TJSP 29/06/2012 - Pág. 1482 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1214
1482
- ADV JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO OAB/SP 115658 - ADV JULIANE ROGERIA BENEZ DE CARVALHO OAB/SP
135221 - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/RJ 77911 - ADV CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDÃO GUIMARÃES OAB/RJ
105578
114.01.2006.021263-0/000000-000 - nº ordem 595/2006 - Procedimento Ordinário - ANA VANESSA BALDASSIM X LILIAN
PORTO BIANCALANA - Fls. 140 - Vistos. 1)Cadastre-se no sistema informatizado o cumprimento (execução) de sentença
condenatória cível. 2)Fls.134/139: Intime-se a devedora a efetuar, em 15 dias, o pagamento da quantia apurada em conta de
liquidação de sentença, no termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimos de 10% sobre o valor
do débito. Não havendo pagamento no prazo mencionado, expeça-se de imediato o mandado de penhora. Int. - ADV ANTONIO
TRISTAO MOÇO FILHO OAB/SP 115421 - ADV JULIANO VICENTINI TRISTAO OAB/SP 218098 - ADV LAURO VIANNA DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 102171
114.01.2006.044915-8/000000-000 - nº ordem 1327/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANHANGUERA EDUCACIONAL
S/A X VALDEMAR DOM SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 96 - Vistos. Fls.93/95: defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema
Bacenjud, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa necessária (R$10,00- código 434-1- guia Fundo de
Despesas do Tribunal de Justiça-Prov. CSM 1864/11 e Comunicado CSM 170/11). Com a devida taxa, tornem à conclusão para
tentativa de bloqueio, minutando-se. Int. - ADV JOÃO MARCELO SCIAMARELLI DA SILVA OAB/SP 179075
114.01.2006.058247-0/000000-000 - nº ordem 1798/2006 - Procedimento Ordinário - RENATO VESCOVI X COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO DE ARTES METALICAS E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. Intime-se o requerente a dar regular andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo. - ADV CLAIDE MANOEL SERVILHA OAB/SP 95969 - ADV REBECA AUGUSTO
GALATI GAINO OAB/SP 244678 - ADV CLAUDIO WEINSCHENKER OAB/SP 151684
114.01.2007.008112-8/000000-000 - nº ordem 314/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL S.A. X VAGNER DOS REIS DE SOUZA - Fls. 78 - A suspensão do processo depende de “convenção
das partes” (art. 265, II do CPC). Providencie o requerente a anuência do requerido, em dez dias, ou requeira o que de direito
para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP
118409
114.01.2007.018099-8/000000-000 - nº ordem 677/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE RICARDO SCHMIDT
E OUTROS - Fls. 103 - Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV JAMIL MIGUEL OAB/SP 36899
114.01.2007.056839-7/000000-000 - nº ordem 2507/2007 - Procedimento Ordinário - HAMILTON OMETTO STOLF X JOSE
CARLOS LIBONI - Fls. 81 - Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no duplo efeito. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte
contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a tempestividade e a suficiência do
preparo. 5)Se insuficiente o preparo, intime-se para complementação em 48 horas (de ofício), sob pena de deserção. 6)Se não
complementado o preparo, ou se intempestivo for o recurso, tornem conclusos. 7)Estando correto o processamento, remetam-se
os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV JOSE FERNANDO COSTA CAMARGO OAB/SP 89225
- ADV MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 213256
114.01.2007.062543-5/000000-000 - nº ordem 2753/2007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - RIO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA X NEWTON CÉSAR DE ARAÚJO FRANCO
E OUTROS - Fls. 555 - Vistos. Fls. 544: aguarde-se Int. - ADV FABIANA DE SOUZA ARAÚJO OAB/SP 199803 - ADV UILSON
FRANCO OAB/SP 77374 - ADV ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA OAB/SP 190919
114.01.2007.078884-5/000000-000 - nº ordem 3442/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXCLUSÃO DE SOCIO HERBERT CARVENTE FAUSTINO X LILIANE SILVA FARIA - Fls. 261 - Vistos. Intime-se o requerente a dar regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV JONATHAS VALERIO DA SILVA OAB/SP 122471
114.01.2008.001067-5/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Procedimento Sumário - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ X GILMAR ANTONIO RONCA FRANCA ME - Fls. 101 - Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no duplo efeito. 2)Processese. 3)Abra-se vista à parte contrária para contra razões. 4)Após a apresentação das contra razões, certifique-se sobre a
tempestividade e a suficiência do preparo. 5)Se insuficiente o preparo, intime-se para complementação em 48 horas (de ofício),
sob pena de deserção. 6)Se não complementado o preparo, ou se intempestivo for o recurso, tornem conclusos. 7)Estando
correto o processamento, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV EVANDRO
PEDROLO OAB/SP 221191
114.01.2008.011770-8/000000-000 - nº ordem 505/2008 - Procedimento Ordinário - LEONEL HARUO HAYASHI X UNIBANCO
UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 302 - Vistos. 1)Recebo o recurso interposto no duplo efeito, observando-se
que o recorrente é beneficiário da gratuidade. 2)Processe-se. 3)Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. 4)Estando
correto o processamento, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV MARIA LUCIA
BRESSANE CRUZ OAB/SP 67768 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076
114.01.2008.038117-9/000000-000 - nº ordem 1519/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA LUCELIA DOS SANTOS CUNHA
X ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS - Fls. 346 - Ciência ao requerido do documento de fls. 309 (cobrança), de fls.
316/318 (declarações da operadora comercial da Aymoré e diligência negativa da autoridade policial acerca das informações
dadas por ela sobre o responsável pelo contrato), de fls. 332 (notificação de cessão de crédito). Considerando que houve
cobrança, mesmo após a suspensão liminar de exigibilidade do crédito, APLICO a multa cominada (R$5.000,00), determinando
seu depósito em juízo em 5 dias, sob pena de bloqueio de contas. Decorrido o prazo para que a requerida se manifeste sobre
os documentos juntados, tornem conclusos para sentença. - ADV FRANCISCO SERGIO BOCAMINO RODRIGUES OAB/SP
107459 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º