TJSP 25/06/2012 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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236.01.2012.002822-7/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARIA TERESA DE ALMEIDA X OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 19 - “Vistos.Sob pena de
extinção, manifeste-se o(autor), no prazo de dez dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das
parcelas principais do contrato objeto da presente ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA
ÁVILA OAB/SP 279661
236.01.2012.002826-8/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ADILSON RIBEIRO TABORDA X OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 18 - “Vistos.Sob pena de
extinção, manifeste-se o(autor), no prazo de dez dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das
parcelas principais do contrato objeto da presente ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA
ÁVILA OAB/SP 279661
236.01.2012.002828-3/000000-000 - nº ordem 400/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- MARCIO CEZAR X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 17 - “Vistos.Sob pena de extinção, manifeste-se o(autor), no prazo de dez
dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas principais do contrato objeto da presente
ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA ÁVILA OAB/SP 279661
236.01.2012.002831-8/000000-000 - nº ordem 404/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários WAGNER APARECIDO DIAS DA SILVA X BANCO CIFRA S/A - Fls. 15 - “Vistos.Sob pena de extinção, manifeste-se o(autor), no
prazo de dez dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas principais do contrato objeto
da presente ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA ÁVILA OAB/SP 279661
236.01.2012.002832-0/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- OSVALDO BUENO DA SILVA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 17 - “Vistos.Sob pena de extinção,
manifeste-se o(autor), no prazo de dez dias, apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas
principais do contrato objeto da presente ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA
ÁVILA OAB/SP 279661
236.01.2012.001304-7/000000-000 - nº ordem 410/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ LUIZ ROSSINI EPP X VALDEMAR JOSÉ DA SILVA BORBOREMA ME - Fls. 19 - “Segundo dispõe o Enunciado nº 42 do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cujas alterações foram publicadas no D.J.E. de 02/10/09 - Caderno
Administrativo - páginas 29 a 32, bem como o Enunciado nº 02 do FOJESP e a Súmula nº 35 do Colégio Recursal de Araraquara/
SP, o acesso da microempresa ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal
referente ao negócio jurídico. Assim sendo, adite o(a) exequente a inicial, no prazo de dez dias, juntando a(s) nota(s) fiscal(is)
referente(s) à(s) compra(s) efetuada(s) pelo(a) executado(a) ou do(s) serviço(s) a ele(a) prestado(s). Saliento que na hipótese
de ter optado pelo Simples Nacional e não ter emitido nota fiscal no ato da venda, mas somente Nota Fiscal única, englobando o
total de operações do dia em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, deverá juntar cópia da referida
Nota Fiscal emitida ou da(s) folha(s) de seu Livro de Registro de Saída de Mercadorias ou Prestação de Serviços, a fim de
comprovar o registro referente à(s) venda(s) ou ao(s) serviço(s) prestado ao(à) executado(a), que originou (originaram) o(s)
título(s) de crédito que instruiu (ou instruíram) a inicial. Observo, ainda, que o(a) exequente deverá fornecer cópia do aditamento
para a contrafé. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964
236.01.2012.002757-7/000000-000 - nº ordem 416/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DULCINÉIA MARRARA X ITAUCARD S/A - Fls. 21 - “Vistos.Sob pena de extinção, manifeste-se o(autor), no prazo de dez dias,
apresentando prova mínima que evidencie que já houve a quitação das parcelas principais do contrato objeto da presente ação.
Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA OAB/SP 282230
236.01.2012.003079-3/000000-000 - nº ordem 418/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANA
CRISTINA MELLO COELHO - ME X LUCILE ELENA SACOMANI CLAUDINO - Fls. 09 - “Compulsando os autos, verifico que
apesar de no pólo ativo constar microempresa, no título de crédito de fls. 07 consta como credora a pessoa física Eliana
Cristina Mello Coelho, que empresta o nome civil à referida atividade empresária. Assim sendo, no prazo de dez dias, deverá a
exequente esclarecer a legitimidade ativa para propositura da ação, tudo sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos
para as deliberações necessárias. No mesmo prazo, também sob pena de extinção, deverá a exequente juntar aos autos cópias
atuais do DECA, cartão do CNPJ e contrato social ou declaração de firma/empresário individual, eis que o documento de fl. 06
se refere a empresa que não integra o pólo ativo da ação. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2012.003113-0/000000-000 - nº ordem 419/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LYVIA MARIA
ZUCCHI DERISSO DE MIRANDA E OUTROS X MARIA DO CARMO SANTOS - Fls. 18 - Sentença nº 487/2012 registrada em
13/06/2012 no livro nº 184 às Fls. 182: “Vistos. Conforme estabelece o artigo 75 da Lei Uniforme (Decreto nº 57.663/66),
a nota promissória deve conter, dentre outros elementos, o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga.
Todavia, os documentos de fls. 09/17 não foram preenchidos de acordo com a norma legal pertinente, vez que não indicam o
elemento acima descrito, de modo que não constituem títulos executivos extrajudiciais e não são suficientes para aparelhar
ação executiva. Assim, diante de tal constatação, falta ao requerente o necessário interesse de agir na modalidade adequação,
na medida em que não é portador de títulos legais, que possam viabilizar o manejo da ação executória. Isto posto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art 267, I, IV e VI, do CPC, por falta de interesse de
agir -adequação na propositura da execução “aparelhada” com documentos que não têm validade como títulos de crédito; só
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