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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 - Página 2093

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TJSP 27/06/2012 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1212

2093

445.01.2008.008590-0/000000-000 - nº ordem 1578/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ALTAIR
DE SOUZA X ROGÉRIO DANIEL REUTER E OUTROS - deferido vista a (o) advogado (o) DR. FABIANO NUNES SALLES -OAB/
SP nº 157.786, pelo prazo de 10 (DEZ)dias, para apresentação dos memoriais - ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP
192347 - ADV FABIANA CUSIN OAB/SP 264467 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2008.011860-1/000000-000 - nº ordem 2148/2008 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - JORGE LUIZ FARIA X BANCO BRADESCO - vista a (o) advogado (o) DR. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES-OAB/SP nº 131.351 , pelo prazo de 05 (CINCO)dias. - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903 - ADV
GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO OAB/SP 214323 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
445.01.2009.002854-6/000000-000 - nº ordem 472/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LEVI
GEIA PICCA X FERNANDO BOCACCIO DE YALUK E OUTROS - Processo nº 472/2009 Admito o agravo retido, tempestivamente
interposto - fls. 698/704 (10 dias - CPC, art. 522). Determino que seja intimado o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se, vindo após conclusos para eventual juízo de retratação (CPC, art. 523, § 2°). No mais, o agravo permanecerá
retido nos autos, a fim de que dele conheça o E. Tribunal de Justiça, se requerido expressamente nas razões ou na resposta
da apelação (CPC, art. 523). No mais, aguarde-se designação da perícia. Int. Pindamonhangaba, 26 de junho de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV LEANDRO DA SILVA
CARNEIRO OAB/SP 242043 - ADV MARCOS HENRIQUE PICCOLO OAB/SP 254933 - ADV PAULO ROGERIO PERES DE
OLIVEIRA OAB/SP 131687 - ADV ANA PAULA MIRANDA BODRA OAB/SP 185853 - ADV JESUALDO ALMEIDA LIMA OAB/SP
156422 - ADV DANIEL DOS REIS MACHADO OAB/SP 212224 - ADV CARLOS ROBERTO KIRCHHOF OAB/RS 30654 - ADV
ROBERTO VALLE ZAQUIA OAB/RS 50666 - ADV LUCIANA TEREZINHA KLAMT OAB/RS 28679 - ADV LUIZ FELIPE CONDE
OAB/SP 310799
445.01.2009.004128-5/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ARLINDO
IZIDORO X I N S S - Processo nº 688/2009 Manifestem-se as partes sobre o laudo. Considerando o que a Resolução n° 541,
de 18 de janeiro de 2007, do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos
de honorários de advogados dativos e de peritos, em caso de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada,
em especial, atentando-se para o art. 3°, parágrafo único, da referida resolução, fixo os honorários periciais no limite máximo
nela previsto, o que faço com vistas ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame, a diligência e o zelo do
profissional. Após a realização da perícia, manifestação das partes sobre o laudo e eventuais esclarecimentos solicitados ao
perito, oficie-se requisitando o pagamento. Int. Pindamonhangaba, 26 de junho de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi.
- ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.004230-1/000000-000 - nº ordem 714/2009 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JOSÉ BENEDITO
BORGES E OUTROS X JUVENAL SANTANA DE ALMEIDA E OUTROS - Sentença nº 391/2012 registrada em 16/04/2012
no livro nº 219 às Fls. 25/35: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ BENEDITO BORGES
e ANGÉLICA OLIVEIRA BORGES, a fim de condenar os réus JUVENAL SANTANA DE ALMEIDA e EMPRESA DE ÔNIBUS
PÁSSARO MARRON LTDA. a pagarem, solidariamente, a título de danos morais, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Condeno os réus a pagarem pensão de 2/3 do salário mínimo vigente na data da publicação da sentença, a contar do
evento morte, ajustando-se às variações ulteriores, limitada no tempo de expectativa de vida da falecida (76 anos), o que se
aplica para a favor do autor viúvo. Já com relação à filha menor, a pensão cessará na data em que ela completar 25 anos de
idade, assegurado ao autor viúvo o direito de acrescer. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente, bem como
acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c.c. CTN, art. 161), ambos a contar do evento (CC, art. 398 c.c. súmula 43
STJ). Condeno o sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
sobre o valor da condenação total apurada até a data da publicação da sentença. P.R.I. - ADV JULIANO MODESTO DE ARAUJO
OAB/SP 178709 - ADV JULIELTON MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 273587 - ADV EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO OAB/SP
76149 - ADV MELISSA SUALDINI ADRIEN FER OAB/SP 202467 - ADV GUSTAVO PANE VIDAL OAB/SP 242787 - ADV THIAGO
MARQUES RODRIGUES OAB/SP 253490 - ADV MARCELA GROSS SIMIONATO SCIARRA DOS SANTOS OAB/SP 278961 ADV JULIANO MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 178709 - ADV JULIELTON MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 273587
445.01.2009.007116-2/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Monitória - Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S/A
X SUPERMERCADO MOREIRA CÉSAR PINDA LTDA ME E OUTROS - C Processo nº 992/09 Considerando-se a existência
de ação tramitando na 2ª Vara local (fl. 141), na qual se busca a revisão do mesmo contrato objeto desta demanda, suspendo
o andamento deste feito até notícia nos autos do julgamento daquela demanda (CPC, art. 265, inciso IV, a), competindo aos
interessados informar. Int. Pindamonhangaba, 26 de junho de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ALUISIO DE
FATIMA NOBRE DE JESUS OAB/SP 104362 - ADV VIVIAN BARCELLOS OAB/GO 21659 - ADV FELIPE NEVES CAETANO
OAB/MG 111622
445.01.2009.007428-5/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - SILVIA
VOIOLA SILVA X I N S S - manifestem-se as partes, sobre o laudo pericial - ADV MICHELE ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 143562
445.01.2009.008001-6/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Separação Litigiosa - Dissolução - C. C. D. S. D. C. X O. D. C.
- Sentença nº 377/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 218 às Fls. 295: Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias para que
o(a) autor(a) promovesse os atos e diligências que lhe competem, houve intimação pessoal para que a falta fosse suprida, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo, mais uma vez, transcorrido o prazo sem atendimento, caracterizando-se, pois, a
hipótese de abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no
art. 267, inciso III e § 1° do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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