TJSP 26/06/2012 - Pág. 1840 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
1840
397.01.2010.000462-4/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em
Consignação - LÚCIA HELENA GOMES DE CAMPOS X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 160 - Arquivem-se os autos. I. - ADV
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO OAB/SP 220815 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
397.01.2010.000478-4/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - MÁRCIO ALTAIR
GONÇALVES X MARIA CÉLIA ALVES - Fls. 139 - Protocolei, pelo Sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores em contas
bancárias do(a) executado(a). Tendo em conta o bloqueio de valor insuficiente nesta segunda tentativa, conforme demonstrativo
que segue, constata-se que o executado não tem o hábito de movimentação financeira expressiva em bancos. Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV CARLA NEVES CARREIRA ROSA OAB/SP 200410 - ADV IVONE MEIRA
DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP 190227
397.01.2010.000716-0/000000-000 - nº ordem 139/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - HUMBERTO PAULINO DE MACEDO ME X VALDIRENE APARECIDA COSTA - Fls. 42 - Tendo em conta que a executada
não compareceu na audiência, não obstante intimada para tanto, defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos
valores bloqueados. No mais, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação. I. - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO
RUZZENE OAB/SP 224975
397.01.2010.000733-0/000000-000 - nº ordem 140/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- JOSÉ CAMILO DE OLIVEIRA X BANCO BMG S.A. E OUTROS - Fls. 288 - Arquivem-se os autos. I. - ADV JOSE JACKSON
DOJAS FILHO OAB/SP 208396 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 143966 - ADV CARINA BABETO OAB/SP 207391 - ADV RODRIGO CÉSAR CORRÊA OAB/SP 218016 - ADV GIOVANNI
UZZUM OAB/SP 246284 - ADV LEONARDO VOLTOLINI OAB/SP 255339
397.01.2010.001085-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção
- HENRIQUE JUNQUEIRA X MARIELE ALEIXO DE PAULA - Fls. 37 - Considerando o comprovante de pagamento juntado a f. 35
( recibo de depósito em conta bancária da advogada do autor ) e considerando que não houve manifestação do autor a respeito,
não obstante intimado para tanto, julgo extinta a presente ação de cobrança - fase de execução que Henrique Junqueira move
contra Mariele Aleixo de Paula ( proc. nº208/10 ), com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Os documentos
que instruíram a inicial ficarão em Cartório, à disposição da executada, pelo prazo de 90 dias, após os quais serão destruídos,
juntamente com os autos. Transitada em julgado, cumpram-se as normas aplicáveis a casos tais. P. R. I. - ADV ALCIRENICE
FREITAS BARBOSA SCARELI JUNQUEIRA OAB/SP 189160 - ADV TARSIA APARECIDA RISSATO OAB/SP 220720
397.01.2010.001611-8/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - MERCADO SÃO
FRANCISCO X MARCELO CAMILO RUBIM - Fls. 32 - Protocolei, pelo Sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores em
contas bancárias do(a) executado(a). Tendo em conta o bloqueio de valor insuficiente, conforme demonstrativo que segue,
proceder-se-á a nova tentativa em trinta dias, quando os autos deverão voltar conclusos. Int. - ADV MARCELLA PEREIRA
MACEDO RUZZENE OAB/SP 224975
397.01.2010.001613-3/000000-000 - nº ordem 339/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - MERCADO SÃO
FRANCISCO X JOEL NOEL - Fls. 29 - Protocolei, pelo Sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores em contas bancárias
do(a) executado(a). Tendo em conta o bloqueio de valor insuficiente, conforme demonstrativo que segue, proceder-se-á a nova
tentativa em trinta dias, quando os autos deverão voltar conclusos. Int. - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE OAB/
SP 224975
397.01.2010.001616-1/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - MERCADO SÃO FRANCISCO X NELSON SERGIO LUCHETO - Fls. 15 - Cota retro: tendo em conta a satisfação da
obrigação, julgo extinta a presente ação de condenação em dinheiro que Mercado São Francisco move contra Nelson Sérgio
Lucheto ( proc. 340/10 ), com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, destruam-se os
autos, observadas as cautelas legais. P. R. I. - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE OAB/SP 224975
397.01.2010.001622-4/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção
- MERCADO SÃO FRANCISCO X SEBASTIÃO RODRIGUES - Fls. 15 - Cota retro: tendo em conta a satisfação da obrigação,
julgo extinta a presente ação de condenação em dinheiro que Mercado São Francisco move contra Sebastião Rodrigues ( proc.
344/10 ), com fulcro no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, destruam-se os autos, observadas
as cautelas legais. P. R. I. - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE OAB/SP 224975
397.01.2010.002086-5/000000-000 - nº ordem 379/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- SANTO BELATO X IMBRAPAR SUL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. - Fls. 67 - Cota retro: defiro. Designe a Serventia
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. I. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP 145750
397.01.2010.002087-8/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo
- YONE MARIA FERRAZ X IMBRAPAR SUL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A. - Fls. 122 - Cota retro: defiro. Designe
a Serventia audiência de conciliação e depreque-se a citação e intimação. I. - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP
145750
397.01.2010.002243-1/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HUMBERTO
PAULINO DE MACEDO ME X ELAINE CRISTINA POIANI - Fls. 31 - Providencie-se a autora a juntada da nota fiscal. Após, com
a juntada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem objeto da dívida. I. - ADV MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE
OAB/SP 224975
397.01.2010.002285-1/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HUMBERTO PAULINO DE
MACEDO ME X ANDRESA CAROLINA MOURA - Fls. 35 - Protocolei, pelo Sistema Bacen Jud, ordem de bloqueio de valores
em contas bancárias do(a) executado(a). Tendo em conta que resultou frustrada, por inexistência de saldo, esta segunda
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