TJSP 25/06/2012 - Pág. 352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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LTDA ME X PROBOR DO BRASIL - Certifico a suspensão dos presentes autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos
autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando
a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa como requerida/devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada
de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP
118.524. NADA MAIS - ADV FABIA RAMOS PESQUEIRA OAB/SP 227798 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/
SP 118524 - ADV FABIA RAMOS PESQUEIRA OAB/SP 227798
177.01.2011.002487-3/000000-000 - nº ordem 1136/2011 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ANDIAÇO LAMINADOS LTDA X PROBOR DO BRASIL BORRACHAS
LTDA - Certifico a suspensão dos presentes autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi
deferido o processamento da recuperação judicial da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as
ações que tivessem a empresa como requerida/devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico
também, que o administrador nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV
EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR OAB/SP 216517 - ADV KARINA FERNANDA DE PAULA OAB/SP 214344 - ADV RAPHAEL
LEANDRO SILVA OAB/SP 312079
177.01.2011.002693-5/000000-000 - nº ordem 1265/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS 4ASES LTDA X PROBOR DO BRASIL BORRACHAS LTDA - Certifico a suspensão
dos presentes autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da
recuperação judicial da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa
como requerida/devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador
nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV CLEBER DOS SANTOS
TEIXEIRA OAB/SP 162144 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
177.01.2011.002858-3/000000-000 - nº ordem 1316/2011 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - PROQUITEC INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL SA X PROBOR DO BRASIL BORRACHA LTDA - Certifico a suspensão dos presentes autos,
tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial
da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa como requerida/
devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador nomeado é o Dr.
MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV JANDIR JOSE DALLE LUCCA OAB/SP 96539 ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 248795
177.01.2011.003527-3/000001-000 - nº ordem 1526/2011 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito (Inativa) - AILTON
SANTANA IGNACIO X PROBOR DO BRASIL BORRACHAS LTDA - Certifico a suspensão dos presentes autos, tendo em vista a
determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa PROBOR
DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa como requerida/devedora, por 120 dias,
a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO
OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV AUREA LEARDINI MOREIRA OAB/SP 243819 - ADV THAYS
CRISTINA DE SOUZA BARRETO OAB/SP 254827 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV
KARINA FERNANDA DE PAULA OAB/SP 214344 - ADV SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 248795
177.01.2011.004166-0/000000-000 - nº ordem 1834/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. D. F. E OUTROS
X M. I. D. F. J. - Fls. 23 - CONCLUSÃO Em _______________, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz de Direito
Substituto do Foro Distrital de Embú-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP., Exmo. Sr. Dr. CLAUDIO CAMPOS DA
SILVA.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.. Maurício Antonio de Oliveira Diretor de Serviço Processo nº 1834/11 Vistos.
Recebo a manifestação retro como aditamento a inicial. ANOTE-SE, ficando consignado que o débito alimentar aqui cobrado
é referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2011 (fls. 03). Concedo ao exeqüente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de três (3) dias, pagar o débito (setembro, outubro e novembro de 2011)
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV VERA SILVIA VIVEIROS LEAL OAB/SP 107111
177.01.2012.000115-6/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUCHETI
LUBRIFICANTES E FLUIDOS INDUSTRIAIS LTDA X PROBOR DO BRASIL BORRACHAS LTDA - Certifico a suspensão
dos presentes autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da
recuperação judicial da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa
como requerida/devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador
nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV DANILO CALHADO
RODRIGUES OAB/SP 246664 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
177.01.2012.001120-1/000000-000 - nº ordem 450/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X PROBOR DO BRASIL BORRACHAS LTDA - Certifico a suspensão
dos presentes autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da
recuperação judicial da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa
como requerida/devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador
nomeado é o Dr. MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
177.01.2012.001606-3/000000-000 - nº ordem 735/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RUBBERON
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X PROBOR COMERCIO DE BORRACHAS LTDA - Certifico a suspensão dos presentes
autos, tendo em vista a determinação às fls. 403 dos autos 1526/2011, onde foi deferido o processamento da recuperação judicial
da empresa PROBOR DO BRASIL, determinando a suspensão de todas as ações que tivessem a empresa como requerida/
devedora, por 120 dias, a partir desta decisão datada de 18/06/2012. Certifico também, que o administrador nomeado é o Dr.
MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE - OAB/SP 118.524. NADA MAIS - ADV RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES OAB/SP
201113 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
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