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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 - Página 1216

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TJSP 25/06/2012 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1210

1216

jurídica da devedora. A credora deve comprovar que pesquisou a existência de outros bens, especialmente veículos e imóveis.
Além disso, se a devedora está em atividade poderá ser penhorada parte de seu faturamento. Int. - ADV RODRIGO FRANCO
MONTORO OAB/SP 147575 - ADV LIDIA TEIXEIRA LIMA OAB/SP 94509 - ADV ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI OAB/SP
154044
309.01.2002.011236-9/000000-000 - nº ordem 1449/2002 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL
MARCIO DA SILVA X INSS - Fls. 123 - Proc.1449/2002 1) Comunique-se ao Departamento de Contabilidade do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, para fins de arquivamento do precatório. 2) Expeça-se alvará de levantamento pelo autor do
valor depositado. Se o advogado que tiver poderes para receber e dar quitação retirar o mandado de levantamento, comuniquese o autor pelo correio de que o processo terminou e o pagamento foi feito ao advogado, com informação do valor levantado. 3)
Comprove o réu se e desde quando houve a implantação do benefício, caso contrário será necessária a execução das demais
prestações vencidas. Int. (retirar mandado de levantamento judicial) - ADV AMAURI COLLUCCI OAB/SP 74823 - ADV KEDMA
IARA FERREIRA OAB/SP 157323 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR OAB/SP 150322
309.01.2003.021171-0/000000-000 - nº ordem 2666/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO SAUDE S/A X
E M E SERVICE EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELETRICA E COMERCIO LTDA. E OUTROS - Fls. 278 - Proc. 2666/2003
Fls. 271/277: mantenho a r. decisão de fls. 269, devendo o autor manifestar seu inconformismo pela via adequada. Int. - ADV
HENRIQUE CESAR FERRARO SILVA OAB/SP 156062 - ADV FRANCISCO AUGUSTO BAFERO JUNIOR OAB/SP 146059 ADV PATRICIA DOMINGOS OAB/SP 303241 - ADV LUIZ NELMO BETELI OAB/SP 131268 - ADV LUIS HENRIQUE NERIS DE
SOUZA OAB/SP 190268
309.01.2003.021171-0/000000-000 - nº ordem 2666/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BRADESCO SAUDE S/A X
E M E SERVICE EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELETRICA E COMERCIO LTDA. E OUTROS - Fls. 269 - Feito nº 2666/2003.
Vistos. Ante o silêncio da exeqüente e a demonstração de que o CNPJ da executada é diverso do da sociedade integrada pela
requerente de fls.266/267, defiro o requerido. Cancele-se o bloqueio dos veículos. Após, arquivem-se novamente os autos. Int. ADV HENRIQUE CESAR FERRARO SILVA OAB/SP 156062 - ADV FRANCISCO AUGUSTO BAFERO JUNIOR OAB/SP 146059
- ADV PATRICIA DOMINGOS OAB/SP 303241 - ADV LUIZ NELMO BETELI OAB/SP 131268 - ADV LUIS HENRIQUE NERIS DE
SOUZA OAB/SP 190268
309.01.2003.026563-7/000000-000 - nº ordem 3349/2003 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - EDER
SULIVAN DE SOUZA X SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO S/C LTDA - Fls. 198 - Proc.3349/2003 1)Cumpra-se o V.
Acórdão. 2)Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento e no silêncio aguarde-se o julgamento do agravo pelo STJ. Int. ADV JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 79365 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2003.032150-1/000000-000 - nº ordem 3915/2003 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE
PADRE ANCHIETA DE ENSINO S/C LTDA X LUCIANE DEVECCHI SELEGUINI PERSON - Fls. 172 - Proc.3915/2003 1) Anotese no sistema que se trata de cumprimento de sentença. 2) Fls. 167/171: intime-se a executada, através de sua procuradora e
pela imprensa, ao pagamento do débito (R$ 19.032,03) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e prosseguimento
da execução com a penhora de bens e a respectiva avaliação. 3) Se a parte devedora optar por depositar o valor reclamado
para oferecer impugnação, fica ciente de que o prazo de 15 dias será contado da data do depósito, pois não há necessidade
de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento, desde já aplico ao executado
a multa de 10% sobre o valor o débito, nos termos do art. 475-J do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. ADV MARIA LUCIA RODRIGUES OAB/SP 136558 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301 - ADV RAQUEL
DE SORDI OAB/SP 156900 - ADV LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA OAB/SP 148123
309.01.2004.001288-2/000000-000 - nº ordem 189/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO X ROSEMARY LOTURCO
TASOKO - Fls. 225 - Proc. 189/2004 Vistos. Atento ao disposto no artigo 655, caput, inciso I, e 665-A, do Código de Processo
Civil; considerando que o processo de execução vem inspirado pelo interesse público(acima, pois, do interesse privado das
próprias partes); e levando em conta as circunstâncias, das quais desponta o fato de que a penhora on line agora é obrigatória
no Estado de São Paulo, defiro o pleito formulado neste sentido. Com a vinda do detalhamento de ordem judicial de bloqueio
de valores, a ser enviado pelo Banco Central, que será juntado aos autos, faça-se a transferência do valor correspondente
ao crédito em execução e intimem-se o credor para manifestação e o devedor, na pessoa de seu advogado, de que houve a
penhora. Int. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV FERNANDO EDUARDO ORLANDO OAB/SP 97883 - ADV
MARIANA NETTO DE ALMEIDA OAB/SP 275753
309.01.2004.001288-2/000000-000 - nº ordem 189/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO X ROSEMARY LOTURCO
TASOKO - Fls. 230 - Proc.189/2004 Fls. 229: Defiro o prazo requerido (10 dias), no silêncio ao arquivo. Int. - ADV CLEUZA
ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV FERNANDO EDUARDO ORLANDO OAB/SP 97883 - ADV MARIANA NETTO DE ALMEIDA
OAB/SP 275753
309.01.2004.001288-2/000000-000 - nº ordem 189/2004 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO X ROSEMARY LOTURCO
TASOKO - Fls.228v - Ciência. (ref. certidão - não houve bloqueio de valores) - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 ADV FERNANDO EDUARDO ORLANDO OAB/SP 97883 - ADV MARIANA NETTO DE ALMEIDA OAB/SP 275753
309.01.2004.022974-8/000000-000 - nº ordem 2471/2004 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda JOSE RENATO ZORNETTA E OUTROS X GIASSETTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Retirar Mandado
de levantamento judicial. - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709 - ADV CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ
OAB/SP 163176 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV ELISANGELA SACCHI DE LUCENA DASSIE OAB/SP 225253 - ADV FABIANO HENRIQUE GALZONI OAB/SP 223371 ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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