TJSP 02/07/2012 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1215
1703
348.01.2012.007010-7/000000-000 - nº ordem 822/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - ANTONIO LOPES MANTOANI X
CREDIAUTO FOMENTO COMERCIAL - Fls. 23 - Recebo fls. 15/6 em aditamento à inicial. Cumpra-se fls. 13. Int. - ADV FABIO
QUINTILHANO GOMES OAB/SP 303338
348.01.2012.007020-0/000000-000 - nº ordem 823/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X ADILSON ALCANTARA DA SILVA - Fls. 22 - HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência nestes autos de POSSESSORIA que SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de ADILSON ALCANTARA DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso VIII do
CPC. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
348.01.2012.007292-0/000000-000 - nº ordem 861/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária SANTOS HENRIQUE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (retirar guia de pericia) - ADV ANA
MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2012.007334-9/000000-000 - nº ordem 866/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - H. O. S. X E. D. S. O. S. - Fls.
19 - Efetuem-se as anotações. Defiro a gratuidade. Cite-se. Int. - ADV ALESSANDRO ARAUJO OAB/SP 187178
348.01.2012.007657-8/000000-000 - nº ordem 881/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X JOSE CARLOS FERREIRA DE ANDRADE - Fls. 25 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o pedido de desistência nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que BANCO PECUNIA S/A move em face de
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Quando e em termos, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
348.01.2012.008422-0/000000-000 - nº ordem 992/2012 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - INDUSTRIAS ROMI
SA X CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLASTICAS LTDA - (manifeste-se o autor sobre fls. 189: certidão negativa
do Oficial de Justila que deixou de proceder a apreensão tendo em vista que a requerente até o momento não se manifestou
quanto a realização da mesma) - ADV JOSE MARIA CORREA OAB/SP 70343 - Número do Processo Origem: 11714-2/2011 Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Santa Bárbara D’Oeste
348.01.2012.008825-6/000000-000 - nº ordem 1055/2012 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- EDNALDO VICENTE VASCONCELOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 47 - Tornem conclusos
com os autos mencionados na folha 44. Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS
STIVAL OAB/SP 162937
348.01.2012.009124-7/000000-000 - nº ordem 1081/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - METALMIX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X ISANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - manifeste-se o exequente
sobre fls. 07: certidão negativa do Oficial de Justiça que deixou de proceder a citação da executada em razão dea mesma não
se encontrar estabelecida naquele local, sendo ali um conjunto de predios de apartamentos onde não obteve informações a
respeito da representante da mesma) - ADV LUCAS DIAS ASTOLPHI OAB/SP 225957 - Número do Processo Origem: 0033075/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Birigüi
348.01.2012.009497-4/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MUNICÍPIO DE MAUÁ X MARIA SEVERINA ALVES ROSA E OUTROS - (Recolha a autora a diligência do oficial de justiça) ADV ELYSSON FACCINE GIMENEZ OAB/SP 165695
348.01.2012.009797-8/000000-000 - nº ordem 1169/2012 - Procedimento Sumário - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS X SANDRO LUIS DOS SANTOS - Fls. 19 - Embora datada de 04 de junho de 2012, aguardo regularização
com comprovação do recolhimento das custas e regularização da representação no prazo de 10 dias. Int. - ADV JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 273843
348.01.2012.010052-5/000000-000 - nº ordem 1193/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. L. D. S. G.
X O. N. G. - Fls. 14 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Considerando que os documentos de folhas 11/13 são datados de setembro de
2011, não houve comprovação da matrícula e freqüência ao curso mencionado, por ora deixo de fixar alimentos provisórios.
3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03 de outubro de 2012, às 15:00 horas. 4.
Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo, produzir prova a seu
favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/ou o não oferecimento
de defesa, importará em revelia e seus consequentes efeitos, consistentes em serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da Lei 5.478/68,
combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172, e seus parágrafos do Código
de Processo Civil. 6. Intimem-se. - ADV VIVIAN ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 178665
348.01.2012.010482-4/000000-000 - nº ordem 1205/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CFI X JOSIMAR HERCULANO DE SIQUEIRA - Fls. 26 - Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código
de Processo Civil e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo devedor, aguardo
esclarecimento ou eventual retificação. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2012.010516-4/000000-000 - nº ordem 1208/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JONATHAN MEIRA DA SILVA - Fls. 19 - Em face do
que dispõe o artigo 259, V, do Código de Processo Civil e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e
nem do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou eventual retificação. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/
SP 272353
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