. Int. - ADV CAROLINA MARTINS ZANELLA OAB/SP 279517
075.01.2008.001728-7/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FINASA S/A X CIDNEI LEMES - (Nota de Cartório) Manifeste-se o autor quando ao pesquisa do bacen jud.
- ADV FERNANDO DE LIMA MILLER OAB/SP 185475 - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP
157721
075.01.2008.002069-8/000000-000 - nº ordem 1310/2008 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - RODRIGO
DE CAMPOS BRASIL E OUTROS X SERRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Vistos Certificado o
trânsito em julgado da sentença de fls.150/151, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARIA DE
LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV NELSON DE SOUZA PINTO JUNIOR OAB/SP 156640
075.01.2008.002078-9/000000-000 - nº ordem 1341/2008 - Monitória - LESL SISTEMA ELETRÔNICO DE SEG,SERV,
INSTALAÇÃO E DESENV. DE HARDWARE E SOFTWARE LTDA X BLUE LION POUSADA LTDA - Vistos Certifique a serventia
o trânsito em julgado da sentença de fls.36/37. Tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara, em
comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo do prazo previsto no artigo 475
-J, § 5º, do Código de Processo Civil, concedo ao credor, prazo de trinta dias para requerer o cumprimento da decisão, nos
moldes do caput do mesmo artigo, ou, ao menos, manifestar se pretende fazê-lo. Desde já, fica o credor advertido que seu
silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento,
independentemente de novo despacho. Int. - ADV JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA OAB/SP 86710 - ADV FERNANDA
PLAZA REQUIA OAB/SP 200339
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º