TJSP 25/06/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2015
há como realizar prova técnica, sequer especificada, para apuração da autenticidade dos saques. 9) Int. OBS.: AUDIÊNCIA
REDESIGNADA PARA O DIA 11/09/2012, ÀS 13:45 HORAS. - ADV LUIZ GONZAGA FARIA OAB/SP 139048 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
590.01.2008.015327-8/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Monitória - Cheque - JAIR PEREIRA DOMINGOS X JOSÉ
CARLOS RIBEIRO - Sentença nº 801/2012 registrada em 11/06/2012 no livro nº 409 às Fls. 166/168: Diante do exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos interpostos e julgo PROCEDENTE o pedido veiculado
na ação monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consistente na condenação do réu embargante ao
pagamento da importância histórica expressamente consignada no cheque apresentado n. 000102 (fls. 09), no valor de R$
1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
a data expressamente consignada nos títulos como vencimento da dívida, 05.02.2007. Arcará o réu/embargante, ainda, com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado, cuja exigibilidade depende, no entanto, da cessação do
seu estado de penúria jurídica, à luz do benefício da Justiça Gratuita ora concedido, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50. À
advogada nomeada ao réu (fls. 111), arbitro honorários em 30% (trinta por cento) do valor da tabela do Convênio OAB/Defensoria
Pública, em face de sua atuação parcial. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I. - ADV MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ
OAB/SP 120915 - ADV LINICE CONTIERI LAVOURA OAB/SP 68377
590.01.2008.020415-2/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X DEBORAH MATHEUS TAVORA - Fls. 125 - Sentença nº 845/2012
registrada em 15/06/2012 no livro nº 409 às Fls. 268: Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência retro formulada nestes autos de Reintegração de Posse que CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL promoveu contra DEBORAH MATHEUS TAVORA, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma
do disposto no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 18. Oficie-se ao Detran para
desbloqueio do veículo (fls. 103). Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, efetuem-se as
devidas anotações e arquivem-se. P.R.I. São Vicente, 14 de junho de 2012. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Juiz de Direito ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
590.01.2009.003295-4/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CFI X VANESSA CRISTINA APARECIDA BRITO - Fls. 55 - Sentença nº 819/2012 registrada em 12/06/2012
no livro nº 409 às Fls. 211: Vistos, etc. Regularmente intimada, conforme carta de recebimento a fls. 52, a dar andamento ao
autos da ação de BUSCA E APREENSÃO, que BV FINANCEIRA S/A CFI move contra VANESSA CRISTINA APARECIDA BRITO,
a parte interessada não atendeu à determinação judicial (conforme certidão a fls. 53, deixando de promover atos e diligências
que lhe competiam, caracterizando o abandono da causa por mais de 30 dias. Em harmonia com o exposto, DECLARO EXTINTO
o presente processo, sem julgamento do mérito (art. 267, inciso III e § primeiro do CPC). Revogo a liminar concedida a fls. 21.
P. R. I., e após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. Custas do preparo de apelação:
R$43,46 + 25,00 de porte e remessa. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
590.01.2009.007596-2/000000-000 - nº ordem 361/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - MARIA ENEIDE
LIMA DE SOUZA X TIM CELULAR S/A - Fls. 253 - Sentença nº 814/2012 registrada em 12/06/2012 no livro nº 409 às Fls. 206:
Vistos etc. Tendo a devedora satisfeito o débito nos autos da ação DECLARATÓRIA, que MARIA ENEIDE LIMA DE SOUZA
moveu em face de TIM CELULAR S/A, conforme petição de fls. 250/251, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento do depósito a fls. 245
em favor da autora. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. Providencie a
autora a retirada do Mandado de Levantamento - ADV GISELE BARRETO BRITO OAB/SP 263032 - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
590.01.2010.003720-6/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE NILSON CARVALHO
MACEDO E OUTROS X IRENE BAUMGARTH SINDICIC E OUTROS - Fls. 189 - Sentença nº 837/2012 registrada em 14/06/2012
no livro nº 409 às Fls. 249: Processo nº 590.01.2010.003720-6/000000-000 (nº de ordem 0162/10) Vistos, etc. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada a fls. 183, nestes autos da ação de USUCAPIÃO
que José Nilson Carvalho Macedo e Leonor Iozzo Herrero promoveu contra Irene Baumgarth Sindicic, German Ivan Sindicic,
Silvia Baumgarth, So Cheuk Chau, Renata Aparecida Hillwegg So Cheuk, So Cheuk Kan, Alcides Smania, Aparecida Spalato
Smania e Condomínio Edifício São Vicenter, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P. R. e I., e após o trânsito em julgado, efetuem as devidas anotações e arquivemse os autos. - ADV EGIDIO ROMERO HERRERO OAB/SP 89212
590.01.2010.003724-7/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - RODRIGO
CARLOS PEYRES PISCIOTA X MARGARIDA GERULINA DE ARAUJO DIAS - Aguardando Manifestação do Autor: manifeste-se,
em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. (Ofício da Receita Federal solicitando confirmação da
necessidade de prestar informação por meio de papéis ante o convenio INFOJUD). - ADV JOSE ROBERTO FRUTUOSO OAB/
SP 243505
590.01.2010.006686-6/000000-000 - nº ordem 299/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MOVIMENTO
DE MORADIAS JARDINS X FABIO ARAÚJO FILHO - Fls. 248 - Sentença nº 773/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº
409 às Fls. 87: Vistos, etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 245/246, celebrada
nestes autos da ação Possessória que MOVIMENTO DE MORADIAS JARDINS promoveu contra FABIO ARAUJO FILHO. Em
conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, como se houvesse
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, doravante valendo esta como título
executivo hábil para o processamento do feito em execução por eventual inadimplemento do devedor. Expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 211 e 213), em favor do autor. Homologo a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, efetuem-se as devidas anotações e arquivem-se, uma vez que a eventual execução de
acordo inadimplido poderá se dar nestes autos a serem desarquivados, ou em processo autônomo, sendo desnecessária a sua
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