TJSP 25/06/2012 - Pág. 3084 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1210
3084
10/05/2012 no livro nº 418 às Fls. 110/113: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2006.503855-9/000000-000 - nº ordem 10084/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS CONTINENTAL - Sentença nº 2553/2012 registrada
em 10/05/2012 no livro nº 418 às Fls. 70/73: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2006.503856-1/000000-000 - nº ordem 10085/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS CONTINENTAL - Sentença nº 2554/2012 registrada
em 10/05/2012 no livro nº 418 às Fls. 74/77: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2006.503987-0/000000-000 - nº ordem 10151/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS.CONTINENTAL - Sentença nº 1721/2012 registrada em
17/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 278/281: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2006.504009-0/000000-000 - nº ordem 10161/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS.CONTINENTAL - Sentença nº 1720/2012 registrada em
17/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 274/277: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
OAB/SP 285998
224.01.2006.504092-4/000000-000 - nº ordem 10203/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS.CONTINENTAL - Sentença nº 1719/2012 registrada em
17/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 270/273: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2006.533780-0/000000-000 - nº ordem 25042/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS.CONTINENTAL - Sentença nº 1701/2012 registrada em
13/04/2012 no livro nº 408 às Fls. 198/201: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2006.533882-0/000000-000 - nº ordem 25093/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS X IMOBILIARIA E CONS CONTINENTAL - Sentença nº 1735/2012 registrada
em 17/04/2012 no livro nº 409 às Fls. 35/38: Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos relativos aos anos de 1996,
1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, nos termos do art. 174 do CTN, extinguindo PARCIALMENTE a execução fiscal, nos termos
do art. 269, IV, do CPC. Prossiga-se com relação ao débito remanescente, procedendo-se à penhora. Tendo em vista o recente
entendimento do STJ (REsp 664078-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 29.04.2011), condeno a exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que arbitro em dez por cento do valor do débito. P. R.
I. C. - ADV RENATO GARCIA OAB/SP 186593 - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317 - ADV ADRIANO MAGNO CATÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º