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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 - Página 1271

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TJSP 03/07/2012 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1216

1271

348.01.2012.006343-4/000000-000 - nº ordem 759/2012 - Monitória - Cheque - LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS
LTDA X SOLANGE MOREIRA DOS SANTOS PALOMBO E OUTROS - (Autor, e/ou patrono: retirar a Carta Precatíria Cível de
citação.). - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196317
348.01.2012.007415-9/000000-000 - nº ordem 862/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ESCRITORIO
CONTABIL LOPES BANDEIRANTES LTDA ME X ARIVALDO MAIA LOPES - Fls. 25 - Cite-se o(a) executado(a) para em 03 (três)
dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de
citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento
no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o cônjuge
do(a) executado(a). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa
e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento do valor
de R$ 10,00 conforme comunicado CSM 179/11. - ADV FABIANA RODRIGUES GARCIA OAB/SP 218086
348.01.2012.007417-4/000000-000 - nº ordem 863/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ESCRITORIO
CONTABIL LOPES BANDEIRANTES LTDA ME X F DA SILVA VARIEDADES ME - Fls. 21 - Cite-se o(a) executado(a) para em
03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do
mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de
pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando o(a) executado(a). Caso a penhora recaia em bens imóveis, intimará o
cônjuge do(a) executado(a). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Para eventual
pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou penhora e após a comprovação do recolhimento
do valor de R$ 10,00 conforme comunicado CSM 179/11. - ADV FABIANA RODRIGUES GARCIA OAB/SP 218086
348.01.2012.007548-2/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato RONALDO SANTOS DE LIMA X BANCO SOFISA - Fls. 31 - Aguardo integral cumprimento de fls. 26 primeira parte, quanto ao
valor da causa. Int. - ADV JANAÍNA FERREIRA GARCIA OAB/SP 167419
348.01.2012.007826-3/000000-000 - nº ordem 924/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL
MESSIAS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Autor/a e/ou seu/sua patrono/a: retirar a guia de
perícia médica) - ADV JOAO SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893
348.01.2012.007830-0/000000-000 - nº ordem 931/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - MARCIO SERAFIM X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - Fls. 40 - Fls. 37/39:
Providencie o autor. Int. (pedido da P.M.M. para que o paciente/impetrante encaminhe a secretaria de Saúde o relatório medico
referente a sua patologia, para que possa realizar a compra do produto) - ADV ANDREA GOMES DOS SANTOS OAB/SP
263798
348.01.2012.008489-0/000000-000 - nº ordem 1016/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X VALDIR ELOI TAVIAN - Fls. 23 - Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para em 03 (três)
dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de
citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento
no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à
penhora de bens e a sua avaliação, intimando o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge
se for o caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV GEISA GLEICE
GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
348.01.2012.008798-5/000000-000 - nº ordem 1052/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO SANTANDER BRASIL SA X MARCOS ANTONIO DA SILVA - Fls. 35 - Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar
o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo
acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, intimando o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge se for o
caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
348.01.2012.008782-5/000000-000 - nº ordem 1053/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos MURIAÇO FERRO E AÇO LTDA X MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - Fls. 23 - Apresente a exeqüente o título. Int.
- ADV JOSE CARLOS DE MORAES OAB/SP 86552 - ADV FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO OAB/SP 213409
348.01.2012.008845-3/000000-000 - nº ordem 1057/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO X JOEL LUCAS DA SILVA - Fls. 21 - Cite-se o executado para em 03 (três) dias efetuar
o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de pagamento no prazo
acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, intimando o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge se
for o caso. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. - ADV REGINA CAMARGO
KOMETANI OAB/SP 144355
348.01.2012.009063-4/000000-000 - nº ordem 1077/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. B.
M. A. E OUTROS X R. . F. A. - Fls. 21 - Defiro a gratuidade. Cite-se o executado para pagar ou justificar as parcelas de fevereiro
à abril, bem como todas as que no curso da ação se vencerem, sob pena de prisão. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código
de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE CARLOS DE ASSIS PINTO OAB/SP 96958

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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