TJSP 03/07/2012 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
1591
CAMARGO DE SA X ALCIDES DE SA - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão dos autos, manifeste-se o requerente
requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO OAB/SP 151539
363.01.2000.010910-0/000000-000 - nº ordem 135/2000 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SUELI PAVANELLO
GASPARIN X LUIZ EDUARDO GASPARIN - Fls. 218 - Defiro o levantamento de importância suficiente ao recolhimento do
ITCMD. O restante deverá permanecer depositado. Certifique-se a Serventia as penhoras no rosto dos autos, descrevendo
a ordem de realização e origem do crédito (trabalhista, fiscal, etc.). Após, conclusos para homologação da partilha. Int. ( Dra
Virginia retirar guia e recolher imposto) - ADV VIRGÍNIA PARENTI OAB/SP 164300 - ADV Dr. Vanaldo Nobrega Cavalcante OAB/
PB 7338
363.01.2003.012115-3/000000-000 - nº ordem 1174/2003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. I. Z.
X B. J. M. D. S. - Fls. 360 - Diante da controvérsia acerca do valor real do imóvel a ser partilhado, necessária a produção de prova
pericial a fim de se aferir o valor real do imóvel. Assim, determino a realização de prova pericial. Para a realização de perícia
nomeio o Sr. José Otávio Salvador. Tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, arbitro os honorários periciais
de acordo com a classe respectiva do Fundo de Assistência Judiciária. Oficie-se para a reserva do numerário. Reservados os
honorários, intime-se o perito judicial, para que no prazo de (30) dias, apresente os trabalhos. Faculto às partes a apresentação
de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias. - ADV JOSE CARLOS FURIGO OAB/SP
120220 - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257 - ADV BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA
OAB/SP 12288
363.01.2003.003033-0/000000-000 - nº ordem 2000/2003 - (apensado ao processo 363.01.2001.002529-3/000000-000 - nº
ordem 1981/2001) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. B. D. C. J. X E. C. B. - Fls. 120 - Expeça-se
o competente mandado de averbação conforme r. sentença de fls. 81/83. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV DAVID
LEONARDO TARIFA OAB/SP 290214
363.01.2005.002113-8/000000-000 - nº ordem 553/2005 - Separação Consensual - Dissolução - C. R. C. D. S. E OUTROS Fls. 34 - Sentença nº 765/2012 registrada em 26/06/2012 no livro nº 197 às Fls. 276: Vistos. 1. Fls.24/33: Diante da manifestação
de vontade do casal requerente e a expressa concordância do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza
os efeitos legais, o restabelecimento da sociedade conjugal de C R C e P D S, qualificados nos autos, nos termos em que fôra
anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, se o caso, consoante dispõe o art. 46 da Lei do
Divórcio, voltando a mulher a usar seu nome de casada, C R C S. 2.Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação do restabelecimento ao Registro Civil
competente, instruído de cópia desta decisão. Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, retornem ao arquivo. - ADV CLAUDIA
CARLINI OAB/SP 213143 - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES OAB/SP 209013
363.01.2007.010394-0/000000-000 - nº ordem 1421/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. R. T. D. A. X J. G. D.
A. - Fls. 121/122 - Citado, pessoalmente, o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, ciente de que se não pagasse, nem se escusasse, ser-lhe-ia decretada a prisão pelo prazo de
um a três meses, nos termos do art. 733, § 1º, do código de processo civil, ofereceu resposta alegando estar em débito em
relação aos meses de junho, julho e dezembro de 2009 e março, abril, agosto e outubro de 2010. Juntou recibos comprovando
os pagamentos dos demais meses e propôs-se a efetuar o débito em aberto, no importe de R$ 1.000,00, em cinco parcelas de
R$ 200,00. Comprovou o depósito da 1ª parcela. Com relação aos débitos posteriores não fez prova de pagamento. Intimado
a se manifestar, o exequente aduziu que, apesar de o próprio executado ter proposto o acordo, este não honrou o combinado,
efetuando o pagamento, tão-somente, da 1ª parcela. Requer a expedição de mandado de prisão. Posto isso, acolho os
requerimentos da parte adversa, incomprovada a impossibilidade de pagamento, decreto-lhe a prisão pelo prazo de trinta (30)
dias nos termos do art. 733, § 1º, do código de processo civil, c.c, art. 19 caput, da Lei 5.478, de 25 de Julho de 1968. Expeça-se
mandado de prisão, intimando-se o devedor de que a ordem de prisão será suspensa se for paga a pensão alimentícia. Indefiro
a expedição de mandado de levantamento, vez que inexistem depósitos nos autos. Dil. Int.. - ADV ANGELA TESCH TOLEDO
SILVA OAB/SP 147102 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2007.014398-3/000000-000 - nº ordem 2059/2007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V. F. N.
X M. A. R. - Fls. 380/390 - Sentença nº 778/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 198 às Fls. 2/12: Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, regulamentando o exercício do direito de visitas do
autor V F N em relação à menor K S R F N. O autor, em razão da sucumbência experimentada, arcará com as custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais, atento à diretriz consignada no art. 20, §3° do CPC,
arbitro, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Com isenção do dispêndio em razão da gratuidade processual. P.R.I.C. - ADV ANDRÉA
PIRES DE MORAES LEITE OAB/SP 176811 - ADV CLAUDIA SUMAN OAB/SP 170915 - ADV FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901 - ADV JOSE CARLOS FURIGO OAB/SP 120220 - ADV RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA OAB/SP 243587
363.01.2008.000439-9/000000-000 - nº ordem 80/2008 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. M. C. C. E OUTROS - Fls.
19 - Defiro o desarquivamento dos autos e “vistas” fora de cartório, pelo prazo de 10 dias, sob carga. Se nada for requerido,
retornem ao arquivo. Int. - ADV DENISE COSTA MARETTI OAB/SP 187677 - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV
CRISTIANE KEMP PHILOMENO OAB/SP 223940
363.01.2008.000583-5/000000-000 - nº ordem 106/2008 - Separação Consensual - Dissolução - A. P. D. S. R. E OUTROS Fls. 18 - Defiro o desarquivamento dos autos e “vistas” fora de cartório, pelo prazo de 10 dias, sob carga. Se nada for requerido,
retornem ao arquivo. Int. - ADV ROLDAO ALVES DE MAGALHAES OAB/SP 41026 - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/
SP 162379
363.01.2008.009612-0/000000-000 - nº ordem 1575/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. S. P. (. M. E
OUTROS X R. A. P. - Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado, no prazo legal. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA
NETO OAB/SP 95459 - ADV ANDRESSA GIACOMETTI OAB/SP 202780 - ADV MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
363.01.2009.001940-4/000000-000 - nº ordem 318/2009 - Execução de Alimentos - Família - T. A. D. A. X M. A. L. D. A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º