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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 - Página 1720

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TJSP 02/07/2012 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1215

1720

348.01.2005.503521-3/000000-000 - nº ordem 5606/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COMIS E EXP - Fls. 79 - Vistos. Diga a credora Almeida
Prado, no prazo de cinco (05) dias, o que pretende, ante a certidão supra, que noticia que nada foi informado nos autos sobre
o pagamento do RPV. Decorrido o prazo supra, ao arquivo, até nova provocação. P. Int. - ADV BREITNER MARTINS DE
OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209 - ADV RISOMAR DOS SANTOS
CAMARGO OAB/SP 268685
348.01.2005.503531-7/000000-000 - nº ordem 5616/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à
exeqüente. Int. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/
SP 225209 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP
225209
348.01.2005.503541-0/000000-000 - nº ordem 5626/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à
exeqüente. Int. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/
SP 225209 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP
225209
348.01.2005.503546-4/000000-000 - nº ordem 5631/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à
exeqüente. Int. - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/
SP 225209 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR OAB/SP
225209
348.01.2005.503552-7/000000-000 - nº ordem 5637/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X ALMEIDA PRADO S/A COMISS E EXP - Ciências às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da Lei nº 6830/80. Requeira a executada, em trinta dias, o
que de direito, em termos de execução da sucumbência. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO
DA SILVA ALVES OAB/SP 179418 - ADV BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 212204 - ADV CLAUDIO HENRIQUE
ORTIZ JUNIOR OAB/SP 225209
348.01.2005.503584-3/000000-000 - nº ordem 5669/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X LUIZ ANTONIO GOUVEA PEDROSO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente.
Int. - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES OAB/SP 179418 - ADV DECIO ANTONIO DE GOUVEA PEDROSO
OAB/SP 31927
348.01.2005.503906-8/000000-000 - nº ordem 5991/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X DÉCIO ANTONIO DE GOUVÊA PEDROSO - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à
exeqüente. Int. - ADV DECIO ANTONIO DE GOUVEA PEDROSO OAB/SP 31927
348.01.2005.503907-0/000000-000 - nº ordem 5992/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X DECIO ANTONIO G. PEDROSO - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
vinte e quatro (24) meses, conforme requerido. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente.
Int. - ADV DECIO ANTONIO DE GOUVEA PEDROSO OAB/SP 31927
348.01.2005.503961-6/000000-000 - nº ordem 6046/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X HELOISA MAGALHÃES FERREIRA - Fls. 61 - 1. Fls.53/60: Cumpra-se o V. Acórdão,
anotando-se que a presente execução fiscal prosseguirá somente em relação aos créditos dos exercícios de 2001 e 2002.
Cientifiquem-se as partes. 2. Cumpra a exeqüente o determinado a fl. 38 e verso, manifestando-se em termos de prosseguimento.
Prazo:30 (trinta) dias. 3. Com isto, á serventia para as anotações no sistema SIDAP. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da
exeqüente, tornem-me conclusos para extinção dos autos. Int. - ADV JOSE SALES VIEIRA OAB/SP 224233 - ADV MARIANA
BALLESTERO SALES VIEIRA OAB/SP 259457
348.01.2005.505060-3/000000-000 - nº ordem 8145/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ X MARGARETE VIEIRA DE SOUZA JACO - AGUARDANDO TRANSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA-PRAZO: 06/07/2012 - SENTENÇA proferida em 28/05/2012 no Expediente nº 41/2012- do Serviço Anexo Fiscal,
conforme autoriza os itens 140 e 140.1 de acordo com o Provimento CG nº 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
em que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ requereu a extinção dos autos com fundamento no artigo 794, inciso I do
CPC, registrada em 15/06/2012 no Livro nº 105, sob nº 482/2012 a fl. 186, nos autos do processo nº348.01.2003.0104260/000000-000-nº de ordem: 1166/2003 (primeiro processo do rol do referido expediente), cujo teor segue1- Forme-se expediente
de acompanhamento juntando-se cópia, digitalizada, desta decisão em cada processo da relação retro. Após, ao registro da
sentença.2- Verificados os processos relacionados, constatou-se que em todos há pedido de extinção com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.3- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exeqüente, JULGO EXTINTAS as
execuções constantes da relação retro, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.4- Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se, desde logo, os depositários e, em havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a sua devolução independente de cumprimento; bem como ao Egrégio Tribunal
na hipótese de recurso pendente.5- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente.6- Havendo guia de diligência de Oficial de Justiça não utilizada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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