TJSP 25/06/2012 - Pág. 172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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(fls. 104/110), proceda a Serventia a retificação do pólo passivo para constar BANCO DO BRASIL S/A. Interposto o recurso no
Juizado Especial Cível, mister se faz o recolhimento das custas de preparo no prazo de 48 horas, que flui a partir do ajuizamento
do mesmo. Transcorrido “in albis” o prazo ou tendo o mesmo sido feito a menor, mister se faz julgá-lo deserto. RECURSO.
PREPARO A MENOR. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. Nos Juizados Especiais, o preparo deve ser feito,
em sua integridade, no prazo de 48 horas da interposição do recurso. Recolhido insuficiente e a destempo acarreta a deserção
do recurso. (Rec. 52/95 - Jundiaí-SP. Colégio Recursal de Jundiaí-SP, j.10.5.1996, Rel. Juiz Maurício Caribe). Assim sendo,
JULGO DESERTO o recurso interposto, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV JOSE GERALDO
CHRISTINI OAB/SP 92059 - ADV PAULO CESAR DE GODOY OAB/SP 154547 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/
SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
022.01.2008.008567-2/000000-000 - nº ordem 2539/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de
Título - SONIA MARIA DEZOTTI SONI X CETELEM BRASIL CFI S/A - Fls. 228 - Ante a petição de fls. 226, defiro a expedição
de guia de levantamento judicial do depósito de fls. 224 em favor do(a)(s) requerente, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente Ação de DECLARATÓRIA, que SONIA MARIA DEZOTTI SONI move(m) contra CETELEN BRASIL CFI S/A, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Em razão da confirmação da tutela antecipada (fls. 43), conforme r. sentença de
fls. 213/216, oficie-se ao SCPC e à SERASA para a exclusão definitiva do nome da requerente do cadastro de inadimplentes,
referente ao objeto desta ação. Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados
nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquivese. - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV JERONIMO FRANCO DE SOUZA TONELOTO OAB/SP 236822 ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
022.01.2008.008507-0/000000-000 - nº ordem 2545/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - M
DE L LONER SIBINEL - ME X VERA LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 45 - HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls 42 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 269, III do CPC. Aguarde-se em Cartório o prazo assinalado para seu integral cumprimento. Decorrido tal prazo
e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA, com a extinção do
feito e todas as baixas pertinentes, sendo os autos DESTRUIDOS nos termos do Provimento 806/03, INDEPENDENTEMENTE
DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento do feito nos termos estritos
informados. Int. - ADV RENATA MARIA MIGUEL OAB/SP 236942
022.01.2008.009400-2/000000-000 - nº ordem 2800/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - LURDES PIRES
DE GODOY OLIVEIRA X MARIA TERESA BUENO - Intimação para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a
informação do sistema RENAJUD (não há veículos para o critério de pesquisa selecionado). - ADV JANAINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 162459
022.01.2008.010033-0/000000-000 - nº ordem 2957/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários SILVIO LUIZ VICENTE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 85 - Fls. 84: Tendo em conta o peticionado, JULGO EXTINTA a presente
ação de COBRANÇA que SILVIO LUIZ VICENTE moveu contra BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 794, I, do CPC.
Defiro a expedição do competente mandado de levantamento em favor do requerente, referente ao depósito judicial de fls. 78.
Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos deverá ser feito no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV JOSE ROBERTO
ORLANDI OAB/SP 59156 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 221271
022.01.2009.000452-5/000000-000 - nº ordem 121/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - RENATO
BENEDITO ALVES DA CUNHA X CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA MORAES - Fls. 89 - Ante a informação supra, torno sem
efeito a certidão de fls. 87, verso e o despacho de fls. 88. Tendo em conta não existirem valores a serem pagos em decorrência
da presente ação, intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos acostados nos autos
deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. Após, arquive-se. - ADV
AFONSO HENRIQUE DA COSTA MARTINS OAB/SP 86220 - ADV ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR OAB/SP 211859
022.01.2009.000729-7/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Troca ou Permuta
- MARCOS MALAVAZI DE SOUZA X JULIO CESAR SERRA E SILVA - Fls. 45 - Fls. 44: Autorizo o desentranhamento dos
documentos de fls. 07/16, entregando-os ao requerente, o(a) qual deverá ser intimado(a) a retirá-lo(s) no prazo de 05 dias, sob
pena de destruição, transcorrido o prazo de 90 dias, previsto às fls. 19. Após, arquive-se. - ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777
- ADV CELSO MAIORINO DALRI OAB/SP 158360 - ADV VIVIANE MAIORINO DALRI OAB/SP 243633
022.01.2009.002447-6/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ANTONIO PANIGASSI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 143 - Fls 142: Tendo em vista a concordância dos
autores com os termos da petição de fls 139, JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA, em fase de EXECUÇÃO que
ANTONIO PANIGASSI e ROSALI GUERATTO PANIGASSI movem contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, nos termos do artigo 794,
I, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores, correspondente ao depósito de fls 134, os quais deverão ser
intimados para retirá-la no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de documentos
acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o que os mesmos serão destruídos. P.R.I.C.
e Arquive-se. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV MARIA
DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
022.01.2009.003244-4/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO
ALESSANDRO MARCHIORI X JOSÉ EDUARDO BORTOLOTTI - Intimação para o(a) autor(a) se manifestar, no prazo de 05
dias, sobre a informação do sistema BACENJUD (R$0,00) e RENAJUD (encontrado veículo com restrição existente referente
à alienação fiduciária). - ADV MAURICIO DEMATTE JUNIOR OAB/SP 109233 - ADV JOSE EDUARDO BORTOLOTTI OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º