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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 - Página 2495

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TJSP 25/06/2012 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1210

2495

n. 124/2011 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente data,
notícia nos autos acerca de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Cléverson de
Araújo Juiz de Direito - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV
FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000273-1/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOAQUIM BELMIRO DA PAIXÃO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 72 - Processo nº 43501201100027310000000000 Ordem n.
136/2011 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente data,
notícia nos autos acerca de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Cléverson de
Araújo Juiz de Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000294-1/000000-000 - nº ordem 164/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NELSON PERON X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 144 - Processo nº 43501201100029410000000000 Ordem n. 164/2011 Certidão
retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente data, notícia nos autos
acerca de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Cléverson de Araújo Juiz de
Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2011.000301-5/000000-000 - nº ordem 185/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MANUELLA JOSEPHINA BEGALLI DE FREITAS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 127 - Processo nº 43501201100030150000000000
Ordem n. 185/2011 Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente
data, notícia nos autos acerca de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Iohana
Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2011.000310-6/000000-000 - nº ordem 195/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSÉ FABRIN X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 125 - Processo nº 43501201100031060000000000 Ordem n. 195/2011 Certidão retro:
Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente data, notícia nos autos acerca
de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de
Direito - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2011.000311-9/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VITOR
HUGO POLISEL PACCES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 135 - Processo nº 43501201100031190000000000 Ordem n. 196/2011
Certidão retro: Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. (certidão retro: Não há, até a presente data, notícia nos
autos acerca de julgamento de objeto idêntico pelo Supremo Tribunal Federal.) Pedreira, 19.06.2012. Cléverson de Araújo Juiz
de Direito - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2011.000545-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADERIJO VICENTE VIEIRA X MOISES DE ARAUJO - Fls. 78 - Autos nº 176/2011. Determinei nesta data a transferência para o
Banco do Brasil S/A, agência nº 2427, em conta judicial em nome do exequente, dos valores de R$29,12 e R$2,33, bloqueados
junto ao Banco Itaú e Banco HSBC Brasil, respectivamente. Aguardem-se os comprovantes de depósito judicial. Intime-se o
executado para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Int. Pedreira, 18 de junho de 2012. CLÉVERSON DE
ARAÚJO Juiz de Direito - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP
239306
435.01.2011.000545-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADERIJO VICENTE VIEIRA X MOISES DE ARAUJO - Fls. 75 - Autos nº 176/2011 Procedo nesta data ao protocolamento do
bloqueio de valores em nome do(a/s) executado(a/s). Int. Pedreira, 31 de maio de 2012. CLÉVERSON DE ARAÚJO Juiz de
Direito - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP 239306
435.01.2011.000545-0/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADERIJO VICENTE VIEIRA X MOISES DE ARAUJO - Fls. 73 - Processo nº 43501201100054500000000000 Ordem n.176/2011
Fls. 72: Defiro a penhora on line no valor requerido de R$229,46 . À minuta e conclusos. Int. Pedreira, 29.05.2012. Cléverson
de Araújo Juiz de Direito - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892 - ADV VALDERA TAVARES MARQUES OAB/SP
239306
435.01.2011.002378-0/000000-000 - nº ordem 564/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PATRÍCIA CILENE
TEROSSI X ELAINE ANDRADE - Fls. 48 - Processo nº 43501201100237800000000000 Ordem N° 564/2011 Defiro o prazo de
30 (trinta) dias para localização de bens penhoráveis de propriedade da executada. A ausência de manifestação ou a falta de
indicação ensejará a extinção dos autos, independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 18.06.2012. Cléverson de Araújo
Juiz de Direito - ADV BRUNO MACHADO HOMEM OAB/SP 297717 - ADV VANESSA CRISTINA DE MATTOS OAB/SP 298278
435.01.2012.000079-7/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCOS ANTONIO DA SILVA ARTESANATOS ME X BENEDITO FLAVIO MOREIRA JUNIOR ME - Fls. 81/82 - CONCLUSÃO
Em 20 de junho de 2012 faço estes autos conclusos a Drª. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO MM. Juíza de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, Dulcenéia Aparecida Baptista Alves da Silva, matr. 92.719-A-7,
Oficial Maior, subscrevi. Autos nº 15/2012. VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de outras provas, na forma do disposto no artigo 330,
inciso II do Código de Processo Civil. A empresa-ré, regularmente citada e intimada (fls. 78), não compareceu à audiência (fls.
80) operando-se a sua revelia, o que leva à presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (artigo 319 do Código de
Processo Civil), cujas conseqüências jurídicas levam à procedência do pedido. Soma-se o documento acostado com a inicial
(cf. fls. 14), dá conta da compra e venda efetuada entre as partes, corroborando as assertivas inseridas na inicial, as quais
não foram contrariadas, nem tampouco comprovou o pagamento das mercadorias fornecidas pela autora, diante da revelia. De
rigor, a procedência do pedido. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa-ré BENEDITO FLÁVIO
MOREIRA JUNIOR-ME a pagar a empresa-autora MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ARTESANATOSME o valor de R$1.174,47,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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