TJSP 03/07/2012 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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511.01.2008.002099-0/000000-000 - nº ordem 675/2008 - Restauração de Autos - Correção Monetária - ANGELA MARIA
JUSTOLIN GUIDOLIM E OUTROS - Aos 18/06/2012, foi PENHORADA, nos autos, a quantia de R$ 400,19 através de bloqueio
pelo Sistema BacenJud em conta bancária do(a) executado(a), no Banco Bradesco S.A. Caso queira, poderá o(a) executado(a)
oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados de sua intimação. int. - ADV NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP
110601 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
511.01.2009.002073-5/000000-000 - nº ordem 721/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda SIMONE MUNIZ NUNES X BANCO FINASA S/A - Vistos. 1) Presto as informações solicitadas nesta data, conforme cópia que
segue. Encaminhe-se ao E. Colégio Recursal. 2) Fls. 320/327: Manifeste-se o executado, tomando as providências cabíveis.
3) Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 - ADV
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353
511.01.2009.002627-5/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS X ROGÉRIO ROCHA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o(a) exeqüente sobre o prosseguimento
do, uma vez que houve penhora nos autos. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV
ROBERTO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 286335
511.01.2009.002663-9/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - MARIA INES DEFAVARI RUI ME X JOSIAS DE OLIVEIRA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, compulsando os autos,
verifiquei que o acordo homologado às fls. 32 não extinguiu o feito, por se tratar de ação de Execução. Nada mais. Vistos. Ante
a certidão supra, e considerando que não houve manifestação da parte exeqüente, dou como cumprido o acordo de fls. 31 e
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. Rio das Pedras, data supra. FABIOLA GIOVANNA BARREA Juiz(a) de Direito - ADV
DANIEL BARBOSA DE GODOI OAB/SP 278911 - ADV EDEMILSON LUIZ LEITE SACARO OAB/SP 274033 - ADV GILMAR
FARCHI DE SOUZA OAB/SP 282598
511.01.2010.001086-0/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel NARCISO ANTONIO MARTIN E OUTROS X BIBON TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 191: Manifeste-se a
parte executada sobre o pedido de adjudicação. 2) Concedo o derradeiro prazo de 10(dez) dias para que o executado Gilberto
Queiroz Ferreira regularize sua representação processual, juntando procuração. 3) Por fim, esclareçam as partes se pretendem
produzir provas em audiência. Int. - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA
OAB/SP 255141 - ADV MOYSES JOSE ELIAN OAB/SP 32878
511.01.2010.001314-2/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - IRENE
SCAREL BOTAN X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Por ora, determino a remessa
dos autos ao Contador, para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
511.01.2010.001471-0/000000-000 - nº ordem 160/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - LUCIMARA
APARECIDA VAZ PINTO X SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Presto nesta data as informações
solicitadas, conforme cópia que segue, determinando o encaminhamento ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV DANIELLA
ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN
VIEIRA OAB/SP 255141
511.01.2010.001499-0/000000-000 - nº ordem 165/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA X BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO - Manifeste-se o(a) exeqüente sobre prosseguimento
do feito, uma vez que houve trânsito em julgado do v. acórdão. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246 - ADV PEDRO PAULO BERNARDES
TEIXEIRA OAB/MT 7577
511.01.2010.002119-2/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CARLOS ALBERTO PINTO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento
do feito, uma vez que houve trânsito em julgado do v. acórdão. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2011.000397-2/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ÉRCIO QUEIROZ DA CRUZ X ELITE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - Aos 18/06/2012, foi PENHORADA, nos autos, a
quantia de R$ 284,82 através de bloqueio pelo Sistema BacenJud em conta bancária do(a) executado(a), no Banco do Brasil
S.A. Caso queira, poderá o(a) executado(a) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados de sua intimação. int.
- ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA OAB/SP 81551 - ADV GLAUCO AYRTON SILVEIRA ZEPPELINI OAB/SP 173625 - ADV
MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2011.001591-0/000000-000 - nº ordem 151/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ROBERTO
APARECIDO DE OLIVEIRA X LUCIMARA APARECIDA LOPES E OUTROS - Autor: ROBERTO APARECIDO DE OLIVEIRA Réus:
LUCIMARA APARECIDA LOPES e MARCOS ROBERTO LOPES VISTOS. Dispensado o relatório nos temos do artigo 38, caput,
da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de cobrança na qual o autor alega, em apertada síntese, que
teve ajuizada contra si ação de execução, representada por três cheques recebidos pelo credor para pagamento de serviços de
despachante. Aduz que a primeira ré, sua ex-companheira, furtou referidos títulos de crédito no período em que ainda conviviam
e os repassou para o irmão, segundo requerido, o qual utilizou as cártulas para quitação de débito junto ao despachante. Alega
que os títulos já estavam firmados, pois costumava deixar algumas folhas de cheque assinadas para que sua mãe utilizasse
quando necessário. Desse modo, requer a condenação dos réus ao pagamento dos valores representados pelas cártulas objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º