TJSP 25/06/2012 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1210
1806
petição de fls. 62/65, arbitro os honorários em 60 (sessenta) por cento do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. P. R. I. C.,
anotando-se, comunicando-se e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 06/06/2012.. Advogado(as): Dr(as). RODRIGO
FRANZONI DA SILVA, OAB 306.538.
Execução de Sentença nº 779.061 Justiça Pública x LUIZ GABRIEL DOS REIS FERREIRA Intime-se o(as) defensor(es/
as) abaixo indicado(as), nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério
Público, e considerando-se que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado
LUIZ GABRIEL DOS REIS FERREIRA, nos termos do Artigo 1o, inciso XII, c.c. art. 7º, caput, ambos do Decreto n.º 7.648/2011,
referente às penas impostas nos autos do(s) processo(s) crime n.º 1256/03 da 1ª Vara Criminal de Catanduva/SP, e 32/04
e 33/04, ambos da 2ª Vara Criminal de Catanduva/SP, objeto(s) da presente execução. Por conseguinte, vê-se EXTINTA A
PUNIBILIDADE do sentenciado, nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. Outrossim, tendo a(o) defensor(a) apresentado a petição
de fls. 91/92, arbitro os honorários em R$188,13. Expeça-se certidão. P. R. I. C., anotando-se, comunicando-se e arquivando-se
os presentes autos a seguir. Cat.,29/05/2012.. Advogado(as): Dr(as). DAVIS GLAUCIO QUINELATO, OAB 219.324.
Execução de Sentença nº 625.885 Justiça Pública x BRUNO ALEX CASTRO DA SILVA Intime-se o(as) defensor(es/as)
abaixo indicado(as), nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério
Público, e considerando-se que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado
BRUNO ALEX CASTRO DA SILVA, nos termos do Artigo 1o, inciso XIV, c.c. art. 7º, caput, ambos do Decreto n.º 7.648/2011,
referente à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos do(s) processo(s) crime n.º 913/02 e 13/03, ambos da 1ª Vara
Criminal de Catanduva, 1032/04 da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, 203/02-JE e 92/04-A, ambos da 2ª Vara
Criminal de Catanduva, objetos da presente execução. Por conseguinte, vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado,
nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. Outrossim, tendo a(o) defensor(a) apresentado a petição de fls. 74/75, arbitro os
honorários em 60 (sessenta) por cento do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. P. R. I. C., anotando-se, comunicando-se
e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 04/06/2012.. Advogado(as): Dr(as). HELIO LEONILDO CASSEVERINO, OAB
124.032.
Execução de Sentença nº 606.375 Justiça Pública x ERIC ZERLOTTINI Intime-se o(as) defensor(es/as) abaixo indicado(as),
nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério Público, e considerandose que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado ERIC ZERLOTTINI, nos
termos do Artigo 1o, inciso XIV, c.c. art. 7º, caput, ambos do Decreto n.º 7.648/2011, referente à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
imposta nos autos do(s) processo(s) crime n.º 04/2004 da 8ª Vara Criminal de São Paulo/SP e 321/2003 da 5ª Vara Criminal de
São José do Rio Preto/SP, objetos da presente execução. Por conseguinte, vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado,
nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. Outrossim, tendo a(o) defensor(a) apresentado a petição de fls. 83/87, arbitro os
honorários em 60 (sessenta) por cento do valor da tabela vigente. Expeça-se certidão. P. R. I. C., anotando-se, comunicandose e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 04/06/2012.. Advogado(as): Dr(as). DENIS PEETER QUINELATO, OAB
202.067.
Execução de Sentença nº 917.726 Justiça Pública x ADRIANO DOS SANTOS ALENCAR Intime-se o(as) defensor(es/
as) abaixo indicado(as), nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério
Público, e considerando-se que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado
ADRIANO DOS SANTOS ALENCAR, nos termos do Artigo 1o, inciso I, do Decreto n.º 7.648/2011, referente às penas impostas
nos autos do(s) processo(s) crime n.º 366/07 da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto/SP, objeto(s) da presente execução.
Por conseguinte, vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. P. R. I. C., anotandose, comunicando-se e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 05/06/2012.. Advogado(as): Dr(as). BRUNO DE CAMPOS
MAGALHÃES, OAB 273.992.
Execução de Sentença nº 853.170 Justiça Pública x MABELLI GRAZIELA DOS SANTOS FREITA Intime-se o(as)
defensor(es/as) abaixo indicado(as), nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do
Ministério Público, e considerando-se que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO a(o)
sentenciado(a) MABELLI GRAZIELA DOS SANTOS FREITAS, nos termos do Artigo 1o, inciso XII, do Decreto n.º 7.648/2011,
referente às penas impostas nos autos do(s) processo(s) crime n.º 87/07 da 1ª Vara Criminal de Catanduva/SP, objeto(s) da
presente execução. Por conseguinte, vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) sentenciado(a), nos termos do art. 107, inc. II,
do C.P.. Outrossim, tendo a(o) defensor(a) apresentado a petição de fls. 82/83, arbitro os honorários em R$188,13. Expeça-se
certidão. P. R. I. C., anotando-se, comunicando-se e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 30/05/2012.. Advogado(as):
Dr(as). IVÂNIA MARIA DE CAMARGO, OAB 241.680.
Execução de Sentença nº 849.223 Justiça Pública x FABIO VANDERLEI LOPES Intime-se o(as) defensor(es/as) abaixo
indicado(as), nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério Público, e
considerando-se que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado FABIO
VANDERLEI LOPES, nos termos do Artigo 1o, inciso XII, do Decreto n.º 7.648/2011, referente às penas impostas nos autos
do(s) processo(s) crime n.º 730/05 da 2ª Vara Criminal de Catanduva/SP, objeto(s) da presente execução. Por conseguinte,
vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado, nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. Outrossim, tendo a(o) defensor(a)
apresentado a petição de fls. 39/40, arbitro os honorários em R$ 188,13. Expeça-se certidão. P. R. I. C., anotando-se,
comunicando-se e arquivando-se os presentes autos a seguir. Cat., 29/05/2012.. Advogado(as): Dr(as). IVAN RODRIGUES
MARTINS, OAB 287.070.
Execução de Sentença nº 901.819 Justiça Pública x EDSON VIEIRA Intime-se o(as) defensor(es/as) abaixo indicado(as),
nos termos que segue(m): Vistos, Nos termos da manifestação retro do I. representante do Ministério Público, e considerando-se
que se acham preenchidos os requisitos legais necessários, CONCEDO o INDULTO ao sentenciado EDSON VIEIRA, nos termos
do Artigo 1o, inciso XII, do Decreto n.º 7.648/2011, referente às penas impostas nos autos do(s) processo(s) crime n.º 904/07
da 2ª Vara Criminal de Catanduva/SP, objeto(s) da presente execução. Por conseguinte, vê-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do
sentenciado, nos termos do art. 107, inc. II, do C.P.. P. R. I. C., anotando-se, comunicando-se e arquivando-se os presentes
autos a seguir. Cat., 29/05/2012.. Advogado(as): Dr(as). LUCIANO APARECIDO CACCIA, OAB 103.408.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º