TJSP 25/06/2012 - Pág. 721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1210
721
554.01.2010.010063-3/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Renovatória de Locação - LE SAC COMERCIAL CENTER
COUROS LTDA X CONDOMÍNIO SHOPPING ABC - Fls. 716 - J. Cls. - ADV JEANE FERREIRA BARBOZA OAB/SP 176241 ADV PATRICIA SIMON OAB/SP 192289 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534
554.01.2010.010063-3/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Renovatória de Locação - LE SAC COMERCIAL CENTER
COUROS LTDA X CONDOMÍNIO SHOPPING ABC - Fls. 717 - J. Ciência às partes. Após conclusos. - ADV JEANE FERREIRA
BARBOZA OAB/SP 176241 - ADV PATRICIA SIMON OAB/SP 192289 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534
554.01.2010.010063-3/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Renovatória de Locação - LE SAC COMERCIAL CENTER
COUROS LTDA X CONDOMÍNIO SHOPPING ABC - Nota de Cartório: INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca
do laudo pericial no prazo de 10 dias, sucessivos e para cada qual; - ADV JEANE FERREIRA BARBOZA OAB/SP 176241 - ADV
PATRICIA SIMON OAB/SP 192289 - ADV SIMONE MATILE OAB/SP 155534
554.01.2010.010051-4/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Usucapião - ADAGUEMILTON MENEZES DE ANDRADE E
OUTROS X ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO PRETO E OUTROS - Fls. 285 - Vistos. Fls. 269: Nada a considerar. Fls. 271/272:
Ciência aos autores. Fls. 274 e ss: Cumpram, os autores, integralmente o despacho de fls. 267 (item 1- primeiro parágrafo) e
juntada da certidão negativa municipal, em dez dias. Int. e Dil. - ADV EDSON CHEHADE OAB/SP 36747 - ADV PATRICIA MARIA
MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA OAB/SP 233059 - ADV EDUARDO FARIAS MENEZES OAB/SP 255720
554.01.2010.011182-0/000001-000 - nº ordem 561/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação de Assistência
Judiciária - CASSIA APARECIDA STANCO X MARIA RENATA NOGUEIRA - Fls. 21 - PROCESSO nº 561/2010-01 Vistos. Retro:
Aguarde-se a baixa dos autos do agravo de instrumento (julgado) com o respectivo trânsito em julgado do acórdão. Int. e Dil.
Santo André, 13.06.2012 VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI Juíza de Direito - ADV LOURDES DE LIMA OAB/SP
84092 - ADV ROGERIO BARBOSA LIMA OAB/SP 158673
554.01.2010.016778-5/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material LEANDRO BRAGA INES X DA VINCI SEMINOVOS DVS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS LTDA - Fls. 107 - Vistos.
1.Para boa condução do feito, advirto às partes que a hipótese dos autos consagra a inversão do ônus da prova, já que é fato
incontroverso a condição da parte autora de consumidor, sendo aplicável às normas do Código de Defesa do Consumidor. Com
efeito, definida a existência de relação de consumo, passa-se à análise da alegada hipossuficiência, que possa justificar a
incidência do disposto no artigo 6º, inciso VIII do CDC, determinando a inversão do ônus da prova. A lei permite ao juiz, segundo
as regras ordinárias da experiência, verificar se o consumidor é hipossuficiente. Necessário consignar que a hipossuficiência
tratada caracteriza-se, não pelo poder econômico da parte, mas sim pelo nível de informação de que dispõe e da possibilidade de
defender adequadamente seus interesses. Neste passo, a matéria em discussão coloca a parte na condição de hipossuficiência.
Desta feita, DEFIRO a inversão do ônus da prova e transfiro à parte ré o ônus de provar a inocorrência das alegações
iniciais. 2.Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e
fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo
de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam
- será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 3. Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência prévia (artigo
331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição (em caso
positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria disposta a transigir). Int e Dil. - ADV JOSÉ DA SILVA LEMOS
OAB/SP 179157 - ADV VALTER VIEIRA PIROTI OAB/SP 239400 - ADV EDMILSON PACHER MARTINS OAB/SP 234265
554.01.2010.020734-5/000001-000 - nº ordem 986/2010 - Recuperação Judicial - Habilitação - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF X COFEMOBILE COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - Fls. 110 - Vistos. Cota retro: Acolho. Nos
termos do despacho de fls. 107, intime-se pessoalmente o administrador judicial para manifestação. Int. e Dil. - ADV LILIAN
CARLA FÉLIX THONHOM OAB/SP 210937 - ADV ROBERTO PEREIRA GONCALVES OAB/SP 105077 - ADV KATIA NAVARRO
RODRIGUES OAB/SP 175491 - ADV RUBENS MACHIONI DA SILVA OAB/SP 139757
554.01.2010.020107-3/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Procedimento Sumário - NOELSON MENDES DOS SANTOS X
INSS - Vistos. Fls. 102/103: Ciência ao autor sobre o depósito efetuado fixando-lhe o prazo de cinco (5) dias para apresentação
de cálculo especificando os valores devidos ao autor e o valor dos honorários. Após, expeça-se mandado de levantamento. No
silêncio, expeça-se um único mandado. Fixo o prazo de cinco (5) dias para que o autor esclareça se o débito foi devidamente
quitado, sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita com o depósito, ensejando a extinção nos termos do
artigo 794, inciso I, do CPC. Havendo diferença deverá no prazo supra apresentar cálculo que entende correto. P.Int. - ADV
WALDENIR FERNANDES ANDRADE OAB/SP 45089
554.01.2010.020298-3/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JÚLIO
DOS SANTOS MONTEIRO X SEBASTIÃO MARQUES LOCADORA ME E OUTROS - Fls. 129 - Vistos. Fls. 123: Com vistas
à comprovação da representação do espólio, junte-se certidão atualizada de inventariante, em dez dias. Proceda-se ao
cancelamento da guia de levantamento. Int. e Dil. - ADV ALESSANDRA PAGLIUCO DOS SANTOS BONADIO OAB/SP 221801
- ADV CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA OAB/RJ 116449 - ADV SIRLENE APARECIDA ALEXANDRE DA TRINDADE OAB/
SP 264277
554.01.2010.024149-5/000000-000 - nº ordem 1165/2010 - Declaratória (em geral) - MIRIAM CRISTINA DA SILVA VALDIVIA
E OUTROS X ASSOCIAÇAO DE CONSTRUÇAO COMUNITARIA SANTA LUZIA - Fls. 250 - Vistos. Retro: Com as cautelas de
praxe e as formalidades legais, aguarde-se em arquivo provisório provocação de interesse da parte autora. Int. e dil Santo
André, 13.06.2012 - ADV SOLANGE REGINA LOPES OAB/SP 127765 - ADV JOSÉ REINALDO LEIRA OAB/SP 153649 - ADV
CAROLINA RAMALHO GALLO OAB/SP 202402
554.01.2010.037711-2/000000-000 - nº ordem 1718/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARCIA
GEANE DE LIMA PEREIRA X EXPRESSO GUARARA - Nota de Cartório: INTIME-SE o autor, que a oitiva da testemunha Sonia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º