TJSP 26/06/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1211
2008
602.01.2002.030571-0/000000-000 - nº ordem 1392/2002 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - FUNDACAO DOM AGUIRRE X DIANA DE AMORIM - Ao autor para manifestar-se sobre pesquisa
realizada. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2002.014707-0/000000-000 - nº ordem 2997/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA BANCO DO BRASIL S/A X NELSON LUIZ DE ALMEIDA LEITE JUNIOR - Homologo o laudo pericial. Digam as partes, no prazo
comum de cinco dias, se pretendem produzir outras provas (e quais sejam), justificando a necessidade e a pertinência, sob
pena de preclusão. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
JACEGUAI DEODORO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 116385
602.01.2002.025576-5/000000-000 - nº ordem 81/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - CORRADO COSCARELLA X SINESIO PINTO DA SILVA E OUTROS - Até que seja regularizada a
habilitação do espólio, entre os envolvidos, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/12, ás 14h00. A perícia realizada
deve permanecer válida, porque cabia à executada ou ao espólio, informar o falecimento do executado em Juízo. De qualquer
forma, concedo à executada Maria do Carmo Silva, o praz de 15 dias para manifestar-se sobre todo o processado, inclusive
sobre a perícia. Diga a executada Maria se foi aberto inventário e se representa o espólio, tudo para que seja regularizada a
habilitação. Intimem-se. - ADV CARLOS ROBERTO PIAIA MARTINES OAB/SP 81658 - ADV JOÃO ANTONIO REINA OAB/SP
79769 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 195609
602.01.2003.000817-8/000000-000 - nº ordem 1435/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - TV ALIANCA PAULISTA S/A X ESTACAO NUCLEO EDUCACIONAL DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE S/C LTDA - Ao autor para manifestar-se sobre a pesquisa realizada. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI
OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2003.010343-1/000000-000 - nº ordem 2539/2003 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JEFFERSON
ALMEIDA E OUTROS X RAFAEL CARACANTE CACACE - Processo com instrução encerrada. Assim, façam o desentranhamento
da petição de fls. 285/290, devolvendo-a ao subscritor. Intimem-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao r. despacho
de fl.291 desentranhei a petição de fls. 285/290 disponibilizando-a em pasta própria para que o réu possa retirá-la. - ADV
GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR OAB/SP 190530 - ADV VAGNER SOARES OAB/SP 112472
602.01.2004.028690-3/000000-000 - nº ordem 2322/2004 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - WELLINGTON
MARTINS GARCIA COELHO X ELISEU PAES E OUTROS - As preliminares e verificação ou não da revelia serão apreciadas
após o encerramento da instrução. Intime-se pessoalmente a Defensoria a comparecer à audiência de Instrução e julgamento
que designo para o dia 10/10/12, às 16h00. Intimem-se. - ADV JOSE NAVARRO OAB/SP 92695 - ADV JOSE FERNANDES
ROCHA OAB/SP 156529
602.01.2005.009820-8/000000-000 - nº ordem 886/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A X DAYSE GUSMÃO MARUM SILVA E OUTROS - Certifico
e dou fé que cadastrei o patrono do requerente, porém o mesmo deixou de recolher as taxas previdenciárias (01 procuração e 02
substabelecimentos). Encaminho os autos à publicação para regularização. Sorocaba, 20/03/2012. - ADV ALEXANDRE TADEU
CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV LIDIA ALBUQUERQUE SILVA CAMARGO OAB/SP 117729 - ADV LISANDRA ANGELICA
ROCHA GONÇALES OAB/SP 225764
602.01.2005.028773-7/000000-000 - nº ordem 1452/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Resolução de Contrato c/c
Reintegração de Posse - ANA PAULA LAGOSTA RAMOS E OUTROS X VALDETE DE CAMPOS CRUZ - Recebo a apelação dos
autores, nos seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, revisados
e consertados subam estes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as homenagens de
estilo, observados os Provimentos CG 23/2007 e CSM nº 1490/08. Int. - ADV WILSON DA SILVA RAINHA OAB/SP 174692 - ADV
VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218546
602.01.2005.032259-7/000000-000 - nº ordem 1575/2005 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - FUNDACAO DOM AGUIRRE X HILDA CAVALHEIRO MARCELLO - Ao autor para manifestar-se
sobre pesquisa realizada. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV LEANDRO MACHADO BINO OAB/SP
174565
602.01.2006.028900-0/000000-000 - nº ordem 1163/2006 - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - MUNICIPIO
DE SOROCABA X JOSE CARLOS FERNANDES E OUTROS - À requerida Selma para manifestar-se sobre certidão do Oficial de
Justiça - não localizou a testemunha Paulo I. Ravanaelli. - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692 - ADV DOMINGOS
PAES VIEIRA FILHO OAB/SP 90446 - ADV EDMEA MARIA PEDRICO OAB/SP 107695 - ADV ANA PAOLA LOSSURDO MORAIS
OAB/SP 131789 - ADV EDINILCE DOS SANTOS PAULOSSI OAB/SP 224879 - ADV SILVIA SIVIERI OAB/SP 240680
602.01.2006.029271-2/000000-000 - nº ordem 1173/2006 - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S.A X RICIERI
PERBINI SOROCABA ME E OUTROS - Fls. 225 - Processo nº 1173/06 - Ordinário (c) Em 04 (quatro) anos o autor não promoveu
a citação faltante, embora reiteradamente intimado para tanto, carecendo o autor de interesse processual, vez que verifico a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo. Ainda, mesmo que se alegue
necessidade de intimação pessoal para andamento (artigo 267, § 1º, CPC), o autor descumpriu norma expressa do artigo 238,
§ único, razão pela qual considero-o intimado. JULGO EXTINTA a ação ORDINÁRIA que BANCO DO BRASIL S/A move contra
RICIERI PERBINI SOROCABA ME e OUTRO(S), com fundamento no artigo 267, Inciso IV, do Código de Processo Civil. Autorizo
o desentranhamento dos documentos originais que instruíram o processo. Conseqüentemente, determino o arquivamento
do feito, após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais.
Sorocaba, 02/03/12. R. P. I. JOSÉ CARLOS METROVICHE JUIZ DE DIREITO Preparo R$ 1.339,04 Porte de remessa e retorno
R$ 25,00 - para cada volume e apenso - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º