TJSP 25/06/2012 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
2103
390.01.2002.000365-8/000000-000 - nº ordem 535/2002 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. R. S. J. R. P. M. R. D.
S. X A. R. S. - Fls. 57vº - Processo desarquivado - Petição protocolizada pelo requerido na pessoa de sua Procuradora Dra.
Venina Santana Nogueira para desarquivamento do autos - Aguarda providências - ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/
SP 207906
390.01.2002.002199-1/000000-000 - nº ordem 1375/2002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. B.
X A. D. L. D. - Fls. 64 - “J. Intime-se” - Processo Desarquivado - Petição protocolizada pela requerida na pessoa de seu Patrono
Dr. Bruno Henrique Silvestrin Delfino e também pelo autor - Aguarda providências - ADV FÁBIO ANDRIGO FOSSALUZZA OAB/
SP 176308 - ADV BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO OAB/SP 164977
390.01.2003.000635-9/000000-000 - nº ordem 636/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- ANTONIO LEMOS DE MOURA X SANDRO RENATO BERNARDES E OUTROS - Fls. 141 - Vistos, etc. 1. Considerando os
termos do Provimento CSM nº 1826/2010 datado de 31/08/2010, publicado no dia 22/10/2010, para realização do serviço de
obtenção de informações à Secretaria da Receita Federal, determino a intimação do interessado, para, no prazo de dez (10)
dias, efetuar o recolhimento da taxa devida, nos termos fixados - Comunicado nº 97/2010. 2. Após, tornem conclusos para
análise do pedido. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV LUCIANA CRISTOFOLO
LEMOS OAB/SP 152622 - ADV CLEBER UEHARA OAB/SP 158869
390.01.2004.002606-0/000000-000 - nº ordem 356/2004 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - SANAGRO
SAO PAULO INDUSTRIAL LTDA X USICAMP EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 225 - Vistos. 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença
(art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do
CPC. 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV JORGE HENRIQUE MATTAR OAB/SP
184114 - ADV ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO OAB/SP 183021 - ADV GIL CIPELLI DE BRITO OAB/SP 152106 - ADV DANIELA
RAMIRES OAB/SP 185878 - ADV PAULO HIROSHI KIMURA OAB/PR 6876
390.01.2004.000815-9/000000-000 - nº ordem 755/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito BUNGE FERTILIZANTES SA X AGRO MILHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTROS - Vistos. 1.
Verifica-se dos autos que os executados JESUS APARECIDO PEREIRA e ELESSANDRA DE LATIN PIRES foram devidamente
citados (fls. 33vº). Quanto aos executados AGRO MILHO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e SAID MILHIN
JÚNIOR, mesmo não sendo localizados para citação pessoal (fls. 33vº), posteriormente foram intimados pessoalmente no
dia 13/07/2005, para indicar bens passíveis de penhora (fls. 73vº) e constituíram Defensores (fls. 78), dando-se por citados.
Novamente, vieram aos autos, através de novos Defensores (fls. 240, 247 e 246) e manifestaram nos autos (fls. 257/258).
Assim, dou por regularmente citados os executados, nos termos acima expostos. 2. Não há que se falar em extinção do feito,
pela prescrição, pois os títulos acostados às fls. 15/22, constam datas de vencimento compreendidas entre fevereiro a abril/2004
e a presente ação foi ajuizada em junho/2004. 3. Fls. 252/255: Evidente a fraude a execução, nos termos do artigo 593, II, do
Código de Processo Civil. Os executados comprovaram às fls. 74/75, itens “3” e “4”, que venderam os veículos ali descritos em
20 de dezembro de 2004 e 07 de maio de 2004 (docs. fls. 80/82), portanto, após a dívida e ajuizamento da ação. Com isso, os
executados praticaram ato atentatório à dignidade da Justiça, consoante previsão do artigo 600, I e IV, do Código de Processo
Civil. Assim, diante da inércia dos executados, que não atenderam ao despacho proferido às 238, embora devidamente intimados
por seus patronos pela Imprensa Oficial, atendo-se, apenas, às alegações de fls. 257/258. Com fundamento no art. 601, caput,
do Código de Processo Civil, aplico a eles a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado da execução, que
será revertido em favor do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material (art. 601, do mesmo codex).
A multa reverter-se-á em proveito do credor, exigível nos autos desta execução e poderá ser relevada, nos termos do parágrafo
único, do artigo 601, do CPC, em caso dos executados se comprometerem a não mais praticar qualquer dos atos definidos
do artigo 600, do CPC e apresentarem fiador idôneo que responda pela dívida, juros, despesas e honorários advocatícios. No
mais, manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento, salientando-se que não se confundem a execução da dívida e
a dos honorários advocatícios. Int. e cumpra-se. - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/SP 170196 - ADV ANDREA LUZIA
MORALES PONTES OAB/SP 210737 - ADV MAXIMIANO CARVALHO OAB/SP 57377 - ADV ARNALDO FRANCISCO LUCATO
OAB/SP 48709 - ADV REJANE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 216754 - ADV RENATA TATIANE ATHAYDE OAB/SP 230560 ADV ANDRE HENRIQUE CARVALHO OAB/SP 227961 - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834
390.01.2004.001337-4/000000-000 - nº ordem 976/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ANTONIO APARECIDO ELEODORO X OSCAR MACHADO SILVA - Fls. 85 - Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do mandado
de penhora e avaliação. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV ANTONIO ALVES
FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2004.002110-4/000000-000 - nº ordem 1326/2004 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO NOSSA
CAIXA SA X ALDO DEO E OUTROS - Fls. 320 - “Fls. 297/319: Manifeste-se o(a) embargante. “impugnação”. - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO OAB/SP 244214 - ADV
RAFAEL PRADO BARRETO OAB/SP 276131 - ADV ROSANA DE CASSIA OLIVEIRA OAB/SP 87868 - ADV THAIS OLIVEIRA
PULICI OAB/SP 310768
390.01.2005.000964-7/000000-000 - nº ordem 726/2005 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. F. R. P. E. C. D. S. X M.
E. F. - Fls. 97 - V. Apresente o(a) exeqüente cálculo com o valor do débito atualizado. Int. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
OAB/SP 152622 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.2005.001782-5/000000-000 - nº ordem 1036/2005 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EUNICE
APARECIDA DA SILVA DE ARAUJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 125/152 - Fls.125/151:
Apresentação cálculos pelo INSS - (Aguarda manifestação autora) - Fls. 152: “J. Ciência” (Obs.: Ofício oriundo do INSS
informando que foi implatado o benefício) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2005.003462-5/000000-000 - nº ordem 1206/2005 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - SÉRGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º