TJSP 26/06/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2006
VIVIANI VELOSO PINHATARI OAB/SP 262546
405.01.2010.031254-1/000000-000 - nº ordem 1428/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Busca e apreensão - Alienação
Fiduciária - em Fase Executiva - BANCO VOLKSWAGEN S/A X VLADIMIR ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 98. J. Defiro, se em
termos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 - ADV FABIO LUIZ
CUSTODIO OAB/SP 273810 - ADV EDWAGNER PEREIRA OAB/SP 212141
405.01.2010.034526-6/000000-000 - nº ordem 1569/2010 - Procedimento Ordinário - Obrigações - OSVALDO MIRANDA
DOS SANTOS X FUJIFILM BRASIL E OUTROS - Fls. 192 - “1. Recebo a manifestação de fls. 188/189 como emenda à petição,
deferindo a inclusão de Odete de Oliveira no pólo passivo. Proceda a Serventia as anotações necessárias. 2. Defiro a expedição
do ofício requerido no item 5, de fls. 189. 3. Sem prejuízo, esclareça o Autor se tem interesse em prosseguir com a demanda
em face de FUJIFILM do Brasil. Int.” - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV PATRÍCIA ORIENTE
COLOMBO OAB/SP 208437 - ADV AMANDA DO COUTO FERREIRA OAB/SP 286434
405.01.2010.037109-5/000000-000 - nº ordem 1690/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S A X ANA PAULA SILVA - Nota do Cartório: fls. 85vº: Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a
certidão do oficial de justiça, o qual noticia que diligenciou no local indicado e foi informada pela Sra. Thais que a requerida
é desconhecida. Int. - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716 - ADV ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO OAB/SP 163865 - ADV
TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
405.01.2010.037224-3/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - IRENE
VITAL DE CAMARGO X MONICA ALVES RODRIGUES - Fls. 124 - J. Se em termos, proceda-se o desbloqueio. Quanto ao
RENAJUD este Juízo não tem acesso. Int.” - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 288313 - ADV
MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586
405.01.2010.042972-7/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROGERIO
BERTEVELLO X BANCO BRADESCO S A - Fls. 299. J. Anote-se a fase executiva. Se em termos, providencie o Executado,
no prazo legal, o pagamento do débito apresentado pelo Credor. Int. - ADV JOICE LEITE RODRIGUES OAB/SP 295405 - ADV
ROSANO DE CAMARGO OAB/SP 128688 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/
SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
405.01.2010.043161-0/000000-000 - nº ordem 1928/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ALEXANDRE FERNANDES DE FARIAS E OUTROS X TENDA - SPE TENDA SP ITAQUERA LIFE EMPRE IMOB LT - Nota do
Cartório: Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV MARIA APARECIDA LIMA NUNES
OAB/SP 158414 - ADV ROBERTO POLI RAYEL FILHO OAB/SP 153299 - ADV SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS OAB/SP
146105
405.01.2010.045259-3/000000-000 - nº ordem 2025/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S.A X EVANDRO SILVA - Fls. 81 - 1)Regularize a Peticionária de fls. 75, em cinco dias, a referida peça
, assinando-a, pois se trata de chancela a rubrica ali aposta, bem assim, comprove, documentalmente, que é representada por
Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.. 2)Sem prejuízo, manifeste-se o Exeqüente, em cinco dias, sobre o
pedido formulado às fls. 75. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
405.01.2010.046148-8/000000-000 - nº ordem 2062/2010 - Procedimento Ordinário - MONICA MEIRE LIMA E SILVA X STR
MOTOS LTDA E OUTROS - Fls. 293 - O perito nomeado pelo Juízo desfruta da confiança deste, e como auxiliar da justiça
que é, suas afirmações não são infirmadas por genérica impugnação. O trabalho técnico levado a efeito de forma conclusiva
alcançou seu objetivo, não havendo sequer indicio de prejuízo à Parte cujo assistente técnico não o acompanhou. Todavia,
faculto à Autora a formulação de quesitos suplementares no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo concedido, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393 - ADV MARCO VINICIUS BERZAGHI OAB/SP 131685
- ADV SERGIO SHINJI MIYAKE OAB/SP 84171 - ADV HERALDO AUGUSTO ANDRADE OAB/SP 163442 - ADV MARCELO
MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP 156347 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA
OAB/SP 218995
405.01.2010.046876-5/000000-000 - nº ordem 2089/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
AIRTON FERNANDES FERREIRA X BANCO DO BRASIL S.A - Fls. 208. “ J. Se em termos, subam os autos do processo ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int.” - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
405.01.2010.048306-8/000000-000 - nº ordem 2158/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BUSSOCABA GASOLINA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA X SOEX BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA EPP
- Fls. 51 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838
405.01.2010.048845-2/000000-000 - nº ordem 2186/2010 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ROSA MARIA
DOS SANTOS X JOSE LUIZ PEREIRA E OUTROS - Vistos. ROSA MARA DOS SANTOS ajuizou “ação declaratória de ineficácia
de ato jurídico” contra JOSÉ LUIZ PEREIRA, DIOGO RUIZ PEREIRA e PEJOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
alegando, em síntese, que: manteve união estável com o Correquerido José, a qual foi reconhecida e dissolvida judicialmente,
com partilha dos bens do casal; dez dias após a separação de fato havida José cedeu ao Correquerido Diogo 899 das 999
cotas que detinha na formação do capital social da Correquerida Pejol,o que evidencia fraude nos atos de alteração contratual
da empresa.Pede sejam declarados ineficazes os atos de alteração social da Pejol, para o fim de aquinhoá-la na parte que lhe
cabe da meação. Citados, os Requeridos contestaram a ação sustentando, em síntese, que: é incontroversa a união estável,
o patrimônio comum e a aceitação do pedido de partilha; as cotas sociais da Pejol servem apenas para dar formalização à
atividade comercial, que se confundem com a pessoa de seus sócios, nada valem do ponto de vista financeiro; não houve a
alegada fraude e sim cessão de cotas, a título gratuito, em razão de o Correquerido José estar se aposentando; nada a partilhar
ou compensar, todavia, comprometem-se a transferir as cotas integralmente à Autora se ela quiser. Pedem a improcedência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º