TJSP 25/06/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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se, pois, o mandado para a imissão dele na posse do imóvel que arrematou. 2) O pedido de fls.379/381, fica prejudicado
tendo em vista a arrematação noticiada às fls.409/410, sendo que o arrematante é o mesmo de fls.399/401 que também tinha
preferência no imóvel (condômino). 3) Aguarde-se a vinda do auto de arrematação, que deverá constar a qualificação completa
do arrematante (se casado, regime de casamento, nome da esposa e documentos). Int. Jd. ds. - ADV VINÍCIUS FERREIRA
PINHO OAB/SP 207907 - ADV ROBERTO PASCHOALINI SILVA OAB/PI 3.597-P - ADV MARCOS ANTONIO SAES LOPES OAB/
SP 176726 - ADV FERNANDA CRISTINA VALENTE OAB/SP 276784 - ADV MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO OAB/SP
277301 - ADV NADIA MARIA ROZON AGUIAR OAB/SP 165037 - ADV BEATRIZ BEVILACQUA D’AURIA OAB/SP 311838
309.01.2002.026652-7/000000-000 - nº ordem 3306/2002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JULIO CESAR ABBATE X AMALIA HONORIO DI MARZIO - Fls. 344 - Proc. 3306/2002. Para pesquisa INFOJUD
(Receita Federal) pessoa física é necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00, comprovado
o pagamento defiro a pesquisa. No silêncio, ao arquivo. Int. Jd. ds. - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP 86225 - ADV
SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI OAB/SP 114105 - ADV SANDRA REGINA TREVISAN OAB/SP 209256
309.01.2002.026652-7/000000-000 - nº ordem 3306/2002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JULIO CESAR ABBATE X AMALIA HONORIO DI MARZIO - Fls. 353 - Proc. 3306/2002 Fls. 345/346: manifestese o exequente. Int. Jd. ds. - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP 86225 - ADV SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI OAB/SP
114105 - ADV SANDRA REGINA TREVISAN OAB/SP 209256
309.01.2004.007857-9/000000-000 - nº ordem 976/2004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - BANCO DO BRASIL S/A X CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANO S/C LTDA E OUTROS - Fls. 395 - Proc.
976/2004 Fls.392/393: defiro o prazo requerido (10 dias), no silêncio ao arquivo. Int. Jd. ds. - ADV VALDIR DE CARVALHO
MARTINS OAB/SP 93570 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV ALOISIO LUIZ DA SILVA OAB/SP
51708
309.01.2004.012038-7/000000-000 - nº ordem 1495/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - FRANCESCA BIGOTTI MARCHI X MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ E OUTROS - Fls.
450 - Proc. 1495/2004 Homologo o acordo e suspendo a execução até a data do pagamento da última prestação acordada. Se
não houver notícia do descumprimento até cinco dias depois do vencimento da última prestação, o acordo será considerado
cumprido e será proferida a sentença de extinção (CPC, art. 794, I). Não será aceita petição de notícia do descumprimento
pelo protocolo integrado, mas o credor poderá enviá-la por fax. Int. Jd. ds. - ADV JOSÉ LUIZ ANDOLFO JUNIOR OAB/SP
153419 - ADV EDSON PAULO LIMA OAB/SP 110489 - ADV MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ OAB/SP 82915 - ADV
JENNIFER GONÇALVES BROCCO OAB/SP 269635
309.01.2006.034598-1/000000-000 - nº ordem 1657/2006 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - DAE S/A AGUA E ESGOTO X EDISON EMERSON PIUSI - Fls. 260 - Proc. 1657/2006 Fls. 259:
manifeste-se o exequente sobre a cota ministerial. No silêncio, defiro a suspensão do feito por seis meses. Int. Jd. ds. - ADV
HELEN CAPPELLETTI DE LIMA OAB/SP 187199 - ADV KARIN PALHARES KOPER OAB/SP 216956 - ADV MIRENA FERRAGUT
GALLO OAB/SP 254610 - ADV HELIO MADASCHI OAB/SP 72608
309.01.2006.040004-0/000000-000 - nº ordem 1917/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CONTINENTAL
EMBALAGENS E INDUSTRIA DE CAIXAS LTDA X ONIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - Fls. 156 - Proc. 1917/2006 Cumprase integralmente o despacho de fls. 140, recolhendo-se a diligência para desentranhamento do mandado. Int. Jd. ds. - ADV
AUREO VINHOTI OAB/PR 22904
309.01.2008.019909-0/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - JAN THOMAS ROMERO X TECBLIM BLINDAGENS E VEÍCULOS LTDA. ME - SUCESSORA
DE GBP COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - Fls. 151 - Proc. 1130/2008 Para o bloqueio RENAJUD (Veículos - Ciretran) é
necessário o recolhimento da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$10,00, comprovado o pagamento defiro. No silêncio,
arquivem-se. Int. Jd. ds. - ADV CLORIS GARCIA TOFFOLI OAB/SP 66416 - ADV OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
85115 - ADV RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN OAB/SP 253436
309.01.2008.028276-7/000000-000 - nº ordem 1664/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - FABIANA SOARES RIBEIRO SCOMPARIN X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 502 - Proc.
1664/2008 Fls. 491/494: manifeste-se o exequente. Int. Jd. ds. - ADV JOACIR MARIO BUSANELLI OAB/SP 47475 - ADV DANIEL
AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
309.01.2008.039922-1/000000-000 - nº ordem 2329/2008 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CONJUNTO RESIDENCIAL PASARGADA X MARCIA REGINA WINDLIN GARCIA E OUTROS - Fls.
97 - Proc. 2329/2008 Trata-se de avaliação de imóvel, necessário conhecimento técnico (CPC, art. 680), para avaliação do bem
penhorado, nomeio o sr. Emilio Francisco dos Santos. Fixo os honorários em R$ 1.800,00, depositando-se. Junte-se cálculo
atualizado do débito e certidão do registro de imóveis atualizada. Int. Jd. ds. - ADV MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ OAB/
SP 99016
309.01.2009.003610-5/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - INIPLA
VEICULOS LTDA X THIAGO DA SILVA ARAUJO - Fls. 124 - Proc. 435/2009 Para a diligência requerida é necessário o recolhimento
da taxa respectiva no cód.434-1 (F.E.D.T.J.)-R$ 10,00 (cada órgão), comprovado o pagamento, tornem conclusos. Int. Jd. d.s. ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062 - ADV FREDERICO GUSTAVO LOPES OAB/SP 189559
309.01.2009.030479-5/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FINASA S/A X ADIVAN RODRIGUES DOS SANTOS - Fls. 105-106 - Sentença nº 942/2012 registrada em
21/06/2012 no livro nº 526 às Fls. 174/176: Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I), JULGO
PROCEDENTE a demanda e o faço para consolidar nas mãos da requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
descrito na petição inicial, objeto da alienação fiduciária. Em consequência, condeno a parte vencida a pagar a taxa judiciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º