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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 1330

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

1330

BARONI OAB/SP 113610 - ADV MUNIR JORGE OAB/SP 26113 - ADV ALDO BOTANA MENEZES OAB/SP 163186
361.01.2008.010727-7/000000-000 - nº ordem 1315/2008 - Usucapião - ANTONIO CARLOS BENEDITO PINTO E OUTROS
X BENEDITO FERREIRA LOPES E OUTROS - Fls. 136 - Cota retro, primeira parte: Aos autores. No mais, defiro o pedido de
dilação de prazo para juntada da certidão que falta. Int. - ADV KAREN CRISTINA SIQUEIRA DE CARVALHO OBATA OAB/SP
232913
361.01.2008.015143-3/000000-000 - nº ordem 1835/2008 - Desapropriação - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES X
PREDIAL DE LUCCA S/A - Fls. 152 - Indefiro, por ora, o pedido de extração de Carta de Adjudicação, uma vez que “só o
pagamento do preço é que autoriza a expedição de mandado de registro de imóveis para que transfira ao expropriante a
propriedade do bem expropriado; antes disso, não” (RSTJ 133/146, RJTJESP 125/316). Apresentem as partes o demonstrativo
débito atualizado e discriminado. Int. - ADV AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA OAB/SP 206764 - ADV
ALEXANDRE DIAS MACIEL OAB/SP 149622 - ADV ANDREA TEIXEIRA BRAGA OAB/SP 145203 - ADV GLEIZE MIRELA
SOARES OAB/SP 221843
361.01.2008.024668-8/000000-000 - nº ordem 2966/2008 - Monitória - Nota Promissória - MIZUTAVEL PICK UPS E
AUTOMOVEIS LTDA X CARLA CRISTINA DA SILVA - Fls. 84 - Vistos. Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, defiro a
suspensão da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP
236423 - ADV MARIA DAS GRACAS DIAS ANDRADE DE SOUSA OAB/SP 77487 - ADV ROBERTO LUCAS DE SOUSA OAB/
SP 74852
361.01.2009.006983-1/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Procedimento Sumário - INSTITUTO DONA PLACIDINA X SIMONE
MACHADO DA ROCHA - Fls. 108 - j. Sim, se em termos. (pedido de sobrestamento por 30 dias pelo autor). - ADV JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR OAB/SP 147112
361.01.2009.010148-8/000000-000 - nº ordem 1143/2009 - Mandado de Segurança - MARIA RITA DE ASSIS X DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 114 - Vistos. Cumpra-se o
Venerando Acórdão. Oficie-se à Autoridade Impetrada encaminhando cópia da sentença e do Venerando Acórdão proferidos nos
autos. Ciência às partes e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.01.2009.012957-6/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SAFIRAS X MARCIO ENRICO PEREIRA - Fls. 75 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO OAB/SP 236423
361.01.2009.016158-4/000000-000 - nº ordem 1808/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTI CARTEIRA
X TARCISIO VITUALZE BARDAZZI GONÇALVES - Fls. 104 - J. Sim, se em termos -vistas dos autos fora do cartorio - ADV
RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV JEFFERSON
GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
361.01.2009.017406-0/000000-000 - nº ordem 1935/2009 - Mandado de Segurança - MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
GALVAO X DELEGADO DE POLICIA DE TRANSITO DA CIRCUNSCRIÇAO REGIONAL DE TRANSITO - CIRETRAN - Fls. 99 - O
exequente deverá retirar a guia de levantamento. - ADV FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284 - ADV MARCIO
FERNANDO FONTANA OAB/SP 116285
361.01.2009.020376-9/000000-000 - nº ordem 2280/2009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CLOVIS
BARBOSA DUARTE X PEDRO ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 90 - Vistos. O autor juntou aos autos certidão de óbito
comprovando o falecimento do requerido antes mesmo da propositura da demanda. Assim sendo, requeira o autor o que de
direito, em dez dias, emendando a inicial, se o caso. Int. - ADV HAROLDO MARTOS COELHO OAB/SP 58540 - ADV ANA PAULA
GAUDÊNCIO DE FIGUEIREDO OAB/SP 163833
361.01.2009.020906-0/000000-000 - nº ordem 2353/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE UM VEICULO AUTOMOTOR - BANCO ITAULEASING S/A X APARECIDA ALVES TAVARES - Fls. 109 - J. Sim, se em termos.
( petição do autor requerendo prazo de 30 dias para dar prosseguimento ao feito) - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275 - ADV EPEUS JOSÉ MICHELETTE OAB/SP 170518 - ADV JOSUE BENTO DA ROSA OAB/AC 2303
361.01.2009.020968-8/000000-000 - nº ordem 2362/2009 - Monitória - VANDERLEI CARDOSO DE OLIVEIRA ME X
TARTRANS TRANSPORTES DE CARGAS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNICA LTDA - Fls. 83 - Fls. 80: Defiro. Intimemse. Int. - ADV LUIS ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV VIVIANE CURUNCZI FERNANDES OAB/SP 182353
- ADV EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES OAB/SP 178577
361.01.2009.022925-6/000000-000 - nº ordem 2605/2009 - Procedimento Ordinário - EWERTON SANCLAIR ALVES DOS
SANTOS X FRANCISCO SATOSHI HAYASHI E OUTROS - Fls. 247 - Fls.246- Ciência as partes do ofício do Banco Bradesco. ADV ANDREZZA CARRASCO MARTINS MOTA BASTOS OAB/SP 138488 - ADV MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS OAB/SP
87980 - ADV PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR OAB/SP 237741 - ADV TORIEL ANGELO MOTA SARDINHA OAB/SP 298277
361.01.2009.023442-8/000000-000 - nº ordem 2669/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material EDUARDO DE DONES E OUTROS X TRANSPORTADORA NATAL LTDA - Fls. 189/191 - Sentença nº 1342/2012 registrada
em 20/06/2012 no livro nº 500 às Fls. 205/209: Diante do exposto, confirmo a liminar tomada nos autos da ação cautelar e
JULGO PROCEDENTES os pedidos dos autores para condenar a ré na reparação dos morais causados aos autores, pelo valor
individual de R$7.500,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês devidos desde a publicação da sentença,
nos termos da inteligência da Súmula 362 do STJ (quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível), pondo
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida em
custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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