TJSP 25/06/2012 - Pág. 1323 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Ednaldo da Silva - Marcelo Ednaldo da Silva - Diga o autor sobre a contestação
em dez dias. No mesmo prazo, digam se tem provas a produzir, justificando-as. Digam ainda se tem interesse na audiência de
conciliação. - ADV: MARCELO EDNALDO DA SILVA (OAB 194749/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0014860-23.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber Rogério de Souza
- Banco CSF S/A - Vistos. Acolho o requerido pela parte. Providencie o cartório as anotações que forem necessárias. Cite-se na
forma da Lei. Int. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0014860-23.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Kleber Rogério de Souza
- Banco CSF S/A - Vistos. Fls. 165: Recolha a taxa referente ao mandato outorgado. Retifique-se o nome da ré no pólo passivo
(fls. 165).Int. - ADV: GISELE ROCHA MORAES (OAB 224198/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015006-64.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Transação - Alfredo Gonzaga - Jose Carlos Flor Fernandes
- Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 794,II, do Código de Processo Civil. A
comunicação de extinção deve ser realizada pela própria parte interessada junto ao banco de dados. Defiro o desentranhamento
dos documentos acostados à exordial, mediante traslado. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte
poderá iniciar sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de
desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 176630/SP), FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP)
Processo 0015860-68.2005.8.26.0001 (001.05.015860-1) - Procedimento Sumário - Merencia dos Santos Pardal Condomínio Shopping D e outro - Aguardando a indicação, pelo autor, do endereço do estabelecimento para efetivação da
penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls.299, sob pena de arquivamento. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR
(OAB 107974/SP), FABIANE SILVA RUA D’OLIVEIRA (OAB 209744/SP), ANDREA GUEDES MIQUELIN (OAB 132305/SP)
Processo 0017332-60.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Compromisso - Marte Veículos Ltda - Thaís Tamires de
Oliveira e outro - Vistos. Fls. 24/32: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se observado rito ordinário.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 0017482-75.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio New Point - Marcelo
Rodrigues Silva e outro - Diga o autor quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio,conclusos para
extinção.Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 0017917-49.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Daisy Zélia Guastalla Augusto - Pedro Evaldo Oliveira de Lima - Recolha o autor, com urgência, custas postais para intimação
do opoente acerca da audiência de instrução e julgamento (depoimento pessoal), no valor de R$ 15,00 (AR+MP), visto que a
carta já foi expedida. - ADV: KATIA ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 252894/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB
104920/SP), ROBERTO ANTONIO NEVES DO AMARAL (OAB 99621/SP)
Processo 0017960-49.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Santa Terezinha Comércio
de óculos e Lembrancinhas Ltda - ME - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Diga o autor quanto a contestação de fls. retro.
Especifiquem as partes em cinco dias as provas que pretendem produzir, justificando-as.Digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação.Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES (OAB 286425/SP)
Processo 0018548-56.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sestwork Segurança e Medicina
do Trabalho Ltda - Higilimp Limpeza Ambiental Ltda - o autor deve providenciar com urgencia cópia do aditamento e a diferença
da taxa de citação (mais R$3,50) - ADV: RICARDO SEIJI TAKAMUNE (OAB 126257/SP)
Processo 0019082-97.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Anna Carolina Fernandes Gomes Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 41/45: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Ausente, por ora, os requisitos legais,
indefiro a antecipação de tutela. Cite-se, observado rito ordinário. Int. - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP)
Processo 0019383-88.2005.8.26.0001 (001.05.019383-0) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Bodepan
Empreendimentos Agropecuários e Imobiliarios Ltda - Aparecida de Fátima Antonio dos Santos - Vistos. Homologo o acordo
celebrado nesta ação (fls. 60/62 e fls. 73), julgando extinto o feito nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Eventual inadimplemento somente autoriza à parte exequente a execução do saldo remanescente na fase de cumprimento
de sentença com multa e os acréscimos legais. P.R.I.C - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP),
ALEXANDRE LUIZ MARCONDES RODRIGUES (OAB 168801/SP)
Processo 0019975-88.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Anderson da Silva Carvalho - MANDADO EXPEDIDO - ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL NA CENTRAL
DE MANDADOS - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0020257-97.2010.8.26.0001 (001.10.020257-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Celso Chagas
de Andrade - MANDADO EXPEDIDO - ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL NA CENTRAL DE MANDADOS - ADV: CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0020266-88.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Carlos Eduardo do Carmo Mayara Cristina Lopes - Carlos Eduardo do Carmo - DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1. Não se desconhece que, nos termos
do artigo 275, I, do Código de Processo Civil, o procedimento a ser adotado para ações como a tratada nestes autos deve ser o
sumário. Todavia, no caso, em razão das características deste Forum, mais conveniente se processe o feito pelo rito ordinário, o
que é possível, uma vez que não haverá prejuízo algum para as partes, como, aliás, tem entendido o Egrégio Tribunal de Justiça.
Em face do exposto, determino que se processe esta lide pelo rito ordinário, promovendo-se a citação do réu, para oferecer
defesa em 15 dias, sob pena de reputar verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na inicial. 2. Sem prejuízo,
designo sessão conciliatória para o dia 08/08/2012, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e procuradores para comparecimento.
3. Servirá cópia da presente como mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço declinado pela parte requerente
na inicial. 4. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação,no prazo de
15 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão conciliatória, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como
verdadeiros, os fatos articulados pela parte requerente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP)
Processo 0020297-11.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tereza Caires - Amanda Charlene Oliveira de Souza e outro - PROVIDENCIAR O AUTOR AS CUSTAS PARA CARTA DE
CITAÇÃO AR MAIS MÃO PRÓPRIA NO VALOR DE R$ 15,50 - ADV: MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP)
Processo 0020422-76.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fabio Antonio Pavan - Movicargo
Internacional Logistica Ltda - Vistos. Cite-se (art. 652, CPC). Int. -/- Para expedição do mandado, deverá o autor recolher mais
01 diligência. - ADV: IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR (OAB 158080/SP)
Processo 0020431-38.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º