TJSP 03/07/2012 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de junho de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8613/2012
Dispõe sobre alteração das nomenclaturas das SJ 1.1.1.3, SJ 1.1.1.4, SJ 1.1.2.3 e SJ 1.1.2.4.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO
GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 7.269/2005,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 139/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Seção de Protocolo – João Mendes 14º andar - SJ 1.1.1.3 passa a denominar-se “Seção de Protocolo – Fórum
João Mendes Júnior”.
Artigo 2º - A Seção de Protocolo – João Mendes 18º andar - SJ 1.1.1.4 passa a denominar-se “Seção de Protocolo –
Brigadeiro Luís Antonio”.
Artigo 3º - A Seção de Informações – João Mendes 14º andar – SJ 1.1.2.3 passa a denominar-se “Seção de Informações –
Fórum João Mendes Júnior”.
Artigo 4º - A Seção de Informações – João Mendes 18º andar – SJ 1.1.2.4 passa a denominar-se “Seção de Informações –
Brigadeiro Luís Antonio”.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.04.2012, data da
transferência das unidades mencionadas nos artigos 1º a 4º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 27 de junho de 2012
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 8614/2012
Implanta o Comitê Gestor que acompanhará a implantação do sistema SAJ em todas as Comarcas/Foros Distritais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO
SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema único de atendimento aos cartórios judiciais do Tribunal de
Justiça,
CONSIDERANDO que projeto desta magnitude exige acompanhamento integral de todas as fases de implantação;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de um Comitê Gestor para o planejamento estratégico e validação do sistema
e suas migrações, no decorrer da implantação e
CONSIDERANDO que a implantação alcançará cerca de 1750 unidades judiciais, além da reciclagem de 350 outras
unidades, num prazo de dois anos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Implantar o Comitê Gestor de Acompanhamento da implantação do sistema SAJ nas unidades judiciais do
Tribunal de Justiça.
Artigo 2º - O Comitê Gestor será composto pelos seguintes Magistrados, bem como pelo grupo de servidores que atuarão
como Gerentes de Projetos e Gestores de Projetos:
Comitê Gestor:
Dr. GUSTAVO SANTINI TEODORO, Juiz Assessor da Presidência
Dr. FERNANDO ANTONIO TASSO, Juiz Assessor da Presidência
Dr. RICARDO TSENG KUEI HSU, Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º