TJSP 03/07/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
2015
Outrossim, sendo a ré pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Além disso, a ré constituiu advogado para
promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser
indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7,
do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu que deverá
recolher as custas da OAB. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela Cooperativa Habitacional
(fls. 105/115). Expeça-se carta de citação no endereço declinado as fls. 126 com vistas na citação da corre Cecoop. Int. - ADV
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES OAB/SP 236795 - ADV LUIZ PEREIRA LIMA OAB/SP 285728
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1999.002796-0/000000-000 - nº ordem 164/1999 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos NERONE DO BRASIL - CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINCNACEIROS X INDUSTRIA TAPETES ATLANTIDA S/A
ITA E OUTROS - Diante da certidão da serventia (fls .492 verso e cópias de fls. 493), manifeste-se a exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias Int. - ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV ROGERIO ALVES
CARDOSO OAB/SP 218018
405.01.1999.045654-7/000000-000 - nº ordem 3063/1999 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - JOAO BATISTA DA
SILVA E OUTROS X FRANCISCO TEODORO DA SILVA E OUTROS - Replicar a contestaçãop da Defensoria - ADV MARIA
REGINA ARAGONE OAB/SP 54935
405.01.2000.032394-0/000003-000 - nº ordem 1667/2000 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - AMERICO
RIBEIRO X IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR - Fls. 1771 - Defiro ao prazo suplementar de cinco dias para manifestações,
acerca do despacho de fls.1769. Int. - ADV FLAVIO MOLLO AMBROZIO OAB/SP 101870 - ADV WALTER WILIAM RIPPER OAB/
SP 149058 - ADV Dr. Guilherme de Salles Gonçalves OAB/PR 21989 - ADV Dra. FLÁVIA ELIZA HOLLENBEN PIANA OAB/
PR 29235 - ADV MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 124160 - ADV JEFFERSON DO AMARAL GENTA OAB/SP
137674
405.01.2000.049333-4/000000-000 - nº ordem 2665/2000 - Procedimento Ordinário - Anulação - MILTON BAPTISTA DE
SOUZA FILHO X FLAVIO CELESTINO PIMENTEL E OUTROS - Fls. 224 - Defiro o prazo de dez (10) dias, uma vez que o autor
já teve tempo suficiente para as devidas providências. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 22631 - ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
405.01.2003.023098-5/000000-000 - nº ordem 2280/2003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - LOGISCOOPER-COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DE TRANSPORTE DE CARGAS
E PASSAGEIROS X FAZENDA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 198 - Sentença nº 915/2012 registrada em 28/06/2012 no
livro nº 289 às Fls. 214: Considerando a petição de fls.196 bem como o depósito (fls. 191), DECLARO EXTINTA a fase executória
nesta ação ordinária ajuizada por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE OSASCO em face de LOGISCOOPER -COOPERATIVA DE
TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. À
míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor da
exeqüente. Proceda a baixa necessária junto ao Sistema de Dados do Tribunal de Justiça. PRI, e arquivem-se os autos. - ADV
JOSE EDUARDO GIBELLO PASTORE OAB/SP 101855 - ADV MARCOS PAULO LEMOS OAB/SP 183165 - ADV ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2005.040853-6/000000-000 - nº ordem 2770/2005 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- EDUARDO DIAS OLIVEIRA ISTVANDIC X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 155 - Fls. 151/154 Diante da comprovação do pagamento do precatório, manifeste-se o autor, em cinco dias, inclusive acerca da extinção do feito.
- ADV HELENA SPOSITO OAB/SP 15254 - ADV JOSUE GUILHERMINO DOS SANTOS OAB/SP 53734 - ADV VERA MARIA
AMARAL BARRETO FLEURY OAB/SP 23665
405.01.2006.004209-1/000000-000 - nº ordem 170/2006 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - ALICE DE
SOUZA RUGERI X GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/C LTDA - Fls. 339 - Diante do silêncio do interessado certificado pela
serventia, (fls338v) aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV DANIEL RUGERI MOREIRA OAB/SP 205585 - ADV
CAIO FLÁVIO GUIMARÃES DAMBERG OAB/SP 223657
405.01.2007.048734-7/000000-000 - nº ordem 2169/2007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
CENTRO ESTETICO STELAMARIS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME E OUTROS - Intime-se o exequente para promover
o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual provocação. Int. ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
ANDREA CRISTINA VIANNA OAB/SP 264808
405.01.2008.021174-3/000001-000 - nº ordem 977/2008 - Cumprimento de sentença - Cumprimento de sentença - MARCIO
VIEIRA DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A TELESP TELEFONICA - Sentença nº 918/2012 registrada
em 28/06/2012 no livro nº 289 às Fls. 217: Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do
CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor
do exeqüente no valor de R$ 14.930,28 para quitação da execução (proc. 1961/08-4) e deixo de deliberar expedição de guia
nos autos 977/08-1, uma vez que o exequente já procedeu ao levantamento. Observo que a guia para quitação do processo
1961/08-4 encontra-se encartada no processo 977/08-1. Comunique-se o Cartório do Distribuidor. Oportunamente, arquivem-se
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