TJSP 02/07/2012 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1215
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F.. Determino a expedição de mandado de averbação ao cartório de registro civil para excluir do registro de nascimento dos
menores a paternidade de E. T. V. e os nomes dos avôs paternos. Passarão os menores a serem chamados N. L. F. e N. V. F..
Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita e deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e honorários
advocatícios por não ter havido resistência ao pedido. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI.
- ADV PATRICIA ROGERIO DIAS ROSA OAB/SP 223162
602.01.2011.024461-1/000000-000 - nº ordem 1728/2011 - Interdição - Capacidade - S. D. G. X A. L. D. G. - ...Ante o exposto,
considerando o quadro apresentado pelo requerido, constatado por ocasião do interrogatório e o resultado da prova médica
pericial, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de ANDRÉ LUIZ DE GÓES, declarando ser ele incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como seu Curador a requerente SILVIA DE GÓES, sob compromisso.
Expeça-se o edital de publicação desta sentença, a ser publicado por três vezes na imprensa oficial e o mandado de registro.
Dispenso a indicação de bens da Curadora para a hipoteca legal em face da inexistência de patrimônio do interdito. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se, oportunamente. RPI. - ADV
SILVIA DE GOES OAB/SP 65558
602.01.2011.027063-5/000000-000 - nº ordem 1891/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - B.
R. X R. M. D. C. - ...Assim sendo, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova
redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar o
DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil. Não tendo havido resistência ao pedido deixo de
condenar a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Expeça-se o mandado de averbação. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Regularizados, arquive-se. RPI.
- ADV HIROSI KACUTA JUNIOR OAB/SP 174420 - ADV FÁBIO GUNÇO KACUTA OAB/SP 197704
602.01.2011.029254-4/000000-000 - nº ordem 2002/2011 - (apensado ao processo 602.01.1998.001793-5/000000-000 - nº
ordem 2878/2004) - Embargos de Terceiro - NAIR GALDINO DA SILVA X IVONE GALDINO FERRE E OUTROS - Para audiência
conjunta de Tentativa de Conciliação nos autos da Dissolução da Sociedade de Fato e dos Embargos de Terceiro, designo o
dia 06 de setembro pf., às 16:00 horas. Intimem-se todas as partes. - ADV ISAIAS COSTA DO NASCIMENTO OAB/SP 268634 ADV CACILDA ALVES LOPES DE MORAES OAB/SP 69388 - ADV LUIZ ANTONIO PELÁ OAB/SP 223466
602.01.2011.032283-0/000000-000 - nº ordem 2357/2011 - Alimentos - Provisionais - Revisão - I. T. X J. C. T. - HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 95/96, pelo qual as partes se compõem e colocam fim à
lide nos termos ali convencionados e estabelecem direitos e obrigações. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
o julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Concedo as partes os benefícios da justiça gratuita. Arbitro
os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela, se for o caso de provisão nos autos, expedindo-se a certidão. Efetivada
a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA OAB/SP
181222 - ADV ALFREDO FRANCISCO ALVES OAB/SP 86585
602.01.2011.037801-0/000000-000 - nº ordem 2570/2011 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E. M.
D. M. X G. S. G. - O pedido destes autos foi objeto de acordo homologado na ação de alimentos que tramitou pelo Juízo da 1ª
Vara de Família conforme se vê nas folhas 41/45. Assim sendo, reconheço a ocorrência da coisa julgada e JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, inciso V, última hipótese, do CPC. Concedo às partes
os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão da assistência judiciária nos autos arbitro os honorários em 70% do valor da
tabela. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV SERGIO SOARES OAB/SP 118967 ADV RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA OAB/SP 238291
602.01.2011.040271-7/000000-000 - nº ordem 2760/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. D. S. D. S. G. X A. C. G.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos à desistência da ação e, em decorrência, julgo extinto
o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a fixação
dos alimentos provisórios. Concedo à parte os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários do Advogado, havendo provisão
do convênio DP-OAB nos autos, em 70% da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em
julgado. Arquive-se. RPI. - ADV SAMANTA DE ASSIS OAB/SP 304523
602.01.2011.040524-0/000000-000 - nº ordem 2768/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. F. D. C. E OUTROS X
E. P. B. D. C. - Em face da notícia do pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 794,
inciso I, do CPC. Havendo a provisão do convênio DP-OAB nos autos, arbitro os honorários dos Advogados em 100% do valor
da tabela, expedindo-se a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV ADILSON
JOSE DA CRUZ OAB/SP 248389
602.01.2011.041211-0/000000-000 - nº ordem 2809/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. V. C. D. O. E OUTROS
X G. H. D. O. - Com a comprovação da morte do executado, conforme o atestado de óbito de folha 61, este feito não pode mais
prosseguir, razão pela qual defiro o pedido de folha 60. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem o julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso IX do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários dos
Advogados, em caso de provisão do convênio DP-OAB, em 70% do valor da tabela, expedindo-se as certidões. Efetivada a
intimação, certifique-se o transito em julgado. Arquive-se. RPI. - ADV SONIA LUCIA BENETTI LORENZO OAB/SP 190790 - ADV
DOLORES MORAL PORTERO OAB/SP 237495 - ADV ALINE SOARES FERREIRA OAB/SP 269839
602.01.2011.041896-0/000000-000 - nº ordem 2902/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES
DA SILVA COSTA X JOSE BERNARDO DA COSTA E OUTROS - Defiro os benefícios da justiça gratuita. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento de JOSE BERNARDO DA COSTA
e DAMARES DA SILVA COSTA, conforme as primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 04/11 e atribuo a cada
herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Extraiam-se as cópias e expeça-se o formal de
partilha. Em caso de provisão da assistência judiciária nos autos, arbitro os honorários em 100% do valor da tabela, expedindose a certidão. Efetivada a intimação, certifique-se o transito em julgado. Oportunamente, regularizados, arquive-se. RPI. - ADV
ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO OAB/SP 191656
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º