TJSP 03/07/2012 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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236.01.2012.000959-0/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - AUTO POSTO
IBITINGA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls. 38: HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Condeno o autor no pagamento das
custas e despesas processuais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos.
Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV RICARDO CAMPANA CONTADOR OAB/SP 210964
236.01.2012.001260-3/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO X REIS E RAMOS AUTO PEÇAS LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se, requerente, acerca dos Embargos
monitórios. Recolha, o requerido, taxa de procuração. - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO
LOTTI OAB/SP 142444 - ADV MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN OAB/SP 251334 - ADV JOÃO GILBERTO
VENERANDO DA SILVA OAB/SP 270941
236.01.2012.001134-9/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. F. G. S. X C. R. S. - Vistos,
Defiro a assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de execução de alimentos, por quantia certa, fundada em título judicial. Possível
a aplicação, na espécie, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, buscando, principalmente, a agilização do procedimento.
Nesse sentido, o seguinte V. Acórdão, proferido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 529.233-4/5-00, Relator Paulo
Alcides, da Comarca de SANTA CRUZ PALMEIRAS: “Execução de alimentos. Dívida pretérita. Adoção do rito previsto no art.
475-J do CPC em detrimento daquele estabelecido no art. 732 do referido diploma legal. Admissibilidade. Reforma processual
que buscou agilizar a execução, prestigiando o princípio da economia processual. Possibilidade de extensão do benefício à
execução de alimentos diante da importância do crédito desta natureza para a sobrevivência do alimentado. Recurso desprovido
e liminar cassada.” Houve apresentação do cálculo, pelo credor (fls. 03/04). Destarte, nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, intime-se o devedor, por oficial de justiça, para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos valores
apresentados. Ib. 11/05/2012. Int. - ADV CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES OAB/SP 294151
236.01.2012.001329-8/000000-000 - nº ordem 387/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA X ALINE CRISTINE PETROCELI - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de certidão de
Oficial de Justiça. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
236.01.2012.001386-1/000000-000 - nº ordem 408/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - N. P. D. S. X U. V. D. S. - Vistos.
Tornem os autos ao juízo comum, devendo prosseguir em seus ulteriores termos. - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA OAB/SP 263460
236.01.2012.001414-5/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Monitória - ITAUCARD S/A X EVERTON ROGERIO GUEDES
- Diga, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, será o autor intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
236.01.2012.001433-0/000000-000 - nº ordem 430/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. B. E OUTROS X C. A.
B. - Vistos. 1) Fls. 09/10: Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C,
devendo o réu comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito,
nos termos do artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, se exonerará da obrigação. 3) Oficie-se ao Cartório Distribuidor para que
informe sobre a existência de outras ações envolvendo as partes. Com a resposta, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2012.001362-3/000000-000 - nº ordem 465/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. A. D.
F. C. X C. H. P. - Vistos. Fls. 08/09: Defiro a gratuidade. Anote-se. Tendo em vista a prova da paternidade juntada às fls. 15 e
ante o fato que a necessidade de alimentos é presumida, presentes os pressupostos legais, fixo os alimentos provisórios, em
prol do(a) menor, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo, devidos a partir da citação. O valor ora fixado leva em consideração a
ausência de melhores elementos de comprovação dos rendimentos do requerido. 3) Acolho a cota ministerial retro e concedo à
requerente a guarda provisória do filho menor. Lavre-se termo. 4) Cite-se. Int. - ADV LUIS OTAVIO CAMARGO DO VALE OAB/
SP 310209
236.01.2012.002194-6/000000-000 - nº ordem 510/2012 - Declaratória (em geral) - JOSÉ MARIA SIMÕES REDI X DOUGLAS
WILLIANS DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas pelo autor. Defiro o levantamento, pelo autor, o levantamento de eventual
saldo de diligência existente nos autos. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV RIBAMAR DE SOUZA BATISTA
OAB/SP 57451
236.01.2012.002246-8/000000-000 - nº ordem 591/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. A. G.
X R. A. T. - Vistos, 1-Defiro a gratuidade. Anote-se. 2-Indefiro a cautelar incidental de alimentos provisionais, pois ausentes os
requisitos legais, principalmente o fumus boi iuris, posto que, até agora, a única prova da paternidade são as declarações da
requerente. 3- Cite-se, com as cautelas de praxe. Com a contestação, se o caso, havendo preliminares ou documentos juntados,
digam a parte contrária e o Ministério Público. Em não havendo contestação ou somente a contestação, sem documentos e/
ou documentos novos, ao Ministério Público. 4-Em não havendo o reconhecimento voluntário, imprescindível a produção de
prova pericial. Por medida de economia processual, oficie-se, desde já, ao INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL- IMESC- com
endereço conhecido da serventia, para agendamento de exame através do método DNA, esclarecendo que oportunamente
serão encaminhados os quesitos oferecidos. Com a notícia da data, intimem-se com as advertências legais. 5-Oportunamente,
conclusos para saneador ou outra decisão, se o caso. Int. Ib., 11/05/2012. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826
236.01.2012.002433-5/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - FABIANA APARECIDA
RAMOS GIGLIOTTI X BANCO FIAT S/A - Vistos, A concessão da gratuidade requer um cotejo entre o estado atual de riqueza
e o valor do dispêndio. Da leitura da petição inicial verifica-se que a autora assumiu o pagamento de 60 prestações fixas e
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