TJSP 26/06/2012 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1211
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extinto nos termos da lei ). - ADV BIANCA GUIDONE DE OLIVEIRA OAB/SP 282508
477.01.2010.021592-1/000000-000 - nº ordem 2816/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDMILSON PEGO DAS NEVES X GRUPO EMPRESARIAL PROGECT - Fls. 80 - Ante a quitação do débito e o mais que destes
autos consta , JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Havendo requerimento do(a)
autor(a) defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o(a) que no prazo de 90 dias, contados do
trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos. ( PROV. CSM 1679/09). Ao trânsito, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV MARCOS TADEU CONTESINI OAB/SP 61106
477.01.2011.000539-9/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RAFAEL
SOARES BARBOSA X BANCO BRADESCO S/A - Mandado de levantamento judicial expedido. - ADV SIDNEY AUGUSTO
ROCHA OAB/SP 59588 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
477.01.2011.002169-2/000000-000 - nº ordem 281/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - - SILVIO MUCCILLO X
BANCO CSF SA - Oferecer o devedor embargos, no prazo legal, por ter sido frutífero o bloqueio eletrônico pelo BacenJud, sem
prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV
FERNANDO BERICA SERDOURA OAB/SP 174304
477.01.2011.003257-3/000000-000 - nº ordem 422/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ADRIANA TAKAHASHI DE ANDRADE X JONATAS TURCATO SYRAYAMA - Vistos. Diante da justificativa apresentada às fls.
36/37, relevo a demora na devolução dos autos. Expeça-se ofício à OAB local informando acerca da presente decisão. No
mais, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2012, às 14:50 horas. Int. Obs: A Audiência
de CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA NO CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL, SITUADO NA AV. DR.
ROBERTO DE ALMEIDA VINHAS, 9101 - PRAIA GRANDE/SP - FÓRUM - PRÉDIO ANEXO - ADV ADRIANA TAKAHASHI DE
ANDRADE OAB/SP 254220
477.01.2011.004165-2/000000-000 - nº ordem 562/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto
- ANDRÉIA MARÇAL DE SANTANA DA SILVA X ELECTROLUX DO BRASIL S/A E OUTROS - Mandado de levantamento judicial
expedido. - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988
477.01.2011.005205-0/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NEUSA EUGENIA DIAS
FERREIRA X MARCELO EUGENIO CEZAR - Fls. 26 - Ante a certidão supra e o mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Desentranhem-se os documentos de fls. 10/11, entregandoos ao EXECUTADO , com as cautelas de praxe. Ao trânsito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Obs: Em
caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do
art. 4º , da lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 ( cinco ) UFESP’S para cada parcela. Custas de preparo ( R$ 184,40 ). Porte de
remessa ( R$ 25,00 ). - ADV ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES OAB/SP 258160 - ADV ANTONIO JOSE PEREIRA
OAB/SP 286034 - ADV VIVIAN LOPES DE MELLO OAB/SP 303830
477.01.2011.005771-8/000000-000 - nº ordem 736/2011 - (apensado ao processo 477.01.2007.001514-0/000000-000 - nº
ordem 180/2007) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - SIRENE MUHIE HAMMOUD X ANTONIO CLAUDIO
FIGUEROA - Diante dos documentos de fls. 78/83 e o mais que dos autos consta, indefiro os benefícios da justiça gratuita a
embargante.. Recolha a embargante as custas de preparo e porte de remessa, em 48 horas, sob pena de deserção. Decorridos,
tornem. Int. - ADV EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 92751 - ADV MARCOS PAULO PINTO BUENO OAB/
SP 218114 - ADV EVERTON CARLOS CORREIA CASAGRANDE OAB/SP 279547 - ADV ROMARIO DIAS MARTINS OAB/SP
283820
477.01.2011.006423-7/000000-000 - nº ordem 839/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços LUCIMEIRY PIRES DE ÁVILA X MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA - Dar o autor/exeqüente andamento ao feito, em 48
horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada
paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias. - ADV LUCIMEIRY PIRES DE AVILA NOGUEIRA OAB/SP 155753
477.01.2011.007659-9/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - - ELAINE GOUVEA TOLEDO DOS SANTOS X CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA - Ante a certidão de fls. 45, julgo DESERTO o recurso da ré de fls. 87/110. Certifique-se o trânsito em julgado e eventual
decurso de prazo para pagamento voluntário. Na seqüência, diga o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV DÁRIO LETANG SILVA OAB/SP 196227 - ADV EDUARDO ALBERTO SQUASSONI OAB/SP
239860
477.01.2011.007823-0/000000-000 - nº ordem 1038/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- APARECIDA MARIA FERNANDES SOUSA X SINSEG SINISTROS DE SEGUROS LTDA - Fls. 39 - Processo n°: 1038/11
Vistos. Dispensado relatório, nos termos da Lei n° 9099/95. Por primeiro, observo que a ré deixou de apresentar contestação,
apesar de devidamente citada e intimada, razão pela decreta-se sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na
exordial, desde que não infirmados por outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse passo, deve-se consignar que a
pretensão deduzida pela parte ativa não merece guarida. Isso porque, a própria autora reconheceu ter recebido o montante de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório, decorrente do falecimento de seu filho, em acidente
automobilístico. E, com o advento da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, alterou-se o disposto no art. 3º da Lei 6194/74, de
modo que os eventos ocorridos a partir de junho de 2007 passaram a contar com valores de indenização diferenciados, sendo,
para o evento morte, R$ 13.500,00. Assim, considerando que, no caso vertente, o evento se deu em 22/12/2009, ou seja, mais
de um ano após a vigência da nova legislação, não há que se falar em aplicação da norma revogada, que previa o montante
equivalente a quarenta salários mínimos. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. . Defiro gratuidade de justiça ao(à)
autor(a). Anote-se. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Sem
sucumbência nesta instância. P.R.I. Praia Grande, 01º de junho de 2012. João Luciano Sales do Nascimento Juiz de Direito Obs:
Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º