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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 1625

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TJSP 02/07/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

1625

Ao final do laudo respondeu afirmativamente à seguinte indagação do autor: “o paciente está apto para exercer sua atividade
laboral ou qualquer outra atividade”. As conclusões do “expert” não foram maculadas por provas em sentido contrário. Dispõe a
Lei nº. 8.213/91: “Art. 42.A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida
ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” “Art. 59.O auxíliodoença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Da exegese dos
citados dispositivos legais dessume-se que os benefícios pretendidos pelo autor têm como requisito a incapacidade total para o
trabalho, seja definitiva (para a hipótese de aposentadoria por invalidez), seja temporária (para a hipótese de auxílio-doença).
Sem incapacidade total, como no caso destes autos, inadmissível a concessão dos benefícios nestes autos postulados. Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação movida por Valdivio Elias dos Santos contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo, por equidade, em R$-400,00 (quatrocentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas
de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2° e 12 da Lei n°. 1.060/50. P.R.I. Matão - SP., 29 de maio de 2.012.
MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO
JESUS GARCIA OAB/SP 225688
347.01.2006.004638-1/000000-000 - nº ordem 811/2006 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO TRIANGULO AUTO POSTO
DEZOITO DE MATAO LTDA X JOAO FRANCISCO DE PAULA - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 180. Int. (Fl. 180:
Informe o interessado maiores dados do veículo penhorado nos autos (nº do CHASSI e RENAVAM) para desbloqueio do bem
junto ao Ciretran.) - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP
138629
347.01.2006.007081-0/000000-000 - nº ordem 1300/2006 - Alienação Judicial - Alienação Judicial - PERCY SOLA E OUTROS
X RAPHAEL ANTONIO MALARA - (Fls.332/334) - Defiro a expedição da segunda via da Carta de Arrematação, após, em nada
mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 53513 - ADV MARCELO
JOSE VANIN OAB/SP 139990 - ADV CLAUDIO SANTOS MACHADO OAB/SP 294344 - ADV PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
MALARA OAB/SP 159426 - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893
347.01.2008.004291-2/000000-000 - nº ordem 817/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - CDHU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ CARLOS DE SOUZA E OUTROS “Manifestar-se o autor sobre pesquisa Bacen Jud às fls. 105, informando o endereço do requerido: “ Rua Dez, 1114, Jardim
Senhor Bom Jesus; Rua Castro Alves, nº 521, Centro; Rua João Pessoa, 678, Centro; Rua Armando A. Mochetti, 270, Jd. Itália;
todos de Matão/SP.” - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES
OAB/SP 49547
347.01.2008.004902-4/000000-000 - nº ordem 930/2008 - Procedimento Ordinário - ANTONIO ROSSETTI PASSERINI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 518 - Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, na
forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se
eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5º). - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629
- ADV ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI OAB/SP 230847 - ADV ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR OAB/SP 259782 - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2008.006569-8/000000-000 - nº ordem 1260/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. V.
D. O. X V. B. D. O. E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Diante da manifestação retro do Representante do Ministério Público, diga a
autora. Intimem-se. M.d.s. - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV GISELA MARIA TORTORELLO
OAB/SP 114087 - ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/
SP 152874
347.01.2009.001520-0/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - AUGUSTA SIQUEIRA
DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando
acórdão, manifestando-se o (a) interessado (a) em 10 (dez) dias. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094
347.01.2010.000063-2/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Procedimento Ordinário - NIVALDO RUIZ X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 421 - Diante do teor do requerimento de fl. 416, nomeio em substituição perita Ana Maria
Danelon Martins, com endereço conhecido desta Serventia, a qual deve ser intimada para a realização da perícia. Ofício de fl.
297 e segts - ciência. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA OAB/
SP 204261 - ADV DIONISIO RAMOS LIMA FILHO OAB/SP 36745
347.01.2010.001083-5/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Monitória - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X SILVIO
ROBERTO DA ROCHA E OUTROS - Vistos. Defiro o quanto requerido a fls. 137/138, expedindo-se ofício. Sem prejuízo, dêse vista dos autos à Curadora Nomeada, para manifestação em prosseguimento. Int. - ADV PATRÍCIA BUZZO RODRIGUES
PRADO OAB/SP 170199 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV VANIA PENA BRAGA DE MORAIS PEREIRA
OAB/SP 101712
347.01.2010.002639-6/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ACOS
F SACCHELLI LTDA X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA - Fls. 114 - V. Ao exeqüente em
prosseguimento. Int.-se. M.d.s. - ADV LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE OAB/SP 66803 - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA
OAB/SP 132830 - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931
347.01.2010.002161-2/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. M. B. A. X V. A. G. - (Fl. 34)
- Defiro o quanto requerido, expedindo segunda via do mandado de averbação. Após, em nada mais sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo. Int. (Retirar mandado de averbação) - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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