TJSP 25/06/2012 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
3100
482.01.2012.010453-5/000000-000 - nº ordem 876/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. C. R. E OUTROS X J. G.
R. - Fls. 154 - Sentença nº 873/2012 registrada em 19/06/2012 no livro nº 126 às Fls. 56: Vistos. Na presente ação de execução,
após ser decretada a prisão civil do executado, acostou-se comprovante de depósito judicial que realiza o pagamento integral
do débito alimentar (fls. 153). Assim, REVOGO O DECRETO PRISIONAL e determino que seja, INCONTINENTI, expedido
CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado J. G. R.. Expeça-se, assim, o mandado de levantamento judicial
devido. Satisfeita, pois, a pretensão deduzida na presente demanda, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos, JULGO EXTINTA esta ação de execução de alimentos, movida por R. C. R., F. C. R., G. C. R. em face de J. G. R.,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, Código de Processo Civil. Custas pelo executado, beneficiário da Justiça
Gratuita. Passada em julgado esta decisão e preparados os autos, comunique-se a extinção e arquivem-se. Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. P., R. e Intimem-se. - ADV ORIVALDO DE SOUSA GINEL OAB/SP 194864 - ADV ADAIR SOARES WEDY
OAB/SP 130954 - ADV ORIVALDO DE SOUSA GINEL OAB/SP 194864
482.01.2012.011295-1/000000-000 - nº ordem 940/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. P. F. X C. A. A. D. L. - Fls.
29 - Vistos. Anote-se o novo endereço da requerida. Aguarde-se a audiência designada a fls. 21. Int. - ADV DENILSON DE
OLIVEIRA OAB/SP 168666
482.01.2012.011376-1/000000-000 - nº ordem 954/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - E. B. D. M. X G. B. C. - Fls. 32
- Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Perícias Médicas para indicação de perito médico para avaliação psiquiátrica que
deverá se submeter a interditanda. Após, deem-se ciência às partes e ao Ministério Público Estadual da designação da perícia,
bem como abram-se vistas para elas oferecerem quesitos ao senhor Perito, bem como indicarem, se quiserem, assistentes
técnicos. Int. - ADV GUIOMAR GOES OAB/SP 194396
482.01.2012.011376-1/000000-000 - nº ordem 954/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - E. B. D. M. X G. B. C. - A interditanda
deverá comparecer à realização de perícia médica a cargo do Dr. Paulo Roberto Pinto, designada para o dia 10/07/2012 às
10h:00min, no Setor de Perícias do Fórum de Pres.Prudente-SP, sito à Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201 - Vila EuclidesPresidente Prudente/SP - CEP: 19013-050 - ADV GUIOMAR GOES OAB/SP 194396
482.01.2012.011631-7/000000-000 - nº ordem 991/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. S.
D. S. M. X L. L. - Fls. 30 - Vistos. Fls. 28/29: Tendo em vista o resultado infrutífero das informações prestadas, defiro o pedido
de citação editalícia do requerido. Expeça-se o edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as advertências
legais. Int. - ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269
482.01.2012.014287-0/000000-000 - nº ordem 1183/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - LILIANE CAROLINA DEMATTEI
RODRIGUES X JOÃO PEDRO RODRIGUES - Fls. 22 - Fls. 19/21: Defiro o recolhimento das custas processuais ao final. Anotese. No mais, intime-se a inventariante para fornecer o endereço das instituições bancárias para as quais deseja ser oficiado.
Após, oficie-se na forma e para os fins requeridos. Int. - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV LETÍCIA
YOSHIO SUGUI OAB/SP 161609 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV LETÍCIA YOSHIO SUGUI OAB/
SP 161609
482.01.2012.014848-5/000000-000 - nº ordem 1222/2012 - (apensado ao processo 482.01.2011.008326-7/000000-000 nº ordem 697/2011) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - MARIA NEIDE ANDRADE DE SOUSA E OUTROS X
PHILADELPHO PEREIRA DE ANDRADE - Fls. 16 - Intime-se Ivo Andrade, inventariante dos bens deixados por Philadelpho
Pereira de Andrade, nomeado nos autos do inventário, feito nº de ordem 697/2011 (em apenso), para no prazo legal manifestarse sobre os termos deste incidente de remoção. Int. - ADV MARCELO RODRIGUES OAB/SP 249740 - ADV GENIVAL CÉSAR
SOARES OAB/SP 156571
482.01.2012.015583-8/000000-000 - nº ordem 1287/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. P. X
A. M. - Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int.
- ADV LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA OAB/SP 142126
482.01.2012.015618-0/000000-000 - nº ordem 1290/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução E. N. D. L. X J. R. P. - Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se a requerida, com as
advertências legais. Int. - ADV JULIANA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 249852
482.01.2012.015802-0/000000-000 - nº ordem 1303/2012 - (apensado ao processo 482.01.2009.009811-1/000000-000 - nº
ordem 1138/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - DOUGLAS MAURICIO STERSI X MARCIA REGINA CANCIA BEZERRA
- Fls. 11 - Apensem-se ao feito nº de ordem 1138/2009 (inventário dos bens deixados por José Zailton Bezerra). Ato contínuo,
tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV JANE GOMES FLUMIGNAN OAB/SP 50216 - ADV SILVANO FLUMIGNAN OAB/SP
43507
482.01.2012.015803-2/000000-000 - nº ordem 1304/2012 - (apensado ao processo 482.01.2009.009811-1/000000-000 - nº
ordem 1138/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS EDUARDO VRUCK X ELIZABETE CANCIA BEZERRA VRUCK
- Fls. 09 - Apensem-se ao feito nº de ordem 1138/2009 (inventário dos bens deixados por José Zailton Bezerra). Ato contínuo,
tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV SILVANO FLUMIGNAN OAB/SP 43507
482.01.2012.016004-4/000000-000 - nº ordem 1315/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CREUSA MARIA
PAES MARINS X JOÃO APARECIDO MARINS - Fls. 61 - Defiro o processamento na forma requerida e nomeio a requerente
CREUSA MARIA PAES MARINS para a função de inventariante, independentemente de termo de compromisso. A inventariante,
no prazo de vinte dias, deverá: - arrolar os bens e os herdeiros deixados por João Aparecido Marins; - apresentar plano de
partilha; - juntar a certidão negativa de débitos federais em nome do autor da herança; - recolher o I.T.C.M.D., se devido.
O pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita será apreciado oportunamente. Int. - ADV LUCIANA DE SOUZA
RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV ANA MARIA RAMIRES LIMA OAB/SP 194164
Centimetragem justiça
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