TJSP 25/06/2012 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
1324
Clara Gianotti, 823- REGISTRO.) - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517 - ADV GERSON VIEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 289452
312.01.2010.000110-7/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. G. D. S. R. X E. R. - Processo
nº. 312.01.2010.000110-7/000000-00 Ordem nº. 38/10 Natureza: DIVÓRCIO Requerente(s): JUÇARA GEANE DA SILVA
RODRIGUES Requerido(s): ELI RODRIGUES Vistos, Alega a requerente, em síntese, que está separada de fato do requerido,
há mais de dois anos. Informou que não tiveram filhos e que não tem interesse em partilhar eventuais bens e receber pensão
alimentar. Pretende utilizar o nome de solteira. Daí a origem da presente ação, requerendo, destarte, a decretação do divórcio.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. O requerido, citado dos termos da demanda (fls. 12), não apresentou
contestação (fls. 13). A requerente, diante da ausência de contestação, pleiteou pela procedência da ação (cota retro). É o
breve relato do necessário. DECIDO. O feito merece acolhimento. Com efeito, de acordo com a norma constitucional vigente
(Emenda Constitucional nº. 66/10), não se discute, em ações desta natureza, os motivos do descasamento. Suprimiram-se a
prévia separação e os prazos para a sua propositura. Ressalte-se que o requerido, citado, não refutou os termos da demanda.
Logo, há presunção de veracidade dos fatos postos na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando, por
conseqüência, o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal. No mais, julgo
EXTINTO o feito, com fundamento nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido
nos consectários legais, porquanto não ofereceu resistência ao pedido. Oportunamente, expeça-se o competente mandado
para averbação e certidão de honorários para o advogado indicado a fl. 04, no percentual de cem por cento (100%) da tabela
de honorários, código, 203, arquivando-se, a seguir, os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. Jq., 27/02/2012.
FERNANDO JOSÉ CÚNICO Juiz de Direito - ADV LEONCIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 179542
312.01.2010.000228-7/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. P. D. S. X E. L. C. E
OUTROS - Fls. 53 - (Defiro, primeiramente, o pedido de suspensão. Aguarde-se em cartório. Após, conclusos. Int.) - ADV
VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517
312.01.2010.000432-3/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Interdição - Capacidade - E. C. S. X M. C. R. - Fls. 50 - (1.Informe a requerente, em cinco dias, se a requerida possuiu bens e/ou rendas. 2.- Indefiro o pedido retro, eis que não vislumbro,
em ações desta natureza, a necessidade da atuação de Curador Especial. Int.) - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS
OAB/SP 184517
312.01.2010.000440-1/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- TEREZA MARIA DE OLIVEIRA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 62 - (Primeiramente, quanto à
petição e documentos de fls. 56/60, manifeste-se a requerente. Prazo: cinco dias. Após, conclusos. Int.) - ADV TIAGO FELIPE
SACCO OAB/SP 239303 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR 38715
312.01.2010.000502-7/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. S. S. E OUTROS X W.
X. D. S. - Processo nº. 312.01.2010.000502-7/000000-000 Número de Ordem: 258/10 Natureza: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente(s): MAILOM DOS SANTOS SILVA, MARILDA DOS SANTOS SILVA, VALDEMIR JOSÉ DA SILVA e VINICIUS DOS
SANTOS SILVA, representados pela mãe, dona MARIA JOSÉ DOS SANTOS Requerido (s): WALMIR XAVIER DA SILVA Vistos,
Não há título executivo judicial, eis que o processo de alimentos entre as partes, conforme documento retro encartado, foi
julgado extinto, sem resolução do mérito. Assim, carecem os autos de legitimidade ativa para a propositura da ação. Impõe-se,
destarte, pelo decreto de extinção do feito, ante a ausência de uma das condições da ação. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de execução de alimentos. Oportunamente, sem a fixação
de honorários, ante a diminuta atuação, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. Jq., 24/02/2012.
FERNANDO JOSÉ CÚNICO Juiz de Direito - ADV MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO OAB/SP 252374 - ADV CARLOS
BOTTI OAB/SP 137234
312.01.2010.000546-2/000000-000 - nº ordem 283/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y. M. J. X
P. H. S. S. - Fls. 65 - (1.- Acerca da cota retro do Promotor de Justiça, digam as partes, em cinco dias. 2.- Esclareçam as partes,
em igual prazo, se pretendem a produção de prova oral. Após, conclusos. Int.) - ADV CACILDA LIMA DOS SANTOS OAB/SP
138046 - ADV RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO OAB/SP 233024 - ADV CACILDA LIMA DOS SANTOS OAB/SP
138046
312.01.2010.000599-9/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. O. R. D. F. X L. R. D. F. Fls. 33 - (Defiro o pedido de suspensão retro requerido. Aguarde-se em cartório. Int.) - ADV CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT
OAB/SP 194625
312.01.2010.000630-7/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO FINASA BMC S/A X MÁRCIO REGINALDO HENCK - Fls. 126 - (Informe a parte requerente, em cinco dias, acerca do
cumprimento da avença realizada. Após, conclusos. Int.) - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093 - ADV ANDRÉ
SOBRAL FERRER OAB/SP 299795 - ADV PAULO SERGIO WINCKLER OAB/PR 33381
312.01.2010.000710-4/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - M. D. O. S. X E. J. - Fls. 31 - (Intime-se a requerente para atender a solicitação descrita na cota ministerial
de fls. 30. Prazo: 30 dias. Int.) - ADV LEONCIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 179542
312.01.2010.000784-0/000000-000 - nº ordem 401/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. F. L. X
M. R. G. V. - Fls. 35 (Ofício do IMESC, informando que foi fixada a data de 23/07/2012 às 13:00, para a realização da COLETA
para futura’PERÍCIA DE IVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no, COMPLEXO AMBULATORIAL REGIONAL -CAR AV. CLARA
GIANOTTI, 823- REGISTRO.) - ADV IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO OAB/SP 186740
312.01.2010.000907-9/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. M. X
C. A. S. - Manifeste-se a autora sobre a Certidão de fls.32: CERTIDÃO: ... DEIXEI DE CITAR CARLOS ADÃO SPINCOSKI em
virturde de não localizá-lo; em contato com a SRA. Maria Ap. Spinkoski, que identificou-se como irmão do requerido, informou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º