Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 1716

  1. Página inicial  > 
« 1716 »
TJSP 02/07/2012 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

1716

348.01.1998.000066-8/000000-000 - nº ordem 10477/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - - FAZENDA ESTADUAL X PORCELANA CHIAROTTI LT - Fls. 162 - Expeça-se mandado de intimação, penhora
em substituição a anterior (cf. fls. 48) e avaliação, observando-se o valor do débito informado. Facultado ao Oficial de Justiça
a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV
CHRISTIAN BENTES RIBEIRO OAB/SP 179388 - ADV FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES OAB/SP 167409
348.01.1998.002904-2/000000-000 - nº ordem 11809/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X MAUA COM DE TECIDOS LT - Fls. 63 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação, observando o valor do débito informado. Faculto ao Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO FREDERIGUE OAB/SP 82805
348.01.1998.004000-1/000000-000 - nº ordem 12294/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X MAUA COM DE TECIDOS LT - Fls. 190 - Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do(s)
bem(ns) penhorado(s) (cf. fls. 159), conforme requerido. Caso a reavaliação não alcance o valor do débito apontado a fls. 47,
deverá o sr. Meirinho proceder ao reforço da penhora. Faculto ao Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO FREDERIGUE OAB/SP 82805
348.01.1998.008718-0/000000-000 - nº ordem 13482/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - - FAZENDA ESTADUAL DE SAO PAULO X PORCELANA CHIAROTTI LT - Tendo em vista que já existe penhora
nos autos (cf. fls. 60), expeça-se mandado de substituição da penhora Facultado ao Oficial de Justiça a utilização dos benefícios
do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV CHRISTIAN BENTES RIBEIRO OAB/SP 179388 - ADV FABRICIO
FERREIRA DE ARAUJO TAVARES OAB/SP 167409
348.01.2002.000358-7/000000-000 - nº ordem 30/2002 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO CDA 139210930 X ORB ESTRUTURAS METALICAS LTDA - Fls. 62 - FLS. 1- Defiro a
SUBSTITUIÇÃO da(s) penhora(s) realizada(s) nos autos, tão-somente, e com amparo nos artigo 11 da Lei 6830/80, 655, inciso I
do Código de Processo Civil, pelo bloqueio on-line, nos termos do Provimento CG 21/06. Lançado no sistema BacenJud, tornem
os autos para o protocolamento da ordem. 2- Após 03(três) dias da ordem de penhora on-lie, verifique sua efetivação quanto ao
valor integral, parcial, excedente ou ínfimo, tornando-me novamente para o protocolo. No caso de haver, tão-somente, bloqueio
de valor ínfimo, determino seu imediato desbloqueio, remetendo os autos à Fazenda Pública para manifestar-se em termos
de prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio ou nenhuma ação disponível. 3- Com o bloqueio efetivo dou por
penhorado o(s) valor(es), presumindo-se intimado(a) o(a) devedor(a), que tem acesso direto a suas contas bancárias, devendo,
portanto, aguardar-se por 10 dias eventual pedido de substituição de penhora nos termos do artigo 668 do CPC. 4- Decorridos
os prazos do item 3, tornem-me para o efetivo protocolo de transferência devendo aguardar-se por outros 30 (trinta) dias a vinda
aos autos da guia de depósito judicial e, caso não seja apresentada, determino seja oficiado, com presteza, ao departamento de
transferência Judicial do(s) Banco(s) mantenedor da(s) conta(s), requisitando a imediata transferência do valor ora bloqueado
para o Banco do Brasil S/A, agência 5984-6 sob pena de desobediência. 5- Decorridos o prazo do item 3, à exeqüente para
manifestar-se em termos de prosseguimento. -FLS.62-Expeça-se mandado de substituição das penhoras (cf. fls. 09 e 29),
conforme requerido. Faculto ao Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV ANA MARIA PARISI OAB/SP 116515
348.01.2002.014358-5/000000-000 - nº ordem 5654/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA X DECIO DE ASSIS PEDROSO E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à
exeqüente. Int. - ADV DECIO ANTONIO DE GOUVEA PEDROSO OAB/SP 31927
348.01.2002.014654-8/000000-000 - nº ordem 5950/2002 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE MAUA X SOC.AUX.PREDIAL LTDA E OUTROS - Fls. 98 - Considerando a informação prestada a fls. 106,
determino: Seja cancelado, via sistema MLJ, o mandado de levantamento judicial expedido conforme certidão de fl. 87, eis
que eventualmente extraviado. Seja expedido novo mandado de levantamento judicial conforme teor do despacho de fls. 86;
Autorizou, também, o levantamento do valor depositado a fls. 93 em favor da Fazenda Municipal, expedindo-se, igualmente,
mandado de levantamento judicial. Após a retirada dos mandados, diga a exequente em termos de extinção dos autos. - ADV
JANAINA KATIA FERNANDES OAB/SP 197094
348.01.2002.023314-2/000001-000 - nº ordem 10612/2002 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Embargos à
Execução (Inativa) - TELESP CELULAR S/A X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 202 - Fls. 200/201: Anote-se. No
mais, informe o antigo procurador da embargantte sobre o pagamento do RPV no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido esse prazo,
e nada sendo apresentado, arquivem-se os autos até útil provocação. - ADV ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO OAB/SP
123916 - ADV ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709
- ADV CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA OAB/SP 197342 - ADV JOÃO RICARDO JORDAN OAB/SP 228094 - ADV
GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
348.01.2002.025277-7/000000-000 - nº ordem 12575/2002 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MAUA X BARTOLOMEU SOARES GOMES - Fls. 67 verso - Por primeiro, e considerando a consulta e informação retro prestada,
determino que seja providenciado, imediatamente, o que segue: A juntada e cancelamento do mandado de levantamento
expedido conforme certidão de fl. 66. Feito isso, cientifico a serventia para que fiquem mais atentos quanto ao cumprimento das
determinações judiciais, a fim de que não cause prejuízo a nenhuma das partes. Assim, recomendo maior atenção ao Cartório,
para que falhas dessa natureza não mais se repitam. Sem prejuízo disso, publiquem-se os despachos de fls. 52 (constando o
provimento 1134/08), 58 e deste despacho, após o cumprimento desta determinação Decorrido o prazo para eventual recurso
incidental, determio: Seja expedido mandado de levantamento judicial referente a 20%(vinte por cento) do valor depositado às
fls. 56, consignando-se juros e correção monetária tão-somente quanto a este percentual, entregando-se-o ao Procurador do
Estado de São Paulo atuante nesta Comarca; Seja oficiado ao Banco do Brasil, agência Fórum de Mauá, para que proceda
a transferência, em favor do executado CPF nº 008.487.768-52, de 80%(oitenta por cento) do valor depositado às fls. 56,
consignando-se juros e correção monetária tão-somente quanto a este percentual, para a conta 1.027.774-4, agência 0121,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo