TJSP 02/07/2012 - Pág. 905 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1215
905
CARLOS MAIER e ROSANGELA APARECIDA MERINI, no importe de R$ 18.920,00. À minuta. Int. - ADV JOÃO PAULO ALVES
JUSTO BRAUN OAB/SP 184716 - ADV SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA OAB/SP 139210
562.01.2002.016103-8/000000-000 - nº ordem 1020/2002 - Procedimento Ordinário - - CIA LIBRA DE NAVEGACAO X
SUNACE FREIGHT FORWARDER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS - Fls. 750 - Autos nº 1020/02 Dou por
aperfeiçoada a penhora sobre os valores bloqueados da parte executada Rosangela Aparecida Merini junto à Caixa Econômica
Federal (R$350,28), conforme extrato que segue. Depositadas as diligências do oficial de justiça pela parte credora, intime-se
pessoalmente a parte devedora da constrição, salvo se representada nos autos por Advogado, quando restará intimada com a
publicação deste na imprensa oficial para apresentar impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se por
trinta dias, ausente questionamento sobre o bloqueio, transfira-se o montante para conta judicial. Ciência à parte credora. Int. ADV JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN OAB/SP 184716 - ADV SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA OAB/SP 139210
562.01.2003.006366-9/000000-000 - nº ordem 436/2003 - Procedimento Ordinário - - ELAINE CHRISTINE LARA VIDIGAL E
OUTROS X COLCHOES APOLOSPUMA LTDA E OUTROS - Manifestem-se os autores acerca da certidão de fls. 543: CERTIFICO
E DOU FÉ que, até a presente data as rés não comprovaram eventual pagamento da quantia adicional, conforme determinado às
fls. 541, § 3º. - ADV ADRIANA TEODOSIO GOMES MENDES OAB/SP 164513 - ADV FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO
OAB/SP 121906 - ADV ELIAS LOPES DE CARVALHO OAB/SP 36107 - ADV RODRIGO ANTONIO TORRES ARELLANO OAB/
SP 189674 - ADV MÁRCIA DE FÁTIMA RUTKA DEZOPI OAB/SP 206267 - ADV ELLEN CRISTINA DE CARVALHO OAB/SP
230438
562.01.2005.012482-0/000000-000 - nº ordem 547/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - ASSOCIACAO DE INSTRUCAO
POPULAR E BENEFICENCIA - SIPEB X MARIA MADALENA PANHOCI - Ciência do ofício resposta do DETRAN de fls.194/195
com a seguinte informação: “número de CIC não cadastrado”. - ADV LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA OAB/SP 89510 - ADV
ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA OAB/SP 132329
562.01.2006.034112-3/000000-000 - nº ordem 1117/2006 - Monitória - ELIANE CORREIA PEREIRA X AFONSO DA SILVA
- ciência a parte autora: fls.63 - Processo desarquivado e em Cartório à disposição da parte autora. Nada sendo requerido no
prazo de 05 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV RICARDO GOMES DOS SANTOS OAB/SP 218341
562.01.2007.003394-0/000000-000 - nº ordem 121/2007 - Cautelar Inominada - Obrigações - EDUARDO TEIXEIRA DE
SOUSA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 107 - Autos nº 121/07 Fls.104/105: por ora, informe o autor. Int. - ADV JOSE ABILIO
LOPES OAB/SP 93357 - ADV IACI BOTELHO DE MELLO CHAVES MERCKI OAB/SP 178878 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
562.01.2007.016823-8/000000-000 - nº ordem 577/2007 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - WALTER
ULYSSES BACCI E OUTROS X SEBASTIANO APPI - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 322 - Autos nº 577/07 Tendo em vista o
indicativo de que o imóvel pode se encontrar em área de domínio da União (vide fls. 22), determino sua citação para os termos
da lide em que se busca a transferência do domínio. Int. - ADV IRACEMA CANDIDO GOMES OAB/SP 103080 - ADV ANAMARIA
BECHARA MAXTA OAB/SP 50296 - ADV ADELSON FERREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 95150 - ADV RICARDO LOPES FILHO
OAB/SP 57128 - ADV MARLI PRIAMI OAB/SP 28217 - ADV MARIA ALICE AYRES LOPES OAB/SP 175648 - ADV VALMIR DOS
SANTOS FARIAS JUNIOR OAB/SP 201757 - ADV RENATA NUNES DE CEZARE OAB/SP 231250 - ADV GUILHERME ACHCAR
SILVA OAB/SP 235822 - ADV RICARDO LOPES FILHO OAB/SP 57128 - ADV ELIANE MACAGGI GARCIA OAB/SP 174521 ADV VALMIR DOS SANTOS FARIAS JUNIOR OAB/SP 201757
562.01.2008.033179-5/000000-000 - nº ordem 1000/2008 - Declaratória (em geral) - RIVALDA SANTOS DE ALMEIDA
X BANCO BMG S/A E OUTROS - Fls. 287 - Autos nº 1.000/08 Fls.283/286: por ora, manifeste-se a requerente. Int. - ADV
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 272993 - ADV RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV
FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
562.01.2008.035634-0/000000-000 - nº ordem 1097/2008 - Procedimento Ordinário - Compromisso - HOTEL CHACARA DO
MOSTEIRO LTDA X REAL SIDERSAN COMERCIAL LTDA - Fls. 321 - Ciência da certidão lavrada pela serventia: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora complementou as custas de preparo referente ao recurso de apelação interposto às
fls. 302/304 (fls. 318/320). CERTIFICO MAIS, em atenção ao teor da petição da autora juntada às fls. 308, que o recurso de
apelação da ré é tempestivo, conforme já certificado às fls. 300. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora às fls.
302/306. Às contra-razões. Após, cumpra-se a parte final de fls. 300. (subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de
Direito Privado- 1ª a 10ª Câmaras) - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV RICARDO GOMES DOS SANTOS OAB/
SP 218341
562.01.2008.037815-6/000000-000 - nº ordem 1176/2008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO APARECIDA X ANTONIO CARLOS DE FREITAS - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento ante
a certidão de fls. 91: CERTIFICO E DOU FÉ que, decorreu o prazo legal sem que viesse aos autos impugnação pela parte
executada acerca do valor bloqueado - ADV MARCELO PEREIRA MUNIZ OAB/SP 115055
562.01.2009.004037-5/000000-000 - nº ordem 390/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO SÃO
VITOR LTDA X SANDOVAL MENEZES VIEIRA - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento ante a certidão
de fls. 100: CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo de suspensão do processo e até a presente data não veio aos autos
manifestação da parte credora em termos de prosseguimento. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que permanecendo a inércia
da parte credora por mais cinco dias, os autos serão remetidos ao arquivo, com base no art. 791, III, do CPC, onde a execução
ficará suspensa - ADV LEANDRO SAAD OAB/SP 139386
562.01.2009.007837-8/000000-000 - nº ordem 417/2009 - Procedimento Ordinário - Telefonia - LUIZ HENRIQUE SOARES
NOVAES X TIM CELULAR S/A - Fls. 141 - Autos nº 417/09 Fls.137: em se tratando de valor incontroverso, defiro o seu
levantamento pelo credor. Intime-se a requerida, para pagamento da diferença apontada pelo credor, em 15 dias, no importe de
R$ 723,01, sob pena de prosseguimento da execução, com penhora de bens. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º