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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 - Página 2020

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TJSP 03/07/2012 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1216

2020

- V. D. S. A. E OUTROS - Fls. 46 - Sentença nº 936/2012 registrada em 28/06/2012 no livro nº 289 às Fls. 242: Assim, face à
prova documental apresentada e, atento ao parecer Ministerial que acolho, DEFIRO o pedido inicial, para o fim de determinar
a retificação na certidão de casamento de VAGNER DA SILVA AGUIAR e ANJA CHRISTINA BERGER AGUIAR , lavrado sob nº
454 - fls. 113 - Livro B-7 (fls. 09 - Cartório de Registro Civil da Comarca e Município de Itacaré/BA) para que passe a constar
corretamente o regime de bens como sendo o da comunhão parcial, permanecendo os demais dados como lançados. Expeça-se
o mandado, observando a Serventia, se o caso, o disposto no parágrafo quinto, do artigo 109 da Lei de Registros Públicos. A
autora deverá promover a retirada e encaminhamento do mandado em cinco dias. PRI. Ciência ao Ministério Público. Arquivemse os autos. - ADV ANDREA BOOS OAB/SP 181311 - ADV GLAUCIA CANALE DOS SANTOS OAB/SP 154473
405.01.2012.013508-2/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ITAU UNIBANCO
S.A. X ALBERTO FABIANO ALVES - Em que pese a certidão da Serventia (fls. 28), dando conta de que o réu deixou de
apresentar defesa, e, melhor analisando os autos, verifico que o autor não promoveu o encarte do contrato. Assim, promova o
autor a juntada do documento em cinco (05) dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
405.01.2012.013538-3/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Cautelar Inominada - Liminar - TATIANA LIMA DE FREITAS X
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 70 - Promova a Serventia às anotações necessárias em face do agravo de
instrumento interposto pelo réu ( fls. 52/57). Mantenho a decisão agravada Comprove o agravante em cinco dias se houve ou
não efeito suspensivo. Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fls. 50/51 autuando-a, em apenso, como Impugnação ao valor
da causa. Int. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
405.01.2012.015645-4/000000-000 - nº ordem 668/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X VALDINETE GOMES DE SANTANA - Fls. 46 - Processo nº 668/12 Vistos. Recebo os embargos de
declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porque, não há na sentença lançada qualquer omissão, diante do teor do dispositivo
da sentença. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, mantendo a sentença tal como
foi lançada. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.019290-2/000000-000 - nº ordem 776/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X RUY FRANCISCO SPOSARO - Fls. 39 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo
de acolhê-los. Isso porque, não há na sentença lançada qualquer omissão, diante do teor do dispositivo da sentença. Assim
sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, mantendo a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV
HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.019311-0/000000-000 - nº ordem 778/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X ANDRE LUIZ SANTIAGO - Fls. 56 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de
acolhê-los. Isso porque, não há na sentença lançada qualquer omissão, diante do teor do dispositivo da sentença. Assim sendo,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora, mantendo a sentença tal como foi lançada. - ADV HELIO
VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.021242-2/000000-000 - nº ordem 864/2012 - Monitória - Cheque - HUSSEIN CHOUMAN X WENDERSON
AGUIAR DA SILVA E OUTROS - Fls. 29 - Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao
direito alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC,defiro a expedição de carta de citação para pagamento, consignando-se que
cumprindo os réus o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios. Cientifiquem-se
que, no mesmo prazo, poderão oferecer embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do
mandado de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do
valor do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com
a oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. - ADV DIEGO RIBEIRO CARDOSO OAB/
SP 285398
405.01.2012.021431-5/000000-000 - nº ordem 870/2012 - Procedimento Sumário - Posse - CONSTRUTORA MIGUEL CURI
LTDA X ANTONIO PEREIRA CAMPOS - Fls. 37 - Fls. 32: Cumpra o autor integralmente o despacho de fls. 31, atribuindo valor
à causa, no 48 horas, sob pena indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV CARLA RACY CURI MAKUL OAB/SP
143951
405.01.2012.021697-2/000000-000 - nº ordem 872/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X LEDA E ALLAN COMERCIO DE GAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Recebo os embargos de
declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na sentença lançada, estando
a Súmula 233 do STJ bem clara, bastando simples leitura. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pelo autor, mantendo a sentença tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso. Int. - ADV
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
405.01.2012.026688-9/000000-000 - nº ordem 1065/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - SPLICE DO BRASIL
TELECOMUNICACOES E ELETRONICA S/A X UNITEL SERVICOS TELEFONICOS S/C LTDA - Para a oitiva da testemunha
Celestino Pinto Chiaradia, designo o dia 09 de agosto de 2012, às 14:30 horas. Intime-se, por mandado, para comparecimento
obrigatório, com as advertências legais. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a designação da audiência para as
intimações pertinentes. Int. - ADV LUIZ ROSATI OAB/SP 43556 - ADV ROSANA GOMES DA ROCHA OAB/SP 192653 - ADV
JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS OAB/SP 106045 - Número do Processo Origem: 010301-3/2005 - Vara Deprecante: 1ª. V.
Judicial do Fórum de Embu das Artes
405.01.2012.026699-5/000000-000 - nº ordem 1069/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - WALDIR
JOSE CABECA X OSVALDO ALVES DE ALMEIDA - Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as advertências legais,
inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n( 12.112 (pagar o débito atualizado, independe de cálculo no
prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito, para
o caso de emenda da mora. Int. - ADV ADRIANA CARVALHO DE SOUSA OAB/SP 234133 - ADV LUIZ CLEBER DE AZEVEDO
SILVA OAB/SP 283563
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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