TJSP 29/06/2012 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1214
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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.1993.000129-7/000000-000 - nº ordem 1205/1993 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 302 - VISTOS Arquivemse. Int. Ib. d.s. - ADV PASCOAL ANTENOR ROSSI OAB/SP 113137 - ADV ADRIANA COSTA ZAPATA OAB/SP 115617 - ADV
NATALINA BERNADETE ROSSI OAB/SP 197887 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.1996.000271-4/000001-000 - nº ordem 440/1996 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Embargos
à Execução - AVÍCOLA PAINEIRAS LTDA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 186 - Vistos.
Manifestem-se as partes e, após, o M.P. Int. (sobre o laudo do Sr. Perito) - ADV MARCOS ROBERTO PARRA OAB/SP 90425 ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP 163382 - ADV JAIR ALBERTO
CARMONA OAB/SP 27414
236.01.1996.000137-0/000000-000 - nº ordem 1731/1996 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. L. X
R. F. L. - Fls. 718 - VISTOS Oficie-se a CLINILAB com sede neste município solicitando o agendamento de dia, hora e local para
coleta de material genético, bem assim para que informe valor do exame para depósito pelo requerente no prazo de 20 dias.
Após, intimem-se as partes pessoalmente, para comparecimento notificando o requerido que esta será a última oportunidade
para realização da prova genética, nos termos do V. Acórdão cuja cópia deverá acompanhar o mandado. Intime-se, outrossim, o
requerido para que, no prazo de 10 dias, constitua outro procurador. Não havendo a constituição, oficie-se à OAB solicitando a
indicação de advogado para atuar nestes autos. Fls.711/712: Anote-se a renúncia. Int. Ib.ds. - ADV JOAO BATISTA STOPA OAB/
SP 103564 - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978 - ADV
FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.1996.000129-1/000000-000 - nº ordem 1840/1996 - Declaratória (em geral) - MAGAZINE FABIANA TABATINGA LTDA
X INDÚSTRIA DE MEIAS AÇO S/A - Providencie, o exequente, nos autos da Carta Precatória do 4º Ofício Cível de Jundiaí/
SP, nº de ordem 1671/2011, proc 309.01.2011.029466-2/000000000, o depósito dos honorários do Sr. Perito, estimados em R$
1.000,00, no prazo de 05 dias. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
236.01.2001.003017-6/000000-000 - nº ordem 1188/2001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DOMINGOS
ZUPPOLINI X CHIARA CAMPITELLI - Retirar carta de adjudicação. - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP
126069 - ADV RAFAEL SALVADOR BIANCO OAB/SP 87917
236.01.2003.004302-4/000000-000 - nº ordem 1197/2003 - Cautelar Inominada - APARECIDO MARCOS SALGADO X
FENIX ITAPOLIS VEICULOS E PECAS LTDA - VISTOS Requeira o autor o que entender necessário. Int. Ib. d.s. - ADV ANDRÉ
LUIZ OLIVEIRA OAB/SP 154509 - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP
141329
236.01.2005.005086-2/000000-000 - nº ordem 880/2005 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO APARECIDO CASOTTI
X JOAQUIM CAZOTTI E OUTROS - Fls. 341 - Vistos Expeça-se 2ª via do Formal de partilha. Int.Ib.d.s. (RETIRAR FORMAL)
- ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV DANILO CESAR NOGUEIRA OAB/SP 139587 - ADV
JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
236.01.2006.006088-1/000000-000 - nº ordem 324/2006 - Procedimento Ordinário - MARCIA PELEGRINO MARIA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 155 - VISTOS Cancele-se o RPV. Aguarde-se o julgamento dos
embargos. Int. Ib. d.s. - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MARCOS AURELIO DE MATOS OAB/SP
152909 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN
OAB/SP 155747 - ADV MARCOS AURELIO DE MATOS OAB/SP 152909
236.01.2007.002375-0/000000-000 - nº ordem 424/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ESPÓLIO DE RAUL SILVESTRE CUSTODIO X ESPÓLIO DE MOACIR BARBUI E OUTROS - Fls. 197/198 - Vistos. 1. Nomeio
os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “HASTAPÚBLICASP”, Website http://www.
canaljudicial.com.br/hastapublicasp, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a
alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo
real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico
previsto no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 11 de julho de 2.012, às 13:00 horas, para o início do 1º
pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o
2º Pregão, que se encerrará no dia 25 de julho de 2.012 às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em
conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se
previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo
provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não
tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, § 5º, do
CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada, ante o valor do bem. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em
5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá
recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes
que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN.
10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º